segunda-feira, setembro 14, 2015

Vai emprestar o carro?

Pense duas vezes! 

Quem empresta o veículo também responde perante as vítimas se ocorrer um acidente

Ao julgar o REsp 1344962 o STJ disse que é solidária a responsabilidade entre condutor e proprietário em acidente de trânsito

Vai emprestar o carro Pense duas vezes Quem empresta o veculo tambm responde perante as vtimas se ocorrer um acidente

Muitas vezes, em gestos de amizade ou cortesia cedemos em "empréstimo" nossos veículos a amigos para que, no mais das vezes, não tenham de se submeter aos percalços e transtornos do malfadado sistema de transporte público de nosso país.
Ocorre que antes de fazer esse gesto gracioso, é recomendável que aquele que cede o seu veículo tenha conhecimento que, na hipótese de ocorrer um acidente de trânsito causado por quem recebeu o veículo, tanto o proprietário quanto o condutor, responderão solidariamente pelos danos à vítima.
Isso significa dizer que ainda que o proprietário em nada tenha contribuído com o acidente, poderá ter uma dívida pelo resto da vida, à depender dos danos que a vítima venha a sofrer.
Esse entendimento, seja justo ou injusto, já está pacificado perante o STJ e em decisão publicada semana passada, obrigou o proprietário do veículo, que nada teve a ver com o acidente, a pagar pensão mensal, indenização por danos morais e materiais à vítima que ficou incapacitada para o trabalho.
No caso, pretendeu o proprietário afastar a solidariedade afirmando que não teve qualquer contribuição para o acidente, mas a corte entendeu que tanto causador quanto proprietário devem ser responsabilizados. A razão disso? O automóvel é um instrumento causador de risco e o proprietário que cede o automóvel responde por culpa in eligendo (pela escolha a quem emprestar) e in vigilando (dever de guarda do veículo).
Sendo assim, na próxima vez que pedirem seu carro emprestado, pense duas vezes. Apesar de ser um gesto muitas vezes humanitário, os transtornos poderão perdurar por toda a vida e as dores de cabeça e no bolso poderão ser grandes!
Tem dúvidas? Envie um email para arthurpaivarn@gmail.com
Decisão que inspirou a publicação:
RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MILITAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO CIVIL. CULPA E NEXO CAUSAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL. ÚLTIMO SOLDO NA ATIVA. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO.
1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de pensão civil proposta por vítima de acidente de trânsito que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laborativa.
2. As instâncias ordinárias reconheceram o nexo causal e a culpa exclusiva do preposto da recorrente no acidente. Nesse contexto, observa-se que a alteração de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
3. A presumida capacidade laborativa da vítima para outras atividades, diversas daquela exercida no momento do acidente, não exclui por si só o pensionamento civil, observado o princípio da reparação integral do dano.
4. O soldo foi adotado como parâmetro para o cálculo da pensão civil. Sua fixação no percentual de 100% (cem por cento) encontra amparo no princípio da reparação integral do dano, sendo incabível a pretensão de incidirem descontos em virtude do afastamento da atividade militar, determinado pelo acidente causado pelo preposto da própria recorrente.
5. O proprietário responde direta e objetivamente pelos atos culposos de quem conduzia o veículo e provocou o acidente, independentemente de ser seu preposto ou não, podendo a seguradora denunciada responder solidariamente, nos limites contratados na apólice. Precedentes.
6. Se as partes, no curso do processo de conhecimento, não logram demonstrar a extensão de todo o dano causado à vítima, o ordenamento jurídico pátrio permite que se prove fato novo na liquidação por artigos, desde que não se promova indevida alteração do julgado, nos termos dos arts. 475-E e 475-G do Código de Processo Civil.
7. A indenização por dano moral fixada pelo acórdão recorrido no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) não se apresenta abusiva ou excessiva, de modo a justificar a intervenção do Superior Tribunal de Justiça. Incidência, no caso, do óbice da Súmula nº 7/STJ.
8. Recurso especial não provido.
(REsp 1344962/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)

