segunda-feira, julho 31, 2017

Meu carro foi apreendido em uma blitz porque o IPVA estava atrasado. Isso é permitido?

Por Bruno Zaramello
Uma informação que se costuma passar adiante é que, se "rodar" com o IPVA atrasado, o carro pode ser apreendido. Na prática, acontece. Mas poder, não pode.
Infelizmente, não é segredo para ninguém que os entes da administração pública abusam de seu poder. E não é diferente na cobrança de tributos.
Geralmente alegando a necessidade de combater a inadimplência, são tomadas as chamadas sanções políticas, que nada mais são do que formas que a administração encontra para "forçar" o pagamento de tributos.
Algumas destas sanções são previstas em normas e regulamentos oficiais. Mesmo assim, os juristas e Tribunais são praticamente unânimes em afirmar que tais práticas são ilegais e inconstitucionais.
Primeiro porque o princípio da legalidade, que norteia as ações do poder público, afirma que a administração pública somente pode fazer o que está expressamente previsto em lei - e a apreensão de automóvel por IPVA atrasado não está prevista em nenhuma.
Segundo porque o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou contra medidas que forçam o contribuinte a pagar um tributo:
Súmula 70/STF - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Súmula 323/STF - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Súmula 547/STF - Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Nesse sentido, já decidiu o STF:
“SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO, PELO PODER PÚBLICO, DE MEIOS GRAVOSOS E INDIRETOS DE COERÇÃO ESTATAL DESTINADOS A COMPELIR O CONTRIBUINTE INADIMPLENTE A PAGAR O TRIBUTO (SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF). (...)” - STF, Min. Celso de Mello, RE523366RS, DJ 09/03/2007
Portanto, apreendido o automóvel simplesmente por atraso no pagamento do IPVA, poderá o proprietário tomar medidas administrativas e/ou judiciais, conforme o caso concreto. 

quarta-feira, julho 26, 2017

Contran aprova carteira de habilitação digital

Documento poderá ser apresentado em smartphones a partir de fevereiro próximo, diz Ministério das Cidades. Versão impressa continuará sendo emitida.

A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o Ministério das Cidades, ela será uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa e estará disponível a partir de fevereiro próximo.
Os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório tanto impresso quanto em formato digital, no smartphone.
O ministério afirma que há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode.
Com esse dispositivo, os agentes de trânsito também poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que ainda está em fase de testes. O app fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
"Com isso, quem esquece a CNH em casa não estará sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, diz o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
O Contran ressalta que a CNH impressa continuará sendo emitida normalmente.

Como vai funcionar

• Cadastro - O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.
• Ativação do cadastro - Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital.
• Segurança - No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar os documentos com segurança. Será preciso inserir o PIN criado para poder visualizar os documentos.
• Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.


segunda-feira, julho 24, 2017

Aumento do prazo para apresentar defesa prévia ao Detran

O condutor de veículo que for multado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran). O prazo começa a contar do dia em que ele for informado da autuação. Já o órgão de trânsito deverá analisar a defesa prévia em até 60 dias.
É o que determina o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A medida visa conferir maior transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito, bem como assegurar o cumprimento do princípio constitucional [de defesa] de que dispõe o condutor”, disse Barbalho.
Análise
Segundo o projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, os aspectos formais e materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve ser verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.
O descumprimento do prazo de análise da defesa prévia e dos aspectos formais e materiais da infração poderão acarretar o cancelamento imediato da multa.
O texto da deputada determina ainda que o condutor será multado caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo de 45 dias.
Fonte: Agência Câmara Notícias