domingo, maio 13, 2012

DIREITOS E DEVERES DOS CICLISTAS


OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 06/05/2012

No início de abril, quando anunciou que tomaria medidas para aumentar a sua 
segurança no trânsito, a Prefeitura de São Paulo criou a expectativa de uma 
solução razoável para o problema dos ciclistas, porque elas contemplariam dois 
aspectos essenciais - a fiscalização e a educação. Supunha-se que a primeira 
cuidaria das duas partes envolvidas na questão - os motoristas de carro, ônibus
 e caminhões e os ciclistas. Quanto à educação, seria criada no segundo 
semestre uma escola de formação de ciclistas urbanos, no Centro de Treinamento
 e Educação da CET, para ensiná-los a enfrentar os riscos do trânsito, cuidar da 
manutenção de suas bicicletas e para transmitir-lhes informações básicas sobre 
seus direitos e obrigações. 

Agora, quando se prepara para iniciar a fiscalização a partir do dia 14, as 
intenções da CET parecem distantes daquelas diretrizes. Só se fala das obrigações 
dos motoristas de veículos automotores, com base em cinco artigos do Código 
Brasileiro de Trânsito. A esse respeito, é preciso, antes de mais nada, deixar claro
 que as coisas não são tão fáceis quanto parecem. Como observa corretamente o 
presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, nem todos 
aqueles artigos são específicos para os ciclistas, o que abre caminho para a 
contestação das multas aplicadas com base neles.

É o caso, por exemplo, do que trata vagamente da punição para quem dirige sem
 os "cuidados necessários à segurança". Outro refere-se à infração que consiste em
 "deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou
 mais à direita", quando for dobrar a esquina. Eles não têm a clareza dos outros 
três, que tratam de estacionamento ou trânsito em ciclofaixa ou ciclovia e da 
velocidade dos veículos. Sobre este último, diz Dulce Lutfalla, assessora de 
Fiscalização da CET, que "o motorista precisa estar em velocidade compatível 
com a do ciclista ao ultrapassá-lo. Não pode ir muito mais rápido". 

Há um outro artigo que a CET não colocou entre os que devem merecer a atenção 
de seus agentes nessa fase, porque ela mesma não sabe como fiscalizar seu 
cumprimento e, por isso, fez uma consulta a respeito ao Denatran. É o que 
estabelece a distância mínima de 1,5 metro dos veículos em relação à bicicleta.
A CET quer saber que equipamento pode ser usado para medir essa distância no 
meio do trânsito. Mas o mais importante é que, se essa regra for seguida à risca,
 haverá espaço somente para a bicicleta na faixa que ela ocupa. Como ela se 
desloca em baixa velocidade, é fácil imaginar o transtorno que isso acarretará 
para o já difícil trânsito da cidade.

Ao mesmo tempo que se esclarecem essas questões, essenciais para que a 
fiscalização seja bem-feita, é preciso cuidar do outro lado do problema, que a
 CET parece ter esquecido - o das obrigações dos ciclistas. É notório que boa 
parte deles faz o que não deve e não pode - anda nas calçadas, na contramão, 
não sinaliza as manobras que vai realizar, não respeita os sinais e a faixa de 
pedestres e não usa equipamentos como capacete e farol. Ao agir assim, os 
ciclistas se tornam tão responsáveis pelos acidentes de que são vítimas quanto 
os motoristas dos outros veículos.

A fiscalização do respeito às normas de trânsito deve estar sempre muito atenta
aos motoristas de veículos automotores porque neste caso - pelo próprio porte 
de seus veículos - eles são a parte mais forte. Mas deve ter olhos também para 
os ciclistas. O fato de eles serem a parte mais fraca não os coloca acima da lei. 
As obrigações a que estão sujeitos foram estabelecidas exatamente para 
protegê-los.