terça-feira, setembro 01, 2015

Uso de faróis baixos durante o dia será obrigatório


Projeto de lei aprovado na Câmara prevê perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85
Uso de faris baixos durante o dia ser obrigatrio
uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia passará, em breve, a ser obrigatório no Brasil. Foi aprovado nesta segunda-feira (31), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o projeto de lei 5070/13, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O texto propõe que o não uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia em rodovias será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85. Hoje, é obrigtório apenas em túneis.
O acendimento dos faróis baixos à luz do dia já é exigido há alguns anos em diversos países europeus por questões de segurança — aumenta a visibilidade. Da lei surgiram, inclusive, as DRLs (ou Luzes Diurnas de LEDs), que alguns carros mais modernos já trazem de fábrica. Esta é acionada assim que o motorista aciona o contato, permanecendo acessa em tempo integral — só desliga com o acendimento dos faróis principais.
Apesar de ainda não ser lei, o uso dos faróis baixos durante o dia já é recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O próprio órgão, no entanto, reconhece que a sugestão é pouco acatada. Aprovado em todas as comissões da Câmara, o projeto do deputado Rubens Bueno segue agora para o Senado. Sendo novamente aprovado, restará a sanção presidencial e posterior publicação no Diário Oficial.
Fonte: R7

segunda-feira, junho 15, 2015

A apresentação do condutor infrator


O Detran gaúcho lançou um alerta aos proprietários de veículos, que devem ficar atentos à correta apresentação do condutor em caso de infração cometida por outra pessoa. Em um esforço para combater a impunidade, o órgão começou a aplicar autuações automáticas a proprietários não habilitados que não apresentam condutor e aos proprietários que apresentam condutor em situação irregular - sem CNH, com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente da exigida para o veículo. 

O sistema, que registra automaticamente a infração nesses dois casos, foi desenvolvido a partir da resolução 404/2012, do Contran, que previu a medida, tal como já é aplicada para veículos de pessoa jurídica. Nos veículos de pessoa jurídica uma autuação é gerada automaticamente caso não seja devidamente apresentado dentro do prazo quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. 

O caso envolve bem mais do que dinheiro e pontos na CNH. Infrações matam todos os anos mais de duas mil pessoas no trânsito. "E o combate à impunidade passa por coibir o uso de ´laranjas`para evitar a pontuação dos motoristas infratores", explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski. 

A apresentação de condutor é uma obrigação do proprietário e está prevista no C´digo de Trânsito Brasileiro. O artigo 257 diz que se ele não for identificado pelo agente de trânsito, o proprietário do veículo terá um prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo. Ao fim desse prazo, se ele não apresentar o autor, será considerado responsável pela infração. A apresentação, portanto, só se aplica a infrações comportamentais, de responsabilidade de quem estava dirigindo, e no caso de não haver abordagem do agente. As relacionadas à regularização do veículo e do condutor são sempre de responsabilidade do proprietário. 

De acordo com o Detran, deixar de apresentar o motorista quando o proprietário não é habilitado pressupõe que o veículo estava dirigindo sem CNH (infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 574,62 e a sete pontos no prontuário). 

O proprietário do veículo é sempre o responsável pelo pagamento da multa gerada pela infração de trânsito. Mas ao condutor cabe a penalização por pontos, ou suspensão do direito de dirigir, quando for o caso de infrações que preveem essa penalidade. Quando o proprietário não tem CNH, não é possível pontuá-lo, mas ele ficará impedido por seis meses de dar continuidade a processo de habilitação já aberto.

São casos que revelam números elevados. Desde dezembro de 2014, quando o sistema foi adaptado para aplicar automaticamente as autuações, foram registradas 47.421 infrações automáticas pelo artigo 162 (dirigir sem habilitação ou em situação irregular) e 479 pelo artigo 163 (permitir que pessoa não habilitada ou com habilitação irregular conduza o veículo), isto é quase 48 mil infrações em menos de seis meses. 

