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segunda-feira, dezembro 17, 2012

LEI MAIS SECA




ZERO HORA 17 de dezembro de 2012 | N° 17286

EDITORIAIS


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na última semana 
projeto de lei tornando mais rígidas as punições para motoristas flagrados 
dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. 
O projeto, que será examinado em regime de urgência pelo plenário da Casa, 
eleva o valor da multa e acrescenta novos meios de comprovação de embriaguez
por parte das autoridades. O principal propósito é acabar com a impunidade de 
motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, sob a alegação de que 
ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Se servir para atenuar o morticínio no trânsito, sem prejuízo das liberdades
individuais, o novo estímulo à Lei Seca será bem-vindo, mesmo se mostrando 
longe de assegurar a expectativa alimentada por muitos brasileiros de álcool 
zero nas rodovias.

Num país em que, a cada ano, morrem dezenas de milhares de pessoas em 
acidentes envolvendo veículos nas estradas e em áreas urbanas, qualquer 
percentual de redução significa um resultado considerável. Por isso, toda 
tentativa de atenuar as estatísticas é válida. A preocupação se tornou ainda 
mais relevante com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a 
punição de motoristas sob influência de álcool só pode ocorrer com base na 
comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue. 
Como a Constituição garante aos cidadãos o direito de não produzir provas 
contra si, as punições ficaram limitadasna prática, à suspensão da Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH).

Em tese,a mudança na lei,que poderia ser sancionada ainda antes do final do
ano, tem potencial para enquadrar criminalmente quem se recusar a fazer o 
teste.
Isso porque a alcoolemia poderá ser demonstrada por “exame clínico, perícia, 
vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em Direito”. 
Além disso, o total da multa para infratores dobrará, alcançando valores elevados
em casos de reincidência.

Em qualquer país, mas particularmente no Brasil, onde veículos frequentemente 
caem em mãos de motoristas despreparados e pouco preocupados com os riscos 
de ingerir álcool antes de dirigir, a lei precisa ser o mais rígida possível para 
coibir excessos. Legislações severas são importantes na luta pela redução do 
número de acidentes de trânsito, mas é necessária a disposição de aplicá-las e 
uma mudança cultural por meio de campanhas continuadas de conscientização. 
O país precisa se mobilizar para convencer as novas gerações, já a partir das 
séries iniciais, de que veículos automotores existem para garantir comodidade
e bem-estar aos cidadãos, que oferecem riscos a seres humanos quando usados 
inadequadamente e que não podem, em hipótese alguma, ser encarados como 
armas para matar e mutilar seres humanos.


COMENTÁRIO DO CORONEL BENGOCHEA - 
Esta alegação do direito individual "de que ninguém é obrigado a produzir provas 
contra si mesmo" deveria se submeter ao direito público interesse coletivo já 
que envolve risco de morte, incapacitação física e danos ao patrimônio de 
terceiros.
Se a justiça brasileira cumprisse a função precípua da aplicação coativa das leis 
esta infração já seria considerada um crime no País. 
O Brasil precisa de um nova e enxuta constituição para não provocar tantas 
interpretações judiciais contra o interesse público. 
A atual está repleta de direitos sem deveres, assistencialismo sem contrapartidas
e privilégios corporativos que discriminam e fomentam apadrinhamentos e 
conflitos entre Poderes.

quinta-feira, novembro 10, 2011

Pena para quem dirigir bêbado pode chegar a 16 anos

Projeto de Lei

Pelotas, quinta-feira, 10 de novembro de 2011, 10h44min

A pena contra motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado a prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos. A prova da embriaguez do condutor que se recusar a soprar o bafômetro poderá ser obtida por testemunhas, imagens ou vídeos.

É o que determina o projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (9), em decisão terminativa, o que permite que o texto siga direto para a Câmara, sem ser votado no plenário - se não houver recurso contrário.


Na justificativa, Ferraço lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro do ano passado, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se ao exame do bafômetro. "Foi absolvido porque, por meios indiretos de prova, é impossível quantificar a concentração de álcool no sangue, como passou a exigir o tipo penal", lembrou o senador.


Sua proposta aumentava o prazo das penas, chegando à reclusão de 4 a 12 anos no caso de morte, mas esses prazos foram ampliados pela aprovação de emendas do líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO). "É uma resposta à tentativa de fazer as pessoas não dirigirem embriagada e nem provocar o sofrimento em tantas vítimas", explicou. Em resposta ao impasse sobre o total de álcool permitido - o volume previsto na lei de hoje é de 0,06% - os senadores decidiram que a tolerância para o uso de álcool no volante será zero.


A proposta endossa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar crime dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente. Na Câmara, o projeto do senador Ferraço deve ser apensado a outro, do ex-deputado José Aníbal (PSDB-SP), segundo o qual "a recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração ou influência de qualquer outra substância psicoativa". Ou seja, a embriaguez será tratada da mesma forma como os juízes entendem que a recusa em se submeter ao exame de DNA é prova da paternidade.


Ricardo Ferraço disse confiar na mudança da lei que está em vigor, desrespeitada em grande parte por motoristas que dirigem embriagados, mas se protegem pela falta de provas. "É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas para a configuração do crime sob influência do álcool ou outras drogas volte a ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por todas as demais provas lícitas admitidas em direito", destacou o senador.