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quarta-feira, junho 18, 2014

Bafômetro ou Etilômetro

O nome correto é ETILÔMETRO!

Em minhas aulas de Química,
A pergunta que mais ouço é:

- Professor César, tem como enganar o bafômetro?

Observação primeira: O dispositivo que mede a quantidade de etanol, por quem é submetido ao teste, presente nos seus alvéolos pulmonares, chama-se etilômetro.
Já o “bafômetro”, acredito, mediria o mau hálito... O bafo por assim dizer!
Dizer bafômetro equivale a dizer:
- Não perciza;
- Nóis fumo;
...para citar alguns tropeços do idioma.

A maioria entenderá o que você está querendo dizer,
Mas certamente o impacto auditivo para aqueles que lhe escutam,
Será tremendo.

E a pergunta inicial?
Existem maneiras de enganar o “etilômetro” ou não?
- É pouco provável.

E a opinião técnica deve sim desencorajar as pessoas a tentarem por à prova esta crendice que é uma lenda urbana.

E assim o “ato de enganar”,
Vai continuar para sempre sendo um sonho de consumo
Daqueles insanos infratores.

Mas como sonhar não é proibido...

Por momentos,
Vejo nos olhos dos alunos,
Que o balbuciar desta perigosa pergunta deveria ter como resposta um inequívoco “depende”...

E assim a “frustração” e o “descrédito” transbordam o ambiente
De braços dados com o dito:
- Mas qual o objetivo de tentar provar que não bebeu, tendo bebido?

Fico diante de mais problemas do que soluções...
Pois a moral da história nem sempre é previsível.

E assim a sala de aula cai em um imenso silêncio.

E para aqueles que transitam pelo Universo do “consumo moderado”?
Terá o professor César uma observação segunda? Sussurra algum valente.
- Sim, tenho!

Consumir moderadamente seria consumir um “dedal”?
Um copo?
Ou uma jarra cheia da sua bebida etílica predileta?

A essa e a outras perguntas que normalmente residem na cabeça de todo o mundo,
A resposta na verdade é muito simples...

Um copo,
Um gole,
Uma gota,
Uma molécula...

Se for de etanol,
Ela certamente lhe ocasionará mudanças; por vezes até não detectada por aquele que bebe,
Mas acredite...
A mudança ocorre.

Então fique à vontade e
Continue bebendo a sua bebida etílica...
Se assim o desejar.

Mas por favor;
Se for beber,
Não dirija.

CésarVeiga

terça-feira, outubro 16, 2012

TJ-RS QUER ADVOGADO PARA EXAME DE BAFÔMETRO


EXAME.COM 16/10/2012 09:59 

TJ gaúcho quer advogado para exame de bafômetro. Em contrapartida,
Promotoria alega que a ausência de um advogado durante o teste do 
bafômetro não fere o direito à defesa 

Luciano Bottini Filho, da 



Cerveja: Tribunal de Justiça do estado recusou uma denúncia contra um homem 
flagrado pela polícia dirigindo embriagado


São Paulo - O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no 
Supremo Tribunal Federal (STF), porque o Tribunal de Justiça do estado recusou 
uma denúncia contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado. 
A justificativa: ele fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado.

"É inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial possa 
conduzir o cidadão, por desconhecimento do direito de não ser obrigado a 
produzir prova contra si, à prisão em flagrante", diz a decisão de primeira 
instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça. 

O juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1.ª Vara Criminal de Ijuí, no interior gaúcho, 
disse ainda, ao rejeitar a denúncia do MP, que hoje "somente responde a processo
criminal aquela pessoa que não sabia que fazer o exame era uma faculdade". 
Segundo a 3.ª Câmara Criminal do TJ-RS, o bafômetro só vale se as pessoas detidas
forem advertidas de que o teste pode se tornar uma prova contra elas mesmas. 
De acordo com o relatório do tribunal, em nenhum momento os policiais alertaram
o acusado sobre o direito a não realizar o teste.

A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria extrapolado
competência ao declarar, implicitamente, que o Código de Trânsito Brasileiro 
é inconstitucional na parte que trata como crime consumir álcool e dirigir. 
Os procuradores alegam que a ausência de um advogado durante o teste do 
bafômetro não fere o direito à defesa. Na época em que o acusado foi detido, 
o limite de consumo de álcool no sangue já era o de 0,6mg/l - ele estava com 
1,54mg/l (equivalente a quatro copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos 
1,70m). Ele foi submetido ao exame depois de bater o carro em uma árvore. 
"Tem acontecido isso direto. Ninguém é avisado e as pessoas são forçadas a fazer 
o bafômetro, muitas vezes sem nenhum discernimento. Um advogado tem de 
acompanhar", diz o advogado criminalista Marco Zovico. 

