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quarta-feira, agosto 24, 2016

Saiba como agir em caso de acidente de trânsito

Os acidentes de trânsito são tão comuns em nossa rotina que, quando há apenas danos materiais no veículo, nosso judiciário entende se tratar de mero dissabor do dia a dia.
Assim, além de saber que um simples acidente, sem lesões corporais, não enseja indenização por danos morais, devemos ter em mente mais algumas questões importantes.
Na maioria dos sinistros o boletim de ocorrência deve ser confeccionado pela internet – quando não há vítimas – ou em delegacia de polícia. Contudo, ocorrendo em rodovia estadual, o documento é registrado na Polícia Rodoviária Estadual (ex. SC-405), enquanto em rodovia federal o registro é na Polícia Rodoviária Federal (ex. BR-101).
Em casos de lesões, principalmente as graves, se recomenda acionar a autoridade policial competente para que no local já seja realizada a comunicação da ocorrência. Nos acidentes mais simples, ou seja, quando não há vítimas ou problemas mecânicos, os veículos devem ser retirados do local com urgência, sob pena de multa aos condutores.
Após, deve-se passar a apurar a culpa pelo evento, sendo fundamental que os envolvidos forneçam suas declarações no boletim de ocorrência.
Ainda, importante obter fotos do local e dos veículos logo após o acidente, além dos dados de eventuais testemunhas. Anotar nome completo, CPF, telefone, e-mail, endereço e dados do veículo do causador do infortúnio, como modelo, placa e renavam (se isto tudo não for constar em Boletim de Ocorrência conjunto). Questionar se o culpado possui seguro para danos contra terceiros e avisar a Companhia Seguradora rapidamente também é uma providência importante.
Passado o trauma pelo susto com o acidente, é hora de providenciar orçamentos para conserto do veículo e de guardar todos os documentos relacionados com o evento: recibos, notas fiscais, receituários, exames, atestados, laudos, etc.
Para os que sofreram lesões é garantido o encaminhamento para a um perito do IML, para que o Instituto Geral de Perícias emita laudo de eventual incapacidade.
Ressalte-se, também, que sempre deve-se provar a relação entre o acidente e os danos ocorridos. Para o veículo sinistrado, fotos dos danos e orçamento detalhado da oficina demonstrarão o nexo causal – o BO também deve demonstrar os danos de forma pormenorizada. Para as questões médicas, laudos, atestados ou receituários comprovarão a relação com as notas fiscais e recibos de medicação, consultas e fisioterapia.
É direito de toda a vítima de acidente ser ressarcido de todos os danos que lhe forem causados, como por exemplo, pagamento do conserto de veículo, ressarcimento de danos em objetos pessoais, lucros cessantes, pensão em caso de incapacidade, danos morais e estéticos, entre outros.
Por fim, mesmo que haja acordo com o responsável pelo sinistro, é fundamental confeccionar o boletim de ocorrência e guardar qualquer prova de culpa no acidente, e isso inclui qualquer mensagem trocada em aplicativos ou e-mail, sempre no intuito de se precaver contra eventual desistência.

Fonte: JusBrasil

terça-feira, maio 13, 2014

Sancionada lei de Beto que prevê cadeia para quem provocar mortes no trânsito

No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.
A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de racha, pega, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.
Apresentado em 2007, pelo deputado federal Beto Albuquerque, o projeto que deu origem à lei (PLC 26/2013) sofreu mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Segundo o líder socialista, é notório que ainda hoje o CTB dispensa aos maus motoristas as punições necessárias. Esses atos têm causado justificável inconformismo e revolta da população, disse.
O parlamentar lembra que, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes nas rodovias e perímetros urbanos. O líder socialista é enfático ao falar da necessidade de mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes com vítimas tem o álcool ou a velocidade excessiva como fator determinante. Precisamos enfrentar e vencer a impunidade. Não é possível que alguém que mate nessas circunstâncias tenha direito à fiança, criticou.
Em 2006, Beto teve dois projetos sobre o tema sancionados. As propostas aprimoraram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma tornou mais justa a cobrança de multa por excesso de velocidade. A outra permitiu reforçar a fiscalização de motoristas que conduzem veículos após consumo de álcool e outras drogas. O líder socialista também é autor do Projeto de Lei nº 5525/2009, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. A proposta foi aprovada, no final de 2012, pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê a fixação, por parte do Conselho Nacional de Trânsito, de metas de redução de índice de mortos no trânsito, com base em consultas ou audiências públicas com a sociedade civil

