segunda-feira, julho 16, 2012

Película Insulfilm no carro é proibido?



Os proprietários de veículos automotores em países tropicais, como o Brasil, são obrigados a lidar com um componente nem sempre favorável: a forte incidência de luz solar, trazendo consigo o calor e o desconforto aos olhos no momento de dirigir. Una-se a este fator a questão estética e a busca pela privacidade no interior do veículo e tem-se os principais motivos para a popularização de películas nos vidros dos carros em circulação. Mas ao mesmo tempo em que tais problemas são resolvidos com o uso de vidros fumê, outra preocupação surge: como adequar o escurecimento dos vidros com a visibilidade necessária para a perfeita condução do veículo?
Para regular a questão, o CONTRAN editou a resolução número 254/2007, que “Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores”.
Basicamente, nos interessa o que diz o artigo 3º da Resolução:
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
(…)
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Ok, mas quais são os “vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo”? Vejam na imagem abaixo:
AID = Áreas Indispensáveis à Dirigibilidade
DAE = Demais Áreas Envidraçadas
Ou seja, os vidros dianteiro e laterais do motorista e carona devem ter, no mínimo 75% de transmissão luminosa, enquanto o vidro traseiro e laterais traseiros devem ter, no mínimo, 28% de transmissão. O condutor que não obedecer a regra, estará infringindo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
A Resolução 254 obriga a marcação do grau de transmissão luminosa da película, de modo que a porcentagem seja explicitada. Porém, em seu artigo 10, estabelece que “A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN”.
Nos locais em que os agentes fiscalizadores levam em consideração a necessidade da aparelhagem aferidora, a norma praticamente perde a eficácia, pois o equipamento é quase inexistente. Aparentemente, levar em consideração a marcação da película tem sido a forma mais eficaz de coibir a infração.

domingo, junho 24, 2012

Motoristas bêbados e armados






Antonio Carlos Pannunzio

Vem crescendo continuamente, na mídia, o número de notícias sobre tragédias
ocasionadas por condutores de veículos que, dirigindo bêbados, atropelam, mutilam
e matam pessoas que, nas calçadas, se consideravam a salvo dos riscos do trânsito. 
Também nas rodovias a embriaguez de condutores é causa determinante de um 
número crescente de ocorrências trágicas. Outro dado preocupante é a freqüência, 
cada vez maior, com que condutores envolvidos em ocorrências no trânsito recorrem
à arma de fogo que, ilegalmente, traziam consigo ou no interior do veículo, para 
colocar fim às discussões em que se envolveram, intimidando seus interlocutores ou,
pior ainda, ferindo-os ou tirando-lhes a vida.

Certamente um papel fundamental no combate a esses problemas cabe ao 
policiamento de trânsito, urbano ou rodoviário, mas há que se considerar que o 
veículo automotor é uma realidade onipresente enquanto o policiamento, mesmo 
quando provido de boas condições de mobilidade, só consegue estar presente a um
número restrito de locais. A educação do motorista para o respeito às normas que 
regem a circulação de veículos e mesmo para a obediência à legislação penal, no 
caso do porte de armas, isoladamente, só surtirá efeito a médio e longo prazo. 
Não responde, pois, plenamente, à expectativa dos brasileiros de uma redução 
dramática, e em curto prazo, de tais ocorrências.
O incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas, em particular da cerveja sempre 
associada nas peças publicitárias a situações afirmativas e prazerosas, tem na 
multiplicação dos desastres ocasionados por motoristas embriagados, um peso 
considerável que o discreto apelo ao consumo com moderação, inserido nos 
anúncios da bebida, não consegue refrear.

Chegamos a uma encruzilhada. Ou a indústria cervejeira avança voluntariamente,
rumo à melhor regulamentação dos comerciais de seus produtos, ou obrigará o 
Congresso Nacional a tomar a iniciativa de restringir os dias e horários em que tais
anúncios podem ser veiculados, limitando igualmente as associações psicológicas
induzidas pela publicidade, que encorajam o consumo precoce da bebida alcoólica.

A questão do motorista armado deve ser enfrentada com decisão. O desarmamento
dos cidadãos, resultou de um amplo consenso que superou os limites da divisão entre
governo e oposição.Apesar de seus efeitos positivos, caiu no esquecimento e isso 
está levando um número crescente de pessoas a retomar o hábito de carregar 
consigo armas de fogo, as quais acabam por transformar o que seria um bate-boca
inconseqüente num homicídio.

Diante da prolongada omissão do Executivo, deve o Congresso Nacional articular
medidas restritivas para reduzir drasticamente a presença de motoristas bêbados
e armados nas vias públicas do Brasil.

Antonio Carlos Pannunzio é deputado federal e membro da Comissão 
de Relações 
Exteriores e de Defesa Nacional.

terça-feira, junho 19, 2012

Senado aprova uso de faróis ligados durante o dia em rodovias

Votada em caráter terminativo, matéria será analisada pela Câmara dos Deputados

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que torna obrigatório trafegar com faróis baixos ligados durante o dia em rodovias e túneis iluminados. Votada em caráter terminativo, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se o projeto for aprovado sem alterações na outra Casa, seguirá à sanção presidencial e terá um prazo de 100 dias para entrar em vigor.

- O uso de faróis acesos no período diurno é um elemento fundamental para a segurança do trânsito, porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior, alertando o motorista sobre situações de risco e permitindo-lhe agir preventivamente para evitar acidentes - argumentou, na exposição de motivos, o autor do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O parlamentar acrescentou que já há uma recomendação do próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre essa necessidade. No entanto, Eunício Oliveira ressaltou a necessidade de transformar essa “recomendação” em norma legal, a ser incorporada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Infrações de trânsito leves e médias poderão virar advertência

Medida vigora em 2013, mas autoridades de trânsito local vão decidir aplicar ou não

BRASÍLIA - A partir do ano que vem, motoristas que tiverem cometido infrações leves e médias poderão ser penalizados apenas com uma advertência por escrito, ficando livres de multa e pontos na carteira. Mas para isso, eles não poderão ser reincidentes, ou seja, não poderão ter cometido o mesmo tipo de infração nos 12 meses anteriores. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida tem cunho educativo.

A possibilidade de converter a multa e os pontos na carteira já era prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar em 1997. Mas nunca havia sido regulamentada e, por isso, não podia ser aplicada. A situação mudou na semana passada, quando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o assunto foi publicada no “Diário Oficial da União”. A medida, porém, vai entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2013.

O Código de Trânsito e a resolução do Contran consideram a reincidência apenas no caso de o motorista ter cometido a mesma infração ao longo de 12 meses. Mas, segundo o Denatran, isso não significa que cada tipo de infração existente no Código de Trânsito será tomado como uma infração diferente. Para o órgão, todas as infrações médias são consideradas do mesmo tipo. Da mesma forma, todas as infrações leves são tidas como da mesma categoria. Assim, no máximo, o motorista poderá ter duas multas ao longo de 12 meses - uma média e outra leve - em que poderá ser apenas advertido por escrito.

A resolução também não significará a aplicação automática da advertência por escrito nas infrações leves e médias, porque faculta ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado a forma como ela será aplicada. As autoridades locais terão autonomia, por exemplo, para continuar aplicando a multa em infrações leves e médias. "Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa", diz trecho da resolução.