Dois pontos são essenciais para a solução do problema. A educação dos ciclistas, 
cuja importância as autoridades não parecem reconhecer, pois a prometida 
escola da CET não tem condições de cumprir essa tarefa, já que seu curso, além 
de não ser obrigatório, terá a duração de um só dia. E uma reforma da legislação, 
que precisa ser mais clara e objetiva tanto quanto aos direitos como aos deveres 
dos ciclistas.

sábado, maio 12, 2012

Bicicleta elétrica é proibida no Brasil


No ritmo inverso dos demais países do mundo...

Enquanto praticamente todos os países do mundo já delinearam normas para a venda e uso de bicicletas elétricas, o Brasil anda na contramão. 
Para rodar com bicicleta elétrica no Brasil é necessário que o município possua regulamentação sobre o assunto, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No último domingo (29), um ciclista multado no Rio por estar sem capacete e não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo – "Autorização para Conduzir Ciclomotor" (ACC) ou "A" (motocicletas). A penalização gerou dúvidas sobre a utilização das bicicletas elétricas no país.
“Por ter propulsão motorizada, a bicicleta elétrica é regida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Caso a cidade regulamente a situação, o veículo terá de ser emplacado e o usuário precisará de capacete e habilitação específica”, explica o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário da Ordem dos Advogados do Brasil. O Denatran afirma que mesmo com condições específicas para cada cidade, habiltação, capacete e emplacamento serão obrigatórios.
Desde 2009, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que as bicicletas elétricas, ou ciclos-elétricos, estão equiparadas aos ciclomotores - veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm³ e com velocidade máxima de 50 km/h. Desse modo, ciclomotores e bicicletas elétricas somente poderão circular se o município tiver regulamentado o assunto -o Rio de Jnaeiro, por exemplo, ainda não possui situação regularizada.
Se o condutor não obedecer, isso configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, por conduzir veículo sem placas de identificação. Além disso, a utilização dos veículos sem o uso de capacete também acarreta em penalização gravíssima ao condutor, independente de lei municipal, pois já está presente no CTB. O capacete deve ser o mesmo utilizado pelos motociclistas.

O Denatran ressalta ainda que a condução de qualquer veículo, incluindo os ciclos-elétricos, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, configura infração. A CNH necessária para as bicicletas elétricas é a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Quem possuir a habilitação do tipo A, para motocicletas, também pode conduzir ciclomotores e bicicletas elétricas.

Bicicletas elétricas necessitam de número do chassi
De acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os ciclos-elétricos devem possuir número de chassi, código de marca, modelo, versão e estar cadastrados na Base de Índice Nacional (BIN) para a efetivação do cadastro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão executivo de trânsito do estado.
Porém, segundo o órgão, a maior parte desses veículos não possui este tipo de registro, que é obrigação do fabricante ou importador. “Desse modo, as bicicletas elétricas não poderiam ser comercializadas, pois estão fora do padrão”, esclarece Januzzi.
Interessante observar que em nenhum outro país do mundo as bicicletas elétricas precisam de número de chassi!
Falta de incentivo do governo brasileiro 
“Na Europa, os governos têm incentivado o uso das bicicletas elétricas como solução para o transporte, porém, aqui no Brasil, vemos o processo contrário”, afirma Cleto Florêncio, responsável por vendas e atendimento ao cliente da Biobike. A empresa realiza a importação dos ciclos-elétricos há cinco anos e vende cerca de 250 unidades mensais. As bicicletas não possuem numeração de chassi, mas podem ter suporte para placas instalado. Os modelos custam de R$ 1.500 a R$ 4.300.
"Muitos têm trocado o carro por bicicleta elétrica na Europa. É um veículo de fácil locomoção e ocupa menos espaço. Pessoas de mais idade podem utilizar sem grande esforço físico", disse Uirá Lourenço, presidente da ONG Rodas da Paz, que incentiva o uso de bicicletas como solução para o trânsito. Mostra disso é que muitas marcas estão investindo neste segmento, com o lançamento de bicicletas elétricas premium.
Fonte: G1.com.br

quinta-feira, maio 10, 2012

FLANELINHAS DESCUMPREM REGRAS



                                 DESCONTROLE. Flanelinhas descumprem as regras. 
Passados seis meses, jalecos e tíquetes ainda são ignorados por guardadores 
em Porto Alegre - ÁLISSON COELHO, ZERO HORA 07/05/2012 

