segunda-feira, abril 28, 2014

Motorista que causou morte deve pagar R$ 100 mil de indenização

O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, em sentença publicada no último dia 15 de abril pela 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o motorista C.L.O.J. a pagar R$ 100 mil de indenização à família de uma jovem de 23 anos que morreu em consequência de um acidente em 2012. O juiz considerou que o motorista, na época com 25 anos, foi responsável pela morte da jovem, porque conduzia o veículo embriagado.
De acordo com os pais da vítima, na madrugada de 10 de março de 2012, o motorista dormiu ao volante e bateu em uma mureta de proteção na alça de retorno sob a avenida Antônio Carlos, no bairro São Cristóvão. O veículo capotou e a filha deles foi arremessada para fora, batendo a cabeça no asfalto, o que ocasionou sua morte.
O réu defendeu-se alegando culpa parcial da vítima, que estaria sem o cinto de segurança. Ele ainda disse ter ingerido uma lata de cerveja, na porta de sua residência, antes de se dirigir a uma casa de shows, e que, no momento do acidente, não estava embriagado. Apesar de ele ter se negado a utilizar o etilômetro, os agentes registraram no boletim de ocorrência que o motorista apresentava olhos avermelhados, sonolência e hálito etílico.
Ao decidir sobre a indenização, o juiz Elias Charbil observou que o próprio réu declarou em depoimento na delegacia ter ingerido uma lata de bebida alcoólica. Além disso, considerou prova suficiente de sua embriaguez as informações contidas no boletim de ocorrência. Quanto à alegação de que a culpa é recíproca, devido ao fato de a vítima não ter utilizado o cinto de segurança, o juiz destacou que as testemunhas não mencionaram isso e, assim, tal alegação não pode prosperar, já que a culpa da vítima não pode ser provada por declaração do réu.
Diante disso, entendeu ser a culpa exclusiva do motorista e, considerando que a indenização deve ser compatível com a dimensão do dano causado e suficiente para coibir o réu de praticar condutas que coloquem em perigo a vida e a incolumidade de outras pessoas, estabeleceu o valor da indenização em R$ 100 mil.
Processo: 1073084.88.2012.8.13.0024

terça-feira, abril 22, 2014

CAPACETE NORTE-AMERICANO INOVA COM AMORTECEDORES DENTRO DO CASCO


Os pequenos amortecedores são colocados entre o casco e o revestimento interno do capacete

Por quase 60 anos, a tecnologia de construção de capacetes tem sido praticamente a mesma: casco de plástico injetado com um revestimento interno de poliestireno com uma forração de espuma. Entretanto a pequena fabricante de capacetes californiana 6D Helmets está inovando esse processo. Patente da marca, a tecnologia ODS (Omni-Directional Suspension) nada mais é que uma suspensão totalmente ativa dentro do capacete, um sistema de gestão da energia cinética gerada pelos impactos.

O principal objetivo da 6D Helmets era simples: projetar um capacete melhor para a prática do off-road, que diminuísse a possibilidade de concussões na cabeça causadas por acidentes em baixa velocidade, muito comuns na prática do Motocross. Com o sistema ODS, existe uma espécie de gel entre o casco e o revestimento interno de isopor que cria um espaço de ar isolante. Este material elastomérico colocado entre os dois planos dá uma qualidade multidirecional de amortecimento, em seis direções diferentes (daí o nome 6D). É este isolamento dos amortecedores em torno do revestimento completo, combinado com o espaço de ar isolante, que proporciona a capacidade de movimentação da suspensão ODS. Para entender melhor o funcionamento do sistema, assista a uma animação nesse link: http://vimeo.com/60213809.

O piloto Eli Tomac da equipe Geico Honda já utiliza o capacete 6D

Para se ter uma noção, a uma velocidade de 9 km/h, os capacetes 6D transferem uma força de 49 g para a cabeça do piloto. Um capacete convencional passa 79 g à mesma velocidade. Velocidades tão baixas podem parecer um pouco demais, mas, a maioria dos acidentes nas pistas de Motocross são quedas em baixa velocidade. As velocidades citadas não se referem à velocidade que a motocicleta estava, e sim a que velocidade o capacete colidiu com o chão.
A 6D Helmets atualmente fornece seus capacetes para os pilotos da equipe Geico Honda Team, que compete no AMA Supercross e AMA Motocross, campeonatos norte-americanos da modalidade. Para conhecer mais sobre o produto e os preços, dê uma olhada no site da 6D Helmets. (por Roberto Brandão Filho)

Créditos para o Blog INFOMOTOS.

CURRÍCULO ESCOLAR PODERÁ TER EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA...

............................. OK. E AÍ?

Do portal eletrônico do Jornal O POVO, colho e comento a seguinte notícia:

“Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um Projeto de Lei para incluir educação de trânsito nas disciplinas obrigatórios do currículo escolar do ensino básico. A proposta tem o objetivo de valorizar temas como ética, cidadania e respeito às leis. ‘O direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito’, diz o autor do projeto, ex-senador Flávio Arns”.

