terça-feira, outubro 16, 2012

TJ-RS QUER ADVOGADO PARA EXAME DE BAFÔMETRO


EXAME.COM 16/10/2012 09:59 

TJ gaúcho quer advogado para exame de bafômetro. Em contrapartida,
Promotoria alega que a ausência de um advogado durante o teste do 
bafômetro não fere o direito à defesa 

Luciano Bottini Filho, da 



Cerveja: Tribunal de Justiça do estado recusou uma denúncia contra um homem 
flagrado pela polícia dirigindo embriagado


São Paulo - O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no 
Supremo Tribunal Federal (STF), porque o Tribunal de Justiça do estado recusou 
uma denúncia contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado. 
A justificativa: ele fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado.

"É inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial possa 
conduzir o cidadão, por desconhecimento do direito de não ser obrigado a 
produzir prova contra si, à prisão em flagrante", diz a decisão de primeira 
instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça. 

O juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1.ª Vara Criminal de Ijuí, no interior gaúcho, 
disse ainda, ao rejeitar a denúncia do MP, que hoje "somente responde a processo
criminal aquela pessoa que não sabia que fazer o exame era uma faculdade". 
Segundo a 3.ª Câmara Criminal do TJ-RS, o bafômetro só vale se as pessoas detidas
forem advertidas de que o teste pode se tornar uma prova contra elas mesmas. 
De acordo com o relatório do tribunal, em nenhum momento os policiais alertaram
o acusado sobre o direito a não realizar o teste.

A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria extrapolado
competência ao declarar, implicitamente, que o Código de Trânsito Brasileiro 
é inconstitucional na parte que trata como crime consumir álcool e dirigir. 
Os procuradores alegam que a ausência de um advogado durante o teste do 
bafômetro não fere o direito à defesa. Na época em que o acusado foi detido, 
o limite de consumo de álcool no sangue já era o de 0,6mg/l - ele estava com 
1,54mg/l (equivalente a quatro copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos 
1,70m). Ele foi submetido ao exame depois de bater o carro em uma árvore. 
"Tem acontecido isso direto. Ninguém é avisado e as pessoas são forçadas a fazer 
o bafômetro, muitas vezes sem nenhum discernimento. Um advogado tem de 
acompanhar", diz o advogado criminalista Marco Zovico. 

Há ainda especialistas que consideram o exame correto, não importa como o 
material tenha sido colhido, desde que voluntariamente. "Você sempre pode se 
recusar a fazer o bafômetro. Isso é um direito constitucional", diz Maurício Januzzi,
da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da OAB-SP. 
"Mas, uma vez feito, está feito." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

segunda-feira, outubro 08, 2012

É PRECISO MULTAR, SIM!


Rogério Mendelski 

Multas no trânsito sempre serão punitivas aos que desrespeitam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e elas, com raríssimas exceções, devem ser aplicadas, sim senhor, por que somos mal educados e contumazes desrespeitadores das regras civilizadas sobre como devemos nos comportar na direção de um veículo. Acredito que fazemos parte de uma geração que não teve a educação necessária sobre trânsito a qual iniciaria como disciplina curricular em todos os bancos escolares. 
A prova de nossa péssima educação nas vias públicas começa quando ocupamos vagas com destinação específica para idosos e portadores de deficiência física, ou quando estacionamos de qualquer jeito nas áreas dos shoppings e supermercados. 
No entanto, a evidência inquestionável da falta de limites no respeito ao CTB está na estatística macabra das mortes “motorizadas” no Brasil. O dado mais recente da nossa tragédia registra 43 mil vítimas fatais por ano, sem documentar mortes posteriores dos que ficaram feridos nos acidentes. Essas 43 mil vidas são as constatadas no momento dos acidentes, e um terço delas por excesso de velocidade esgarçando aí a irresponsabilidade dos assassinos do volante. Houvesse uma fiscalização eficiente – equipamentos eletrônicos (eu sei, eles irritam, às vezes, pela quantidade, mas onde eles se localizam, vidas são salvas) e policiamento efetivo – é possível de se deduzir que quase 15 mil vidas seriam poupadas todos os anos. 
Uma guerra ao menos por ano, já que os dados atuais das mortes no trânsito são comparáveis três conflitos sírios anuais. Então que conversa é essa que somos um povo cordial, alegre e pacífico se nos matamos, todos os dias, no trânsito, muito mais do que em qualquer guerra em andamento no planeta? O Brasil não precisa de tropas da ONU, mas necessita, com urgência, de fiscalização humana e eletrônica nas cidades e nas rodovias. Infelizmente, a má educação exige repressão severa: cadeia direta aos infratores e multas que abalem o orçamento doméstico dos irresponsáveis.

sábado, outubro 06, 2012

Regras de Trânsito










 REGRAS DE TRÂNSITO:

 A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias
após o vencimento da mesma.

 
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor
será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico,
legislação e de rua,
igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
 
Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
 
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.
 
As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.

Foram incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que alterou as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
 
Entre as mudanças constou a carga horária do curso teórico que passou de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula e foram 
incluídos novos conteúdos.
 
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. 

Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
 
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
 
Se um policial parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.



segunda-feira, setembro 17, 2012

Álcool: Tolerância Zero, mesmo!



De acordo com estudos internacionais o álcool é a quarta droga mais nociva à saúde física e mental, influenciando sobremaneira nos indicadores de violência. No RS, ao assumir a SSP, ficou ainda mais claro para mim a relação dessa droga com os acidentes de trânsito, homicídios, lesões corporais, vandalismos e agressões à mulher. Nas delegacias gaúchas, cerca de 40% dos inquéritos policiais decorrem da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, o que corresponde a mais de 650 mil inquéritos. No Brasil, relembro que a indústria do álcool é responsável por 3% do PIB, porém seu custo social já atinge 7% deste mesmo índice!  Para reflexão.
A constatação nos fez alertar da importância do “controle social do álcool”. Por isso, foi conclamado aos prefeitos – detentores desse poder de controle em suas comunidades – a adotarem a restrição ao comércio de bebidas alcoólicas, principalmente a partir da meia-noite e, muito mais, aos finais de semana, períodos em que ocorrem os excessos. Hoje globalizada, nossa sociedade tem no álcool um dos maiores causadores de problemas, como bem afirmam especialistas no tema, como o psiquiatra Sérgio de Paula Ramos e o psicólogo norte-americano Ken Winters.  “A droga do álcool”, consumida de maneira descontrolada, traz tragédias e desgraças, e assola nossas famílias. Para tanto, confiram as ocorrências nos pronto-socorros, hospitais, delegacias de polícia e necrotérios, com destaque para os registros nos feriadões. E, depois, aparecem os reflexos na Previdência.

Na conscientização desse malefício, tivemos como avanços a restrição às bebidas alcoólicas em alguns municípios gaúchos, a proibição da venda nos estádios de futebol – por lei estadual, e agora, também, a vedação nas estradas federais, e a tolerância zero aos condutores de veículos, medida esta que, sem dúvida, irá alterar comportamentos, condutas e hábitos culturais. As estatísticas colhidas nos últimos dias já mostram que, desde o início de nossa cruzada “antiálcool”, se estava no caminho certo.

Embora tarde, o Brasil ingressa na era de uma legislação existente nos países com normas mais avançadas na relação “álcool x direção”. A tolerância zero de álcool ao volante somente será eficaz com a eficiente fiscalização do cumprimento da lei por nossas polícias ostensivas. Pelo Estado, será mediante a intensificação da operação permanente, denominada “Lei Seca”, que agora irá ocorrer a qualquer dia e hora.        

O cerco ao álcool, no entanto, não pode parar por aí. Temos que avançar ainda mais! Por exemplo, a efetiva proibição do comércio às margens das rodovias estaduais e a restringir naqueles dias e horários de maior concentração do consumo de bebidas alcoólicas. Isto contribuirá, sim, na queda sensível de indicadores de criminalidade e, com certeza, trará uma melhor qualidade de vida para nossa população.

José Francisco Mallmann

domingo, agosto 26, 2012

RESTITUIÇÃO DO IPVA


Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?

Pois é...
É o tipo de informação que o governo não divulga.


Por que será?


Veja o 'Artigo 4º, Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985':

Parágrafo 6º - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.

Parágrafo 7º - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art. 12, paragrafo 2º).


Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esta informação.
Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito.
A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

Seria bom repassar isto ao máximo possível de pessoas.