Prestes a completar seis meses de vigência, as regras que orientam o trabalho dos 
guardadores de veículos legalizados em Porto Alegre caíram no esquecimento. Por
falta de regulamentação e, consequentemente, de fiscalização, flanelinhas 
deixaram de dar aos motoristas os tíquetes que os identificam e de usar o uniforme
completo. 

O jaleco das associações de guardadores é o único item que ainda é respeitado na 
lista de mandamentos do bom flanelinha. Em três pontos-chave para estacionar na 
Capital visitados por Zero Hora na tarde de quinta-feira passada – Usina do 
Gasômetro, Parque da Redenção e Avenida Erico Verissimo –, somente um 
flanelinha tinha os tíquetes para entregar aos motoristas. Nenhum dos 
trabalhadores, nos três locais, mantinha o uniforme completo.Outra determinação,
de manter a higiene – ter a barba feita, por exemplo –, não foi cumprida. 

As novas normas definem ainda que o guardador pode ser punido se cometer 
infrações como achacar um condutor ou causar danos a veículos. Até hoje,somente
um flanelinha, que trabalhava na área do Theatro São Pedro, no Centro Histórico,
foi autuado e assinou termo circunstanciado, por estar com o crachá danificado. 
O Sindicato dos Guardadores de Automóveis de Porto Alegre (Sgapa) informou que
orienta os guardadores a cumprir as determinações. No entanto, reconhece que 
muitas vezes não é ouvido.

– Tem alguns que às vezes chegam aqui e não recolhem o tíquete ou não dão aos 
motoristas. Antes de sair, eles dizem que vão fazer. Quando chegam ali fora, 
fazem tudo errado – afirmou o presidente da entidade, Airton Vargas Corrêa.

O cumprimento das regras depende da fiscalização. Compete à Brigada Militar(BM)
coibir crimes cometidos pelos flanelinhas e tirar de circulação os que exercem a 
profissão irregularmente, mas não há um responsável por zelar pelo bom 
comportamento dos guardadores.

– Na esfera municipal, não existe um órgão que trate dessas questões que não são 
crimes e necessitam de uma medida administrativa – explicou o chefe da Seção de
Operações do Comando de Policiamento da Capital (CPC), major Eduardo Biacchi.

Tramita na Câmara de Vereadores um projeto de lei que regulamenta o código de 
conduta dos guardadores de veículos. De autoria do vereador Airto Ferronato
(PSB),
o texto determina que a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio 
(Smic) fiscalize o setor. Segundo o parlamentar, o projeto deve ser votado em
 breve. 

Locais visitados

PARQUE DA REDENÇÃO - Maior problema: guardador não tinha tíquete. 
A desculpa: o sindicato não fornece mais tíquetes 

AV. ERICO VERISSIMO - Maior problema: guardador não tinha tíquete. 
A desculpa: como trabalharia só meio turno, não levou o talão 

USINA DO GASÔMETRO - Maior problema: falta do uniforme. 
A desculpa: deixou para lavar 

ALGUMAS REGRAS - A contribuição pelo trabalho do guardador é espontânea.
É obrigatória a entrega do tíquete ao motorista. 
Deve portar crachá de identificação em dia e carteira profissional. 

Reincidência é desafio em Novo Hamburgo

Proibida desde dezembro do ano passado, a atuação dos flanelinhas é combatida 
pela Guarda Municipal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. Nesse período,foram
108 pessoas abordadas e levadas para a Delegacia de Polícia. A maioria dos casos,
no entanto, é de reincidentes, flanelinhas pegos nas ruas que voltam a cobrar dos 
motoristas.