Há ainda especialistas que consideram o exame correto, não importa como o 
material tenha sido colhido, desde que voluntariamente. "Você sempre pode se 
recusar a fazer o bafômetro. Isso é um direito constitucional", diz Maurício Januzzi,
da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da OAB-SP. 
"Mas, uma vez feito, está feito." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

sexta-feira, abril 06, 2012

Decisões que decepcionam os cidadãos mais atentos ocorrem com constância.

BEATRIZ FAGUNDES

Governo, operadores do direito e membros do judiciário foram enfáticos nas críticas à decisão do STJ sobre o uso do bafômetro como única prova em casos de crimes de trânsito. Para desespero dos cidadãos inconformados tudo depende de votação no Congresso Nacional. Como a máquina só se move azeitada pelo fisiologismo, e considerando que estamos em ano eleitoral, à esperança de uma votação imediata é débil. A lei que pode por um ponto final no "coitadismo", que envolve os milhares de casos de acidentes com mortos provocados por motoristas, cujo comportamento não deixa nenhuma dúvida sobre o seu estado de embriaguez, está na fila para ser votada nos próximos dias. A Lei de Tolerância Zero torna crime dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool. A prova contra motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita por testemunhas, imagens, vídeo ou por outro meio que indique a embriaguez. As penas contra os infratores serão de 6 a 12 anos, em caso de lesão corporal; e de 8 a 16 anos, no caso de morte.

Para o presidente da Câmara o gaúcho Marco Maia quem comete um delito de trânsito embriagado ou qualquer tipo de outro crime, em decorrência da ingestão de álcool, deve ter punições mais rigorosas e mais rígidas por parte do Estado. O político destacou ontem que, as autoridades policiais devem ficar atentas para os dias de gandaia nos estádios, que devem ocorrer durante a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo, em 2014. Parece piada, mas não é. O presidente da Câmara chamou a atenção das policias afirmando: "As pessoas que forem aos estádios pegas dirigindo alcoolizadas têm que ser punidas", disse. É que, para agradar a Fifa, o País flexibilizou leis soberanas liberando a venda de bebidas de álcool nos estádios. A decisão legalmente pertencerá aos Estados, porém a determinação moral partiu do próprio governo federal, que negociou a questão no Congresso.

Decisões que decepcionam os cidadãos mais atentos ocorrem com constância. Em tempo de forte combate à pedofilia, foi de extremo mal gosto a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu um homem da acusação de estupro de vulneráveis sob o argumento de que as vítimas, embora crianças de 12 anos, já tinham vida sexual ativa. A 3 Seção do Supremo Tribunal de Justiça ratificou uma sentença anterior sobre o mesmo caso julgada em São Paulo, onde o processo foi aberto. Durante o julgamento, a defesa sustentou que todas as relações foram "consentidas" e garantiu que as três adolescentes se prostituíam há tempos, o que, inclusive, foi confirmado diante do tribunal pela mãe de uma delas.

Diante desses argumentos, a decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou que "as vítimas, na época dos fatos, infelizmente estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito de sexo". Publicada no portal da internet do tribunal, a sentença acrescenta que "embora seja imoral e reprovável a conduta praticada pelo acusado, não ficam configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado". Em um resumo radical, o argumento libera para serem estupradas meninas que já tenham sido violadas anteriormente por padrastos e ou outros. A decisão será revista, com certeza, mas o que fica é a dor de admitir a existência dessa cultura, que criminaliza a vítima, oferecendo ao estuprador o benefício de ser uma espécie de coitadinho que não resistiu a tentação, caindo nas mãos de terríveis e lascivas crianças provocadoras! Decepcionante!


quarta-feira, outubro 12, 2011

BAFÔMETRO PARA TODOS


SOPRO OBRIGATÓRIO. Reforço na Operação Balada Segura inclui a aplicação do teste em 100% dos motoristas parados - MARCELO GONZATTO - ZERO HORA, 28/08/2011

Os motoristas que circulam pela Capital estão sujeitos a uma fiscalização mais rigorosa da embriaguez ao volante desde ontem. As blitze da operação Balada Segura ganharam mais duas edições durante a semana e foram reforçadas para submeter ao bafômetro todos os condutores abordados. Até agora, apenas uma parcela de quem caía nas barreiras era convidada a soprar o equipamento. Quem se recusa a fazer o teste é multado e tem a habilitação recolhida por 24 horas.