segunda-feira, abril 28, 2014

Motorista que causou morte deve pagar R$ 100 mil de indenização

O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, em sentença publicada no último dia 15 de abril pela 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o motorista C.L.O.J. a pagar R$ 100 mil de indenização à família de uma jovem de 23 anos que morreu em consequência de um acidente em 2012. O juiz considerou que o motorista, na época com 25 anos, foi responsável pela morte da jovem, porque conduzia o veículo embriagado.
De acordo com os pais da vítima, na madrugada de 10 de março de 2012, o motorista dormiu ao volante e bateu em uma mureta de proteção na alça de retorno sob a avenida Antônio Carlos, no bairro São Cristóvão. O veículo capotou e a filha deles foi arremessada para fora, batendo a cabeça no asfalto, o que ocasionou sua morte.
O réu defendeu-se alegando culpa parcial da vítima, que estaria sem o cinto de segurança. Ele ainda disse ter ingerido uma lata de cerveja, na porta de sua residência, antes de se dirigir a uma casa de shows, e que, no momento do acidente, não estava embriagado. Apesar de ele ter se negado a utilizar o etilômetro, os agentes registraram no boletim de ocorrência que o motorista apresentava olhos avermelhados, sonolência e hálito etílico.
Ao decidir sobre a indenização, o juiz Elias Charbil observou que o próprio réu declarou em depoimento na delegacia ter ingerido uma lata de bebida alcoólica. Além disso, considerou prova suficiente de sua embriaguez as informações contidas no boletim de ocorrência. Quanto à alegação de que a culpa é recíproca, devido ao fato de a vítima não ter utilizado o cinto de segurança, o juiz destacou que as testemunhas não mencionaram isso e, assim, tal alegação não pode prosperar, já que a culpa da vítima não pode ser provada por declaração do réu.
Diante disso, entendeu ser a culpa exclusiva do motorista e, considerando que a indenização deve ser compatível com a dimensão do dano causado e suficiente para coibir o réu de praticar condutas que coloquem em perigo a vida e a incolumidade de outras pessoas, estabeleceu o valor da indenização em R$ 100 mil.
Processo: 1073084.88.2012.8.13.0024

segunda-feira, abril 14, 2014

Seguro DPVAT: quem tem direito e o que fazer para receber

O seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O valor anual varia de acordo com a classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$ 105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).
E para quê, afinal, essa quantia é paga?
O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas.
Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.
Para isso, são necessários apenas alguns documentos:
  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Boletim de ocorrência registrando o acidente;
  • Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta poupança sem custo algum.
  • Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;
  • Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar: boletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.
  • Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;
O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura:
  • Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;
  • Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão.
  • Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;
A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas. Atenção: independente do meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente.
Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito.

quinta-feira, março 28, 2013

INDIGNAÇÃO, A PODRIDÃO DE UM PAÍS




PALAVRAS DE DOR E INDIGNAÇÃO DE UM PAI
Acordei cedo nesta quinta-feira, 21 de fevereiro com o coração renovado de esperança, certo que tudo
que fizemos não poderia ser reprovado, que todas as provas apresentadas eram inquestionáveis.
Os corpos de meu filho e de seu amigo, a embriaguez comprovada por exames, testemunhas e 
pelo próprio depoimento do réu, a velocidade comprovada pela perícia do Paraná em mais de 
170 KM/H em uma via pública, a carteira cassada devido aos 130 pontos, decididamente NÃO foram
provas para quem está acima da lei.

Muito fácil de entender, a grande maioria do povo está abaixo da lei, mas há aqueles que estão acima.

Acompanhado de meu advogado, o Dr. Elias Mattar Assad, chegamos ao plenário do supremo um 
pouco antes das 14:00.  Iniciado os julgamentos às 14:10 pautados para o dia, não conseguia 
controlar a ansiedade, a expectativa. Os primeiros casos a serem julgados eram pedidos de habeas 
corpus, advogados de dois empresários falidos acusados de descontar de seus funcionários o INSS
e não recolhê-los e de um falsificador, pediam a diminuição da pena. 
O quarto processo pela ordem era o nosso.

O ministro relator Sebastião Reis Júnior, começou a ler os principais pontos do recurso do 
Ministério Público. Logo em seguida passou a palavra ao assistente da acusação o nosso 
advogado Elias Mattar Assad, e estranhamente alertou-o para que fosse breve. 
Inflamado o Dr. Elias resumiu em  poucas palavras o seu discurso, ressaltando as provas de 
embriaguez, da velocidade e da carteira de motorista cassada, lembrando aos ministros a
 importancia do caso, um divisor de águas para  crimes de trânsito.
Em seguida foi a vez do advogado de defesa contratado pela Família Carli que atua pelo 
escritório de Brasília do ex-ministro Nilson Naves, o Dr. Cesar Bittencourt.

Em seu pronunciamento acusou os novos juízes de incompetentes, despreparados, de 
desconhecer o significado de DOLO EVENTUAL, que o ex-deputado estaria sendo vítima da 
mídia e do povo do  Paraná simplesmente por ser político e rico, que cometeu um crime comum
de trânsito. Ouvindo atentamente as palavras do advogado, chamou-me a atenção o presidente
da Sexta Turma o ministro Ogg Fernandes, que de forma insistente balançava o seu rosto em 
sinal de APROVAÇÃO e ADMIRAÇÃO.
Terminado o seu discurso, Ogg Fernandes ofereceu caso o advogado de defesa desejasse, 
todo o tempo necessário. Não aceitando, o relator deu sequência aos trabalhos dizendo que o 
processo fôra prejudicado pela questão técnica do álcool, que deveria retornar para que fosse
 julgado novamente pelo TJPR.

Não entendi mais nada, termos jurídicos eram colocados alegando que o pocesso então
 chamado de Mona Lisa devido a presença de tão fortes evidências, apresentava problemas que
 impediam a confirmação do Júri Popular.

Como pai de um dos jovens mortos, receber a notícia passados quatro anos, digerir que o 
processo terá que voltar ao TJ do Paraná, me fez refletir sobre o nosso país. Existem os que 
estão abaixo e os que estão acima da lei. Voltei ao dia 7 de maio de 2009, segundos antes 
da tragédia e entendi  porque.
Havia uma sombra que fazia sombra ao passat do ex-deputado. Esta figura usando de sua 
influência por interesse pessoal, ajustou o processo dentro das brechas e entendimentos 
jurídicos.

O que se esconde atrás destas duas mortes? 
Que força é esta capaz de chegar a Brasília e transformar a verdade em mentira e a mentira
em  verdade?
Para muitos, mais duas vítimas da violência do trânsito, tristezas que se somam a milhares
de outras alimentadas pela impunidade de décadas e décadas em nosso país.

Ouvi nesta última quarta de um grande amigo a informação que irá deixar o Brasil com sua 
família.  A razão: a INJUSTIÇA. Que não suportaria viver com a dor da perda de um filho.

A violência está em toda parte e os responsáveis somos nós que aceitamos que professores 
sejam desvalorizados, que a educação seja tratada com desinteresse. A omissão transformou
este rico país, em um país pobre de esperança.

Gilmar Yared

Comentário: Alguém pode dizer o que este indivíduo (igualmente assassino) chamado de 
Cesar Bittencourt, quer dizer quando se refere a este crime, como 
CRIME DE TRANSITO COMUM ?

Dirigir completamente embriagado a 170 Km/h e matar dois jovens, 
é um CRIME DE TRANSITO COMUM ?

COMUM, é a injustiça, COMUM é a falta de respeito o deboche da nossa atual assim chamada "JUSTIÇA".
(Siegmar)

domingo, fevereiro 19, 2012

Acidente causado por placa de PARE encoberta




- Foto: TJRS
A 11ª Câmara Cível do TJ manteve a sentença de 1º Grau que condenou o Município de Novo Hamburgo a indenizar parcialmente os prejuízos que um proprietário de motocicleta teve ao bater em um automóvel em um cruzamento da cidade, depois de não visualizar a placa de pare, encoberta por vegetação. 
O Município pagará a metade do prejuízo, pois a Justiça considerou que o autor da ação também contribuiu para o acidente ao avançar sobre o cruzamento de forma imprudente.  Em razão do acidente, o motociclista, autor da ação, gastou R$ 250,00 para a compra de um colete para imobilizar a coluna temporariamente e o valor de R$ 2.823,81, correspondente ao menor orçamento para o conserto de sua motocicleta. Metade desses valores será pago pelo Município de Novo Hamburgo.
Os fatos se deram em julho de 2009, quando as moto abalroou um automóvel no cruzamento da rua Oscar Odacílio Brenner com a rua Albino Momberger. O motociclista defendeu que foi induzido em erro pela municipalidade, pois não percebeu que trafegava pela via secundária.
Condenado, o Município recorreu da decisão ao TJRS.
Apelação
Observou o relator no colegiado, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, que,conforme o boletim de ocorrência, a placa estava em péssimas condições de visibilidade, e encoberta por galhos de uma árvore.  A afirmação está comprovada pelas fotos juntadas aos autos, que mostram a placa completamente encoberta.
Considerou ainda o magistrado que o Município não demonstrou que houvesse sinalização horizontal no local dos fatos.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Katia Elenise Oliveira da Silva.
AC 70045687902
texto: João Batista Santafé Aguiar - Assessoria de Imprensa do TJRS