De acordo com o secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada de 
Segurança Pública, Marcos José da Silva, não chegam a 30 os flanelinhas que atuam
na cidade, e muitos deles pararam de exercer a atividade após a proibição. Outros
tantos seguem pelas ruas, mas o que mudou foi a forma de agir. Os guardadores de 
carros passaram a cobrar durante a noite, e em pontos distintos dos anteriores à lei.

– Tivemos uma grande evolução nesse período, muitos deixaram as ruas. Estamos 
tendo também o apoio dos moradores, que denunciam – afirma Silva.

Todos os guardadores de carros detidos têm a opção de participar de programas 
sociais da prefeitura. O que se constatou, no entanto, é que a maioria dos 
flanelinhas não deseja sair das ruas, o que leva ao alto número de casos de 
reincidência.

– A maioria pega dinheiro para o consumo de drogas. Outra coisa que notamos é 
que muitos têm várias passagens pela polícia – diz o secretário. 

Lei Seca será tema de audiências públicas no STF nesta semana



As implicações legais entre direção e bebida, regulamentadas pela Lei Seca desde 2008, serão discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de hoje (7), em duas audiências públicas. As audiências são debates realizados antes do julgamento para esclarecer questões técnicas e científicas que ultrapassam a esfera jurídica em temas de grande impacto social.

As audiências foram convocadas pelo ministro Luiz Fux para dar respaldo ao julgamento de uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e questiona diversos dispositivos da lei.


Cerca de 30 conferencistas deverão comparecer ao STF para debater o efeito do álcool sobre o motorista, a venda da bebida à beira das rodovias e a aplicação da lei até agora. Estão inscritos representantes de órgãos governamentais e não governamentais, autoridades, especialistas em trânsito e da área médica e jurídica.


As audiências serão abertas ao público e ocorrem a partir das 15h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília. Elas também serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.


No fim de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios de provar embriaguez ao volante. Segundo a decisão, exames clínicos e provas testemunhais não podem ser usadas em ações penais contra quem dirigiu embriagado. No entanto, o entendimento do STF será a palavra final sobre o assunto.

quarta-feira, maio 09, 2012

Embriaguez de motorista impede obtenção de cobertura do seguro



Sob o entendimento de que aquele que assume a condução de veículo automotor, depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas dessa conduta, inclusive a possibilidade de vir a perder o direito à cobertura do seguro contratado, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso da Bradesco Seguros e negou o pagamento de seguro em benefício de um de seus clientes.


Segundo os autos, o segurado dirigia seu veículo em alta velocidade pelo acostamento da BR-101, quando se chocou contra a traseira de outro carro, ali parado em decorrência de mal súbito sofrido por um de seus passageiros - mas com os dispositivos luminosos de segurança acionados. A colisão projetou o segundo automóvel a cerca de três metros, com registro de ferimentos em todos os seus ocupantes. 



Submetido ao bafômetro, o condutor do carro segurado teve a embriaguez atestada. Isso não impediu que a seguradora viesse a ser acionada para cobrir prejuízo estimado em R$ 50 mil. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ressaltou que a embriaguez figura expressamente como risco excluído da cobertura do seguro contratado.



"Além de constituir gravíssima infração de trânsito, [a conduta do motorista] foi causa determinante para a consecução do trágico resultado danoso", acrescentou o magistrado. O relator esclareceu que os efeitos do álcool no sistema nervoso central podem alterar as percepções do indivíduo, que passa a agir sem receio das consequências negativas de seu ato.



Os desembargadores, em decisão unânime, afastaram a responsabilidade indenizatória da seguradora e condenaram o segurado ao pagamento das custas do processo e dos honorários sucumbenciais, estes arbitrados em R$ 5 mil. (Ap. Cív. n. 2011.093676-1) Fonte TJ SC..