quarta-feira, janeiro 12, 2011

MOTORISTAS IMPUNES

EDITORIAL DE ZERO HORA 11/01/2011


A intenção do Ministério Público de apertar o cerco em relação aos motoristas que continuam dirigindo normalmente no Estado, mesmo depois de sua habilitação ter sido cassada, significa um alento para quem quer ver a legislação de trânsito sendo cumprida. É inadmissível que, de mais de 10 mil condutores impedidos de continuar dirigindo por terem somado 20 pontos ou mais ou por infração com previsão legal de suspensão, apenas pouco mais de 900 tivessem devolvido a carteira ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até o final da última semana. Com esse tipo de comportamento, os infratores continuam mantendo os usuários de ruas e rodovias sob risco e contribuem para a desmoralização gradativa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Se a lei, por si só, é insuficiente para motivar os motoristas a cumprir com o seu dever, mesmo depois de terem sido convocados duas vezes pelo Detran a devolverem o documento e a se submeterem a uma reciclagem, impõe-se a necessidade de um outro caminho. E esse, obviamente, precisa acenar com mais rigor a quem precisa ser convocado em uma terceira chamada, numa situação configurada claramente como de desobediência.



É preciso que seja garantido ao motorista impedido legalmente de dirigir a oportunidade de se defender e de fazer com que prevaleçam seus pontos de vista. O inadmissível é que uma lei aguardada com expectativa para preservar vidas permita tantas brechas para burla, entre as quais o excesso de falhas e de burocracia. Ao recorrer, o condutor pode usar até seis níveis de recursos, com amplos prazos, até sair uma decisão.



Direito à defesa, porém, não pode servir de pretexto para atitudes como a recusa a devolver a carteira de motorista nos casos previstos em lei, passíveis portanto de punição severa. Por isso, a iniciativa do Ministério Público só pode merecer aplausos por parte de quem quer garantir mais paz no trânsito.



Punir quem não entrega a CNH é ilegal, diz Famurs

Apoiada pelo Ministério Público, a resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de responsabilizar criminalmente o motorista com mais de 20 pontos que não entregar a carteira de habilitação é alvo de críticas. Ontem, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) defendeu alterações na norma.



Com a resolução, o Cetran pretende evitar que maus condutores continuem dirigindo portando o documento. Para o coordenador da área de trânsito da Famurs, Sérgio Luiz Perotto, que também representa a entidade no conselho, a determinação não tem guarida legal. Conforme ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tipifica como crime a não entrega do documento.

– Crime é violar a suspensão do direito de dirigir. Ou seja, dirigir com a carteira suspensa – explicou.



Para o especialista em direito de trânsito, apesar da boa intenção, a resolução poderá, inclusive, ser constestada judicialmente pelos motoristas que se sentirem prejudicados. Perotto defende mudanças na norma. Entre elas, que o prazo de suspensão passe a contar a partir da data de notificação e não da entrega do documento ao Detran.

– Que necessidade tem o motorista de entregar o documento? Ele poderia se apresentar ao final do prazo determinado e já fazer a reciclagem – comenta Perotto, que defende o aumento da fiscalização nas ruas para flagrar os maus condutores.



Procurado por Zero Hora, o presidente do conselho, Lieverson Luiz Perin, discorda do entendimento do especialista em trânsito da Famurs. Segundo ele, a resolução apenas faz a ligação entre o CTB e o Código Penal, que estabelece em seu artigo 330 como crime o ato de “desobedecer à ordem legal de funcionário público’’.

Os dez mandamentos do transito seguro

http://www.frentetransitoseguro.com.br/media/os_10_mandamentos_do_transito_pdf.pdf

terça-feira, janeiro 11, 2011

SOLUÇÕES PARA O TRÂNSITO

Soluções para o trânsito - Zero Hora 

A decisão de somar esforços é sempre o melhor caminho para atingir objetivos complexos. É o caso evidente do acordo que prevê atuação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Comando Rodoviário da Brigada Militar, do Detran e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Essas quatro organizações decidiram trabalhar de forma coordenada e solidária na fiscalização do trânsito, com os olhos postos na necessidade de diminuir o caos, a violência e a falta de educação nas ruas e nas estradas gaúchas e brasileiras. O acordo, firmado no lançamento do blog Repórter de Trânsito, visa a atender a algo mais amplo, que é o Plano Década de Ação por Segurança no Trânsito, uma iniciativa da ONU para ser executada nos anos que vão de 2011 a 2020.

Nada mais oportuno do que essas iniciativas que juntam um projeto de comunicação, ações de órgãos e empresas públicas e um projeto multilateral com a chancela das Nações Unidas. As questões da educação e da segurança no trânsito das cidades e das rodovias representam desafios que não podem ser ignorados nem pelos cidadãos, nem pelas organizações não-governamentais, nem pelos governos. Por isso, a sociedade gaúcha celebra a formalização das intenções por parte das quatro organizações públicas e aguarda que, com a estreia das tarefas conjuntas a partir do dia 17, seja esse acordo um instrumento que ajude a transformar o trânsito de Porto Alegre e da Região Metropolitana numa operação civilizada.

Os graves problemas da circulação de veículos nas cidades, a questão do transporte de passageiros e as soluções necessárias para que não haja colapso no trânsito são situações que respondem às mesmas causas e exigem soluções efetivas. Cada cidade precisa dar sua contribuição para a solução de um problema que, como a ONU sugere, é global.

LEI SECA - FISCALIZAÇÃO DEFICIENTE

Fiscalização deficiente - Editorial Zero Hora, 10/01/2011


Os dados sobre flagrantes por embriaguez no trânsito do Estado são assustadores, mesmo que certamente não reflitam a realidade nas ruas e estradas. Conforme a Brigada Militar, a Polícia Rodoviária Federal e a EPTC, 4.083 motoristas foram autuados no ano passado por dirigirem alcoo-lizados. O número representa um aumento de 19% em relação a 2009, mas não leva em conta autuações em cidades do Interior. O que está evidente nessa estatística é o expressivo contraste das infrações registradas nas estradas em confronto com as das ruas da Capital, o que denuncia claramente uma fiscalização deficiente em Porto Alegre.



Pelas estatísticas da EPTC, as autuações por embriaguez cresceram 60,2% na Capital em 2010 em relação a 2009. O percentual majestoso camufla um número absoluto minguado. Foram apenas 157 os autuados no ano passado. Nas estradas federais, 2.338 pessoas foram flagradas dirigindo sob o efeito de álcool. Como apontam especialistas, a discrepância, que pode envolver outros fatores, certamente deve ser creditada em boa parte à escassa presença de barreiras nas ruas da Capital.



Outra constatação denuncia a timidez dos números gaúchos, incluindo flagrantes em estradas e em Porto Alegre, se comparados às estatísticas do Rio de Janeiro, onde, entre março de 2009 e dezembro último, 51.232 motoristas foram autuados por embriaguez. A diferença é grandiosa. As autoridades de trânsito do Rio Grande do Sul poderiam espelhar-se em exemplos como o dos cariocas, para os quais as barreiras policiais estão incorporadas ao cotidiano da cidade. Tanto que, em março de 2009, dos cariocas abordados, 12% se recusavam a fazer o teste do bafômetro. Hoje, apenas 1,4% se recusa.



A fiscalização rigorosa contribui para a cultura do bom senso e salva vidas. É o que falta ao Estado, onde a Lei Seca, em vigor desde 2008, foi lançada com estardalhaço e depois desprezada. A presença ostensiva de policiais em ruas e estradas, desde que munidos de bafômetros, inibiria o que se presencia diariamente, quando especialmente os jovens dirigem embriagados. Os gaúchos esperam que as próximas estatísticas estejam mais próximas da vida real. A Lei Seca foi uma iniciativa louvável sob todos os aspectos. Ignorar seus objetivos é contribuir para a deseducação e a imprudência, além de configurar omissão grave.

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Princípios da direção defensiva


Recomendações buscam prevenir situações de perigosas no trânsito

Segundo a Organização Mundial de Saúde, 90% dos acidentes de trânsito são causados por falha humana - 6% são por questões relacionadas à estrada e 4% por falhas mecânicas. No que tange aos motoristas, são três os principais problemas: imprudência, quando alguma regra é conscientemente quebrada; negligência, quando não há cuidado no cumprimento das normas; e imperícia, ou seja, falta da habilidade necessária à condução do veículo.

Para evitar os acidentes causados pelo homem foi formulada a direção defensiva, conjunto de recomendações de segurança que deve ser repassado a todos os motoristas durante as aulas na autoescola ou na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

As aulas de direção defensiva dividem-se em seis grandes assuntos
1. Dirigir com excesso ou escassez de luz
- em caso de via escura, o motorista pode se guiar pela faixa branca na lateral da pista;
- é preciso cuidado com o farol alto, que ofusca o motorista na via de sentido oposto. O indicado é baixar a luz quando outro veículo se aproximar na pista contrária;
- o farol alto também pode cegar temporariamente o carro da frente, quando a luz incide no retrovisor. Nesses casos, também é aconselhável diminuir o farol quando atrás de outro veículo no mesmo sentido;
- é indicado, sempre que possível, trafegar com luz baixa.
2. Dirigir em condições adversas de tempo
neblina - diminui a visibilidade. Recomenda-se ligar o farolete ou os ou faróis baixos e só parar em locais com acostamento, sinalizando com o pisca;
chuvas - a pista molhada diminui a aderência entre os pneus e o solo, o que pode gerar a aquaplanagem e perda de controle. Diminua a velocidade e freie com cuidado;
granizo - como em outros casos de baixa visibilidade, o ideal é manter distância do carro da frente e ir devagar;
vento - se o vento estiver transversal, a recomendação é abrir as janelas; se vier de frente, aconselha-se diminuir a velocidade. Atenção com objetos que podem ser arremessados contra os vidros.
3. Cuidado com a situação das estradas
- em caso de problemas na conservação das pistas, é indicado adequar a velocidade às condições observadas
- recomenda-se atenção a desvios, trechos em meia pista ou sem acostamento;
- em vias sem sinalização, atenção redobrada;
- definir o trajeto antecipadamente é uma forma de evitar conversões bruscas e velocidades abaixo das mínimas ao se procurar um endereço;
- em descidas, a indicação é usar o freio rápida e suavemente, e manter-se com a marcha engatada (em vez de fazer "banguela").
4. Cuidados com o veículo
- fazer a manutenção periódica do veículo é uma das medidas preventivas - pneus (calibragem e desgaste), limpador de para-brisas, quantidade de combustível, nível do óleo, condições das pastilhas de freio e funcionamento do motor são alguns dos itens que devem ser periodicamente checados.
5. Condições do motorista
- fatores físicos como cansaço, visão ou audição comprometidas diminuem a atenção e aumentam os riscos de acidente;
- comer demais ou deixar de se alimentar são atitudes que geram reflexos físicos não aconselháveis a um condutor;
- fatores emocionais e psiocológicos - nervosismo, tensão, inexperiência, excitação ou tristeza - também fazem o motorista perder o foco;
- dirigir com sono, embriado ou sobre efeito de substâncias tóxicas (remédios ou drogas) também não é aconselhável.
6. Como evitar colisões
- manter distância do carro da frente, para dar espaço a reações bruscas, em caso de atitudes inadvertidas do outro motorista;
- sinalizar corretamente as conversões;
- em cruzamentos não sinalizados, o veículo na via da direita tem preferência; se houver placa de "dê a preferência", vale a placa;
- quando em marcha ré, retorceder devagar e sempre observando os dois espelhos;
- Direção e celular não combinam: além de ser contra a lei atender ligações ao volante, o telefone desvia a atenção do condutor;
- da percepção do problema à reação por parte do motorista passam-se, pelo menos, dois segundos. Para medir esse intervalo, marque um ponto X e conte "três mil e um, três mil e dois" entre o instante em que o carro da frente passa pelo ponto e o em que o próprio carro passa por ali; se o veículo de trás cruzar o ponto antes dos dois segundos, é porque a distância está pequena.
Fontes: manual da Autoescola Atlântica e Detran-RJ