Fonte: Diário Popular/Pelotas-RS, 3 Jun 2015, pg 4 - Editorial 

quinta-feira, junho 04, 2015

Novas multas de trânsito

Novas multas valendo a partir de 20/05/2015

Proibido o uso de películas escuras multa R$ 370.70. Mais a retirada. (Inicio 19/04/2015)
Farol ou lanterna queimada multa R$ 210.15, por lâmpada.
Pneus ruins multa R$ 760.65, cada.
Limpador de vidros multa R$ 202.12.
Carro em estado ruim multa R$ 3.340.89, mais veículo aprendido.Fumar guiando multa R$ 193.70.
Não parada para pedestres multa R$ 358.98.
Insultos multa R$ 107.23.
Som alto o importa o horário multa R$ 69.73.
Rodas aro maior ou menor que a fabricante do veículo manda multa R$ 278.66.

LEMBRETE: 
Trocar o extintor de incêndio que é do tipo BC para o do tipo ABC, sob pena de multa. A partir do segundo semestre de 2015, começa a fiscalização. É obrigatório! As blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe!  Resolução CONTRAN N° 333 de 2009.

A partir de hoje, valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:
Falar ao celular = R$ 574,00.
- Furar sinal vermelho foi de R$ 125,00 para R$ 780,00.
- Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é R$ 1.915,00Acabou a farra das multinhas de 68,00, 85,00 e 125,00. 

Aviso aos desavisados! NOVAS REGRAS DO DETRAN:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de
R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
- Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com menos 5 pontos na carteira, e mais R$ 127,50, de multa

Portanto, ATENÇÃO! ARRECADAR É  PRECISO !

sexta-feira, fevereiro 27, 2015

BIG BROTHER também na VIA PÚBLICA?

No cotidiano,
somos supervisionados através de controladores eletrônicos de velocidade, 
das mais diversas formas...

O motivo?
- Ainda precisamos ser vigiados.
(Triste)

O objetivo é diminuir o número de imprudências, 
(O inimigo do nosso inimigo)
dos condutores, 
nas capitais brasileiras.

Para isso,
a fiscalização dispõe 
de um arsenal de aparatos modernos...

Existem aqueles que ficam escondidos - os ditos CAETANOS.
Instalados junto às sinaleiras - operando 24 horas por dia - fotografam os veículos que cruzam um sinal vermelho ou invadem a faixa de segurança, 
e também os que cruzam uma sinaleira em excesso de velocidade. 

Mas na modalidade “escondidos” também podem estar os “famigerados” PARDAIS. 
Equipamentos instalados em postes, 
que fotografam e registram a velocidade dos veículos 
em excesso de velocidade.

E os que estão bem visíveis – pelo menos deveriam. 
São as LOMBADAS ELETRÔNICAS
Geralmente instalados em áreas urbanas, 
mostram velocidade de cada veículo. Se estiver em excesso, fotografam e registram.

E os RADARES:
Os móveis manuais, que são aqueles de manejo manual operados por policiais rodoviários (tipo pistola) ou agentes de trânsito, que se posicionam em determinados pontos das rodovias ou das vias públicas. 
Muito difícil de perceber, 
(Tipo o professor que tem de aplicar “prova” de óculos escuros) 
multam quando o veículo é parado numa barreira ou posto policial próximo;
e os móveis automáticos, que são instalados em um pedestal à margem da rodovia ou da via e fotografa através de infravermelho quando o veículo passa acima da velocidade permitida no local. 

Mas gostaria de enfatizar 
os controladores eletrônicos de velocidade, 
denominados de CAETANOS.
(Cuja origem do nome desconheço)

Em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul - afirmam os especialistas - que 85% dos acidentes (na realidade casos de imprudências) com veículos, 
ocorrem nos cruzamentos. 

Devido a isso, 
existe a possibilidade da utilização destes equipamentos, 
(que são alvo de muita polêmica), 
na capital gaúcha, 
