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quinta-feira, setembro 21, 2017

Detran não pode negar a renovação do licenciamento de veículo devido a existência de multa

O Certificado de Registro e Licença do Veículo não pode ser negado pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando há inadimplência de multas. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao ratificar decisão de primeira instância, que proibiu o Detran-MT de condicionar a renovação do CRLV de um motorista. O caso aconteceu no município de Várzea Grande e foi proposto pelo proprietário do automóvel.
Segundo jurisprudência tanto do TJMT, quanto das instâncias superiores, o entendimento é claro ao dizer que o Detran não pode proibir a renovação da licença em detrimento do não pagamento de multas.É ilegal a exigência feita pelo DETRAN do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos, principalmente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado, disse a desembargadora e relatora do caso Helena Maria Bezerra Ramos.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Consta que o motorista impetrou mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do Diretor Chefe da 5ª Ciretran do Estado de Mato Grosso, objetivando, o licenciamento do veículo.
Como consignado anteriormente, o juízo singular concedeu, em definitivo, a segurança, no sentido de determinar que a autoridade coatora forneça ao Impetrante o certificado de registro de licenciamentos do veículo, sem exigir dele o pagamento das infrações existentes. É sabido que a exigência do pagamento de multas, pelo Detran, como condição para a renovação do licenciamento de veículo pelo interessado, é considerada, pelos tribunais pátrios, inclusive por este Sodalício, como ilegal”, ponderou.
Confira a integra do acórdão que julgou o Reexame Necessário 46134/2017.
Fonte: Correio Forense

quinta-feira, agosto 11, 2016

Placa adulterada ou clonada pode cassar sua CNH; saiba como evitar

Placa adulterada ou clonada pode cassar sua CNH saiba como evitar
Receber aviso de infração praticada numa cidade onde seu veículo nunca esteve pode ser sinal de problemas. Caso não seja um erro de preenchimento por parte do agente de trânsito, a multa pode ser fruto de adulteração ou, pior, clonagem de placa do seu veículo.
Adulterada: tem seus números ou letras alterados com fita isolante ou algo parecido - o número 6, por exemplo, pode se tornar um 8. Infelizmente esse é um hábito comum de "espertinhos" para escapar de radares ou não respeitar o rodízio de carros em cidades como São Paulo, por exemplo.
Nestes casos, quando há infração, a notificação será enviada ao endereço da placa original - desse modo, é comum que o motociclista receba multas com foto de carro caminhão. Neste caso, basta recorrer para que o Detran de cada região perceba que descrição do cadastro e a imagem do veículo infrator são diferentes do original.
Clonada: quando há duplicidade, é algo mais complicado. Elas são confeccionadas por quadrilhas em fábricas clandestinas e usadas para "esquentar" um veículo roubado ou irregular.
Neste caso, o documento é falsificado, o número do chassi adulterado e, para finalizar, uma nova placa e lacre são fixados na moto, que está pronta para rodar sem levantar suspeita. Até multas chegarem ao proprietário do veículo verdadeiro...

O que fazer?

Quem for vítima deve solicitar ao Detran uma microfilmagem ou fotograma (no caso de registro por radar) do auto de infração. Caso se confirme a fraude, é fundamental denunciar que existe um veículo "dublê". Para isso, é preciso preencher o formulário no site e apresentar, em um posto do Detran ou Ciretran, fotos impressas de todos os ângulos da moto, documentos originais, comprovante de residência e escrever uma carta de próprio punho relatando o acontecido.
Depois, o Detran lança no sistema a suspeita de clonagem ou adulteração de placa no cadastro do veículo, por meio de um bloqueio, e informa à polícia. Segundo o órgão, "o bloqueio visa facilitar a identificação e a apreensão do veículo ilegal em fiscalizações". Também é fundamental fazer boletim de ocorrência para se resguardar de futuros problemas por conta de acidentes ou crimes praticados pelo veículo dublê.
O crime de adulteração está previsto no artigo 311 do Código Penal: "Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, componente ou equipamento". A pena, além de multa, é de reclusão de três a seis anos.

Como evitar

Embora seja impossível se precaver totalmente, algumas atitudes podem diminuir a chance de ser vítima de clonagem. Evite publicar foto da moto e/ou veículo com a placa visível nas redes sociais, por exemplo.
Dar preferência a estacionamentos fechados para estacionar o veículo, quando possível, é outra dica. Procure sempre colocar a parte traseira próxima à parede, no caso das motos, de modo a esconder a placa. E ao publicar anúncio de venda em sites e jornais, "borre" ou oculte a placa. 

Fonte: UOL