Lançada com pompa pelo vice-governador Beto Grill ontem à noite dentro de um bar, em pleno bairro boêmio da Cidade Baixa, acompanhado pelo prefeito José Fortunati, pelo diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Alessandro Barcellos, e outras autoridades, a medida tem como objetivo coibir o hábito de beber antes de dirigir. Para isso, após seis meses de preparativos, a força-tarefa formada por Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Polícia Civil e Brigada Militar promete testar 100% dos condutores abordados.

Em barreiras que contam com identidade visual específica e uma tenda para a aplicação do bafômetro, o Detran garante que multiplicará o número de abordagens nas ruas. Para isso, em vez de aplicar o etilômetro apenas nos casos de suspeita de embriaguez, como era feito até agora por limitações de pessoal, equipamento e treinamento, todo motorista parado deverá ser convidado a soprar o equipamento. Além disso, as blitze realizadas tradicionalmente às sextas e aos sábados passarão a ser realizadas também nas quartas e nas quintas-feiras.

– A nossa ideia é contar com a compreensão da grande maioria dos condutores, que não bebem antes de dirigir, para se submeter à fiscalização e dar bom exemplo para os demais. Para isso, vamos trabalhar para que os exames sejam rápidos e ninguém fique muito tempo parado – promete Barcellos.

Meta do Detran é abordar 500 mil veículos até 2014

No caso de recusa do motorista, seguirá valendo a resolução do Conselho Estadual de Trânsito publicada em março deste ano: quem não fizer o teste sob o argumento de não produzir prova contra si mesmo será autuado administrativamente e ficará sujeito ao recolhimento da habilitação por 24 horas, pagamento de R$ 957 de multa e retenção do veículo até apresentação de um condutor em situação legal para guiar. Quem for flagrado bêbado poderá pagar multa ou até ser conduzido à delegacia, conforme a concentração alcoólica (veja quadro ao lado).

– Quem desejar, poderá recorrer a uma junta de recursos ou à Justiça, mas não se livrará de um grande transtorno – observa Barcellos.

A meta do Detran é ousada: abordar 500 mil veículos até 2014. Como desde o início da Balada Segura, em fevereiro, foram parados 13.166 carros, isso exigirá uma média diária de 410 abordagens de agora até o final do prazo para se atingir o objetivo. O número é factível: no Rio de Janeiro, a média de fiscalizações supera 630 por dia. Para bater o seu objetivo, a intenção do governo gaúcho é ampliar a área de atuação das blitze para o interior do Estado a partir do ano que vem. Para isso, pretende encaminhar um projeto de lei à Assembleia que permita reproduzir o modelo da operação nos municípios, por meio de convênios com as prefeituras.

domingo, março 13, 2011

BAFÔMETRO: SOPRAR OU NÃO?




EDITORIAL ZERO HORA 13/03/2011

O Conselho Estadual de Trânsito vai chancelar na próxima terça-feira o novo modelo de fiscalização da Lei Seca no Estado, pelo qual todos os motoristas parados em barreiras serão convidados a fazer o teste do bafômetro. Aqueles que se recusarem, de acordo com a nova orientação, terão a carteira recolhida, serão multados e poderão ter também o carro apreendido, caso não haja alguém habilitado e sóbrio para conduzir o veículo. O rigor é inspirado na metodologia empregada pela polícia do Rio de Janeiro, que conseguiu reduzir significativamente o número de acidentes de trânsito com o aperto sobre os condutores alcoolizados.


Parece lógico, translúcido, inquestionável. Se queremos poupar vidas no trânsito, nada mais natural que se reprima o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, uma vez que já está comprovado cientificamente o efeito de tais substâncias na perda de reflexos. Ainda assim, há quem conteste a decisão das autoridades. Sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, que tem respaldo no Pacto de São José da Costa Rica, firmado pelos Estados americanos participantes da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos em 1969, até mesmo juristas renomados consideram ilegal que o condutor de um veículo seja obrigado a soprar o etilômetro – conhecido popularmente por bafômetro. A interpretação é respeitável, mas não se sustenta.



Da mesma forma como um motorista é obrigado a apresentar a habilitação ou a provar que está usando lentes obrigatórias quando a sua carteira registra a necessidade, também deve se submeter ao teste do sopro, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. Ou será que um condutor pode se recusar a mostrar a habilitação vencida porque, assim, estaria produzindo provas contra si mesmo?



