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segunda-feira, agosto 29, 2016

Dono de veículo e motorista respondem por acidente, diz STJ

Dono de veculo e motorista respondem por acidente diz STJ
O dono e o condutor de veículo respondem solidariamente em caso de acidente automobilístico. O proprietário é responsável por permitir que o bem em seu nome fosse conduzido pelo causador do fato. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que responsabilizou duas pessoas jurídicas, locadora e locatária, pelo atropelamento de uma ciclista.
Após ter sido atingida pela porta de um carro, aberta de forma inesperada pelo motorista, a vítima pediu danos materiais, estéticos e morais. Ela caiu no chão e fraturou o joelho esquerdo, precisando implantar pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar.
O automóvel pertencia a uma empresa de transporte, mas, no momento do acidente, estava locado para uma companhia de engenharia. Segundo a ciclista, após a cirurgia, nenhuma das empresas pagou as despesas de sua reabilitação.
Na sentença, a empresa de transporte foi condenada a pagar pensão mensal de 50% do salário mínimo vigente à época do acidente até que a autora da ação complete 65 anos de idade. A companhia também teve que ressarcir a mulher pelas despesas com tratamento, além de pagar 50 salários mínimos em danos morais e estéticos.
O magistrado também condenou a empresa de engenharia a pagar todos os gastos da companhia de transportes. As duas condenadas recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento aos recursos, apenas para determinar que a atualização do valor da indenização fosse baseada na data da publicação da sentença.
As empresas, então, apresentaram recurso especial ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a responsabilidade do proprietário do veículo no acidente já está pacificada na corte, mas ressaltou que essa responsabilização é culposa.
Ele ressaltou ainda a responsabilidade do proprietário do veículo como empresa de locação. “Afirmando-se a responsabilidade da locadora, precedentemente está-se reconhecendo a responsabilidade do locatário. A primeira decorre, na maioria dos casos, da confirmação da segunda”, explicou Salomão.
O julgador também citou uma cláusula contratual prevendo obrigação da locadora a contratação de seguro contra danos e que a desobediência à obrigação não isentam a locatária da responsabilidade.
O ministro destacou que o guardião do bem somente fica isento da responsabilidade se a culpa for exclusiva da vítima — o que não se aplica ao caso analisado, “pois o motorista do veículo locado agiu de forma negligente e imprudente, causando os danos à ciclista”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur.

quarta-feira, agosto 24, 2016

Saiba como agir em caso de acidente de trânsito

Os acidentes de trânsito são tão comuns em nossa rotina que, quando há apenas danos materiais no veículo, nosso judiciário entende se tratar de mero dissabor do dia a dia.
Assim, além de saber que um simples acidente, sem lesões corporais, não enseja indenização por danos morais, devemos ter em mente mais algumas questões importantes.
Na maioria dos sinistros o boletim de ocorrência deve ser confeccionado pela internet – quando não há vítimas – ou em delegacia de polícia. Contudo, ocorrendo em rodovia estadual, o documento é registrado na Polícia Rodoviária Estadual (ex. SC-405), enquanto em rodovia federal o registro é na Polícia Rodoviária Federal (ex. BR-101).
Em casos de lesões, principalmente as graves, se recomenda acionar a autoridade policial competente para que no local já seja realizada a comunicação da ocorrência. Nos acidentes mais simples, ou seja, quando não há vítimas ou problemas mecânicos, os veículos devem ser retirados do local com urgência, sob pena de multa aos condutores.
Após, deve-se passar a apurar a culpa pelo evento, sendo fundamental que os envolvidos forneçam suas declarações no boletim de ocorrência.
Ainda, importante obter fotos do local e dos veículos logo após o acidente, além dos dados de eventuais testemunhas. Anotar nome completo, CPF, telefone, e-mail, endereço e dados do veículo do causador do infortúnio, como modelo, placa e renavam (se isto tudo não for constar em Boletim de Ocorrência conjunto). Questionar se o culpado possui seguro para danos contra terceiros e avisar a Companhia Seguradora rapidamente também é uma providência importante.
Passado o trauma pelo susto com o acidente, é hora de providenciar orçamentos para conserto do veículo e de guardar todos os documentos relacionados com o evento: recibos, notas fiscais, receituários, exames, atestados, laudos, etc.
Para os que sofreram lesões é garantido o encaminhamento para a um perito do IML, para que o Instituto Geral de Perícias emita laudo de eventual incapacidade.
Ressalte-se, também, que sempre deve-se provar a relação entre o acidente e os danos ocorridos. Para o veículo sinistrado, fotos dos danos e orçamento detalhado da oficina demonstrarão o nexo causal – o BO também deve demonstrar os danos de forma pormenorizada. Para as questões médicas, laudos, atestados ou receituários comprovarão a relação com as notas fiscais e recibos de medicação, consultas e fisioterapia.
É direito de toda a vítima de acidente ser ressarcido de todos os danos que lhe forem causados, como por exemplo, pagamento do conserto de veículo, ressarcimento de danos em objetos pessoais, lucros cessantes, pensão em caso de incapacidade, danos morais e estéticos, entre outros.
Por fim, mesmo que haja acordo com o responsável pelo sinistro, é fundamental confeccionar o boletim de ocorrência e guardar qualquer prova de culpa no acidente, e isso inclui qualquer mensagem trocada em aplicativos ou e-mail, sempre no intuito de se precaver contra eventual desistência.

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, julho 06, 2016

Após idosa morrer atropelada por ônibus, empresa cobra indenização à família por danos ao veículo

Aps idosa morrer atropelada por nibus empresa cobra indenizao famlia por danos ao veculo
Três meses após o atropelamento que matou uma idosa Maria do Carmo Rocha Feijó, de 65 anos, no terminal da Parangaba, a família da vítima está angustiada não só com a saudade; mas, agora, com uma cobrança que parece surreal: a empresa Vega está processando a família da mulher, cobrando na Justiça o pagamento de umaindenização pelosprejuízos ao veículo e o tempo que o carro ficou parado, girando em torno de R$ 2.200.
No dia 1º de março, a idosa tentou atravessar fora da faixa de pedestres uma via do terminal da Parangaba, quando foi atingida por um ônibus da empresa Vega. A família ainda sente a perda de Maria do Carmo. "Ela era muito especial, não apenas por ser nossa mãe, mas era uma pessoa muito boa", disse Fábio Feijó.
"Achamos um absurdo, apesar de que nosso advogado achou melhor pagar os danos para não aumentar o valor da ação. Eles cobraram os prejuízos do ônibus e o tempo em que ele ficou parado. Nosso advogado entrou em contato com eles e fechou um acordo", explicou o filho da vítima.
Desistência
A empresa Vega, responsável do ônibus que atropelou Maria do Carmo, reavaliou o caso e desistiu de processar a família, cobrando na Justiça o pagamento de uma indenização pelos prejuízos ao veículo e o tempo que o carro ficou parado.
A indenização seria de cerca de R$ 2.200, mas, na última segunda-feira (27), o Ministério Público estadual enviou um ofício à Defensoria Pública para atendimento urgente à família da vítima. O Ministério Público esperava entrar com pedido de indenização de danos morais contra a empresa.

Fonte: tvdiário