Mostrando postagens com marcador embriaguez. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador embriaguez. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, maio 04, 2016

Quando bêbados são mais sóbrios que deputados sóbrios

Lei quer proibir carona que estiver embriagada para evitar distrações e acidentes.

Quem levar os bbados de volta para casa

Se um bêbado não puder ser carona como ele voltará para casa?

Dois amigos estão em um bar, em Salvador. Um deles bebeu muito, mas não dirige. O outro que não bebeu seria o motorista. Eles decidem ir embora.
- E aí, vamos?
- 'Vamo', como a gente faz?
- Eu não bebi, esqueceu?
- Eu sei, mas agora é proibido carona que bebeu.
- Xiiii, é mesmo, então vamos pedir um Uber.
- Mas proibiram o Uber.
- Caramba. Então vamos de táxi.
- Difícil encontrar algum taxista que aceite a nossa corrida, não é tão perto, mas também não é tão longe... Além disso, a gente não poderia pegar um táxi.
- Por que não?
- Se a proibição de bêbados carona fizer sentido a gente pode atrapalhar o taxista tanto quanto um motorista que dê carona, não?
- Faz sentido, man. Vamos a pé?
- E se a gente for assaltado ou assassinado no caminho, rei?
- Calma, vê se no Airbnb tem algum AP, a gente aluga e dorme lá até amanhã.
- Será que pode? Não é proibido também?
- Acho que foi na Alemanha que eles proibiram... Aqui ainda tá de boa, 'vamo' aproveitar.

Lei quer proibir passageiro bêbado ao lado do motorista

Um projeto de lei que tramita na câmara dos deputados quer estender a Lei Seca ao carona também. A ideia é proibir que um passageiro, se alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause dependência, seja transportado no banco ao lado do motorista.
projeto de Lei 4380/16, de autoria do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), que já tramita na Câmara, prevê que a infração seja punida como gravíssima (7 pontos na CNH), com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida - isto é, que o carona se sente no banco de trás do carro. Segundo o autor do PL, o objetivo é tentar evitar que a condução do veículo seja atrapalhada por terceiros.
“Basta considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento de uma pessoa”, explica Silva. “O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas.
Além disso, de acordo com o parlamentar, nos Estados Unidos e no Canadá as medidas são ainda mais rigorosas, uma vez que o passageiro nem precisa estar embrigado para atrapalhar o motorista. “Basta que esteja com uma latinha de cerveja em mãos para se configurar uma ofensa à lei, pois, em tese, o conteúdo poderia ser oferecido ao condutor”, afirmou.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9503/97).
Fonte: Autoesporte

quarta-feira, janeiro 19, 2011

Recusa ao bafômetro não obsta ação contra condutor bêbado

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina deu provimento a recurso do Ministério Público e reformou decisão oriunda da Comarca de São José, para determinar o prosseguimento de ação criminal contra motorista que se recusou a fazer teste de alcoolemia. A juíza de primeiro grau rejeitara a denúncia contra o motorista por falta de justa causa, diante da inexistência de prova da embriaguez.

No apelo, o MP postulou a reforma da decisão, a fim de que a denúncia fosse recebida, com base nas declarações dos policiais que atenderam a ocorrência e indicaram fortes indícios do estado alcoólico do acusado.

O desembargador substituto Newton Varela Júnior, relator, admitiu recente alteração na legislação sobre o assunto, mas fez um contraponto. "Embora a nova redação do dispositivo (...) tenha condicionado a caracterização do delito com a comprovação do estado etílico por meio de exame específico, tem-se que a sua não realização, por si só, não o desconstitui, porquanto a embriaguez no patamar previsto (igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue) pode ser comprovada por outros meios."

Os policiais que atenderam a ocorrência afirmaram que o condutor do veículo abordado apresentava visível estado de embriaguez. Ao ser solicitado a realizar o teste de alcoolemia (bafômetro), o motorista recusou-se a fazê-lo.

"Os agentes de trânsito documentaram os sinais de ebriedade do conduzido, como dificuldade no equilíbrio, dispersão, olhos vermelhos e face ruborizada, conforme auto de constatação de embriaguez. Assim, a prova pericial de embriaguez ao volante pode ser suprida, quando impossível de ser realizada ou diante da recusa do cidadão, por outro meio de prova admitida em direito, como o exame clínico e a prova testemunhal, mormente quando o estado etílico é evidente", encerrou o magistrado. (Proc. nº 2009.022814-8 - com informações do TJ-SC).