O Departamento Estadual de Trânsito deve levar em frente seu projeto de agir com mais rigor sobre os refratários. A legislação permite, e os cidadãos preocupados com o morticínio no trânsito aprovam totalmente a medida. A recusa de soprar o aparelho, no caso, equivale a uma confissão de culpa. Os brasileiros que aplaudiram entusiasticamente a implantação da Lei Seca não podem mais ser ludibriados por espertalhões que se aproveitam de brechas de interpretação para continuar pondo em risco a vida de seus semelhantes. É disso que se trata: preservar vidas humanas, muitas vezes a do próprio motorista irresponsável. Quem não quiser soprar o bafômetro que não sopre – mas que arque com as consequências. E que elas sejam pesadas, em respeito às vítimas do trânsito e à dor de suas famílias.



O leitor concorda



Concordo plenamente que a recusa ao teste do bafômetro seja considerada confissão de culpa. Fica claro mais uma vez na nossa legislação que as leis são para os de menor posse. Aqui no Paraná, conforme a mídia, existe deputado alcoolizado passando por cima de carro e matando pessoas e “não se tem provas” se ele bebeu ou não. Carlos Eduardo Lebsa Montagna - São José dos Pinhais - PR



Sem dúvida! Geralmente as pessoas que se recusam possuem algum grau de cultura superior e de soberba também, se acham os tais e vêm com aquela conversa mole de que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”. Quando fazem vítimas, quem vai confortar as famílias? É justo que todo o imbecil desse tipo seja punido com rigor, sim. Luiz Bavaresco - Nova Prata - RS



Produzir provas contra si mesmo? Isso não é argumento. É artimanha de advogado. Todo mundo acha uma barbaridade o que eles costumam fazer para que os seus clientes consigam escapar das punições mais severas. Vide o caso do atropelador que se internou em uma clínica psiquiátrica para não ser preso. O bafômetro é um procedimento completamente aceitável e que pode fazer com que a segurança de todos aumente. Tem que ter muita cara de pau pra criticar. É muita hipocrisia pra pouca consciência. Douglas Ritter - Porto Alegre - RS



Sem dúvida, quem tem culpa no cartório é que não quer ser identificado. Caso contrário, por que não fazer o teste e provar que está em conformidade com a lei Viviane Espinola - Porto Alegre - RS 



O leitor discorda



Recusa ao bafômetro não é cristalina confissão de nada, quanto menos de culpa. A presunção que concorre ao cidadão é sempre de inocência, e isso não é somente uma representação jurídico-constitucional; é, sobretudo, existência real no cotidiano das pessoas. Sendo a Lei Seca uma lei específica, jamais poderá se sobrepor a uma norma cogente de Direito Constitucional, ainda que se utilize de uma bandeira aparentemente bem intencionada. A presunção de culpa é, além de uma afronta ao indivíduo específico, um atentado a todo o Estado Democrático de Direito. Parece mais um capítulo na história de mitigação dos direitos que, como alude a matéria, são de reconhecimento internacional. João Engelmann - Passo Fundo - RS

quarta-feira, janeiro 19, 2011

Recusa ao bafômetro não obsta ação contra condutor bêbado

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina deu provimento a recurso do Ministério Público e reformou decisão oriunda da Comarca de São José, para determinar o prosseguimento de ação criminal contra motorista que se recusou a fazer teste de alcoolemia. A juíza de primeiro grau rejeitara a denúncia contra o motorista por falta de justa causa, diante da inexistência de prova da embriaguez.

No apelo, o MP postulou a reforma da decisão, a fim de que a denúncia fosse recebida, com base nas declarações dos policiais que atenderam a ocorrência e indicaram fortes indícios do estado alcoólico do acusado.

O desembargador substituto Newton Varela Júnior, relator, admitiu recente alteração na legislação sobre o assunto, mas fez um contraponto. "Embora a nova redação do dispositivo (...) tenha condicionado a caracterização do delito com a comprovação do estado etílico por meio de exame específico, tem-se que a sua não realização, por si só, não o desconstitui, porquanto a embriaguez no patamar previsto (igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue) pode ser comprovada por outros meios."

Os policiais que atenderam a ocorrência afirmaram que o condutor do veículo abordado apresentava visível estado de embriaguez. Ao ser solicitado a realizar o teste de alcoolemia (bafômetro), o motorista recusou-se a fazê-lo.

"Os agentes de trânsito documentaram os sinais de ebriedade do conduzido, como dificuldade no equilíbrio, dispersão, olhos vermelhos e face ruborizada, conforme auto de constatação de embriaguez. Assim, a prova pericial de embriaguez ao volante pode ser suprida, quando impossível de ser realizada ou diante da recusa do cidadão, por outro meio de prova admitida em direito, como o exame clínico e a prova testemunhal, mormente quando o estado etílico é evidente", encerrou o magistrado. (Proc. nº 2009.022814-8 - com informações do TJ-SC).