Pois bem, deve ser meio complicado compreender como um sujeito que se mostra engajado –e que torra a paciência alheia com um discurso chato e repetitivo sobre a importância do capacete, do cinto de segurança, da direção defensiva etc. – um sujeitinho que se diz sempre disposto a contribuir com um trânsito mais humanizado e mais seguro (E QUE FALA TANTO EM EDUCAÇÃO!), não fica exultante diante da notícia acima, mas é que sou mesmo contraditório. Nessa questão, em particular, filio-me à corrente minoritária, pois entendo que o só fato de ter uma lei OBRIGANDO a abordar o tema na escola NÃO acrescenta muito. O buraco é mais embaixo, é mais uma questão de engajamento, de se perceber a importância e a urgência social, como bem observa o sociólogo EDUARDO BIAVATI.

Penso que a mera inserção do assunto como disciplina obrigatória não implicará, necessariamente, no efetivo engajamento dos que fazem a escola. Cumprir a obrigação legal, não raro é algo relativamente simples de ser feito (e, também de ser ignorado). A chamada "municipalização" do trânsito é um exemplo claro disso: em muitos casos, implica tão somente no cumprimento das formalidades e na criação de alguns empregos com destinatários certos[1]. Em outros, ignora-se por completo a lei e fica por isso mesmo.

A propósito de educação para o trânsito e de leis, não custa lembrar que o art. 23 da Lei Maior do país (CF/1988), já fixa ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[...]

XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 1997, institui que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação (art.76).

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

Não bastasse, estamos vivenciando a Década Mundial de Ação pelo Trânsito Seguro, instituída pela Resolução A/64/255, da Organização das Nações Unidas (ONU), onde, precisamente por conta da urgência social que a questão da violência no trânsito representa, se estabeleceu o período de 2011 a 2020 como um decênio onde deve se dar prioridade à AÇÃO (à práxis transformadora, que se opõe ao mero discurso). Por intermédio da citada resolução, a ONU convocou todos os países signatários – dentre eles, o Brasil – para uma grande cruzada em prol da vida, cuja meta principal é diminuir em 50% os acidentes de trânsito em todo o mundo.

A questão é: se diante de tudo isso, até hoje não conseguimos colocar em prática a adoção desse currículo interdisciplinar, resolveremos o problema da educação para o trânsito (ou da falta dela) com mais uma lei? Por força da lei ora comentada teríamos, amanhã, a escola e os professores totalmente envolvidos com essa causa?

Infelizmente, respeitando muitíssimo toda e qualquer opinião divergente, este incauto pesquisador está com os que desconfiam dessa “boa-nova”.



[1] No sentido de "previamente estabelecidos", pois, é comum que os destinatários certos não sejam os profissionais mais qualificados.

Créditos da imagem para a fanpage do Jornal O POVO.

RIO DE JANEIRO: DETRAN É CONDENADO POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Alexandre de Carvalho Mesquita, condenou, no último dia 10, o Detran pela má prestação de serviços e determinou que o órgão estabeleça melhorias, como viabilizar que o agendamento (pela internet ou por telefone) seja concluído dentro do prazo de 30 dias, a contar da data do contato, e que os serviços sejam feitos em  local e horário escolhidos pelos usuários/consumidores.  O departamento terá ainda que realizar os serviços previamente agendados no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados. Também deverá disponibilizar atendimento prioritário a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, conforme a Lei 10.048/2000. A sentença fixou uma multa de R$ 500 mil, a título de indenização por danos morais, em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

De acordo com a sentença, os postos de atendimento do Detran terão que ser dotados de estrutura física digna ao atendimento dos usuários, com bebedouros, banheiros, cadeiras, bem como maquinário eficiente, adequado e em perfeito funcionamento para a prestação de seus serviços.  O departamento terá que contratar e capacitar os funcionários, de forma a atender os consumidores com eficiência e zelo, e disponibilizar um número 0800 para que moradores da cidade do Rio de Janeiro possam agendar os serviços gratuitamente.

A ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, que, em sua inicial, alegou que o Detran não vem prestando seus serviços de maneira adequada, eficiente e segura. A Comissão informou que vem recebendo diversas reclamações de consumidores que, mesmo tendo efetuado o pagamento pelos serviços, não conseguem usufruir deles.

“Ora, se a Constituição da República Federativa do Brasil estabeleceu como direito individual e coletivo a defesa do consumidor por parte do Estado (art. 5º, XXXII), não pode o réu, que faz parte do Estado, se negar a prestar um atendimento ao consumidor de forma digna”, destacou o juiz na sentença.


Fonte: Assessoria de Imprensa - TJ/RJ.

segunda-feira, abril 14, 2014

Seguro DPVAT: quem tem direito e o que fazer para receber

O seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O valor anual varia de acordo com a classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$ 105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).
E para quê, afinal, essa quantia é paga?
O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas.
Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.
Para isso, são necessários apenas alguns documentos:
  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Boletim de ocorrência registrando o acidente;
  • Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta poupança sem custo algum.
  • Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;
  • Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar: boletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.
  • Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;
O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura:
  • Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;
  • Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão.
  • Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;
A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas. Atenção: independente do meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente.
Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito.