sábado, outubro 06, 2012

Regras de Trânsito










 REGRAS DE TRÂNSITO:

 A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias
após o vencimento da mesma.

 
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor
será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico,
legislação e de rua,
igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
 
Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
 
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.
 
As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.

Foram incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que alterou as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
 
Entre as mudanças constou a carga horária do curso teórico que passou de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula e foram 
incluídos novos conteúdos.
 
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. 

Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
 
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
 
Se um policial parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.



segunda-feira, setembro 17, 2012

Álcool: Tolerância Zero, mesmo!



De acordo com estudos internacionais o álcool é a quarta droga mais nociva à saúde física e mental, influenciando sobremaneira nos indicadores de violência. No RS, ao assumir a SSP, ficou ainda mais claro para mim a relação dessa droga com os acidentes de trânsito, homicídios, lesões corporais, vandalismos e agressões à mulher. Nas delegacias gaúchas, cerca de 40% dos inquéritos policiais decorrem da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, o que corresponde a mais de 650 mil inquéritos. No Brasil, relembro que a indústria do álcool é responsável por 3% do PIB, porém seu custo social já atinge 7% deste mesmo índice!  Para reflexão.
A constatação nos fez alertar da importância do “controle social do álcool”. Por isso, foi conclamado aos prefeitos – detentores desse poder de controle em suas comunidades – a adotarem a restrição ao comércio de bebidas alcoólicas, principalmente a partir da meia-noite e, muito mais, aos finais de semana, períodos em que ocorrem os excessos. Hoje globalizada, nossa sociedade tem no álcool um dos maiores causadores de problemas, como bem afirmam especialistas no tema, como o psiquiatra Sérgio de Paula Ramos e o psicólogo norte-americano Ken Winters.  “A droga do álcool”, consumida de maneira descontrolada, traz tragédias e desgraças, e assola nossas famílias. Para tanto, confiram as ocorrências nos pronto-socorros, hospitais, delegacias de polícia e necrotérios, com destaque para os registros nos feriadões. E, depois, aparecem os reflexos na Previdência.

Na conscientização desse malefício, tivemos como avanços a restrição às bebidas alcoólicas em alguns municípios gaúchos, a proibição da venda nos estádios de futebol – por lei estadual, e agora, também, a vedação nas estradas federais, e a tolerância zero aos condutores de veículos, medida esta que, sem dúvida, irá alterar comportamentos, condutas e hábitos culturais. As estatísticas colhidas nos últimos dias já mostram que, desde o início de nossa cruzada “antiálcool”, se estava no caminho certo.

Embora tarde, o Brasil ingressa na era de uma legislação existente nos países com normas mais avançadas na relação “álcool x direção”. A tolerância zero de álcool ao volante somente será eficaz com a eficiente fiscalização do cumprimento da lei por nossas polícias ostensivas. Pelo Estado, será mediante a intensificação da operação permanente, denominada “Lei Seca”, que agora irá ocorrer a qualquer dia e hora.        

O cerco ao álcool, no entanto, não pode parar por aí. Temos que avançar ainda mais! Por exemplo, a efetiva proibição do comércio às margens das rodovias estaduais e a restringir naqueles dias e horários de maior concentração do consumo de bebidas alcoólicas. Isto contribuirá, sim, na queda sensível de indicadores de criminalidade e, com certeza, trará uma melhor qualidade de vida para nossa população.

José Francisco Mallmann

domingo, agosto 26, 2012

RESTITUIÇÃO DO IPVA


Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?

Pois é...
É o tipo de informação que o governo não divulga.


Por que será?


Veja o 'Artigo 4º, Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985':

Parágrafo 6º - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.

Parágrafo 7º - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art. 12, paragrafo 2º).


Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esta informação.
Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito.
A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

Seria bom repassar isto ao máximo possível de pessoas.


segunda-feira, julho 16, 2012

Película Insulfilm no carro é proibido?



Os proprietários de veículos automotores em países tropicais, como o Brasil, são obrigados a lidar com um componente nem sempre favorável: a forte incidência de luz solar, trazendo consigo o calor e o desconforto aos olhos no momento de dirigir. Una-se a este fator a questão estética e a busca pela privacidade no interior do veículo e tem-se os principais motivos para a popularização de películas nos vidros dos carros em circulação. Mas ao mesmo tempo em que tais problemas são resolvidos com o uso de vidros fumê, outra preocupação surge: como adequar o escurecimento dos vidros com a visibilidade necessária para a perfeita condução do veículo?
Para regular a questão, o CONTRAN editou a resolução número 254/2007, que “Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores”.
Basicamente, nos interessa o que diz o artigo 3º da Resolução:
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
(…)
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Ok, mas quais são os “vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo”? Vejam na imagem abaixo:
AID = Áreas Indispensáveis à Dirigibilidade
DAE = Demais Áreas Envidraçadas
Ou seja, os vidros dianteiro e laterais do motorista e carona devem ter, no mínimo 75% de transmissão luminosa, enquanto o vidro traseiro e laterais traseiros devem ter, no mínimo, 28% de transmissão. O condutor que não obedecer a regra, estará infringindo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
A Resolução 254 obriga a marcação do grau de transmissão luminosa da película, de modo que a porcentagem seja explicitada. Porém, em seu artigo 10, estabelece que “A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN”.
Nos locais em que os agentes fiscalizadores levam em consideração a necessidade da aparelhagem aferidora, a norma praticamente perde a eficácia, pois o equipamento é quase inexistente. Aparentemente, levar em consideração a marcação da película tem sido a forma mais eficaz de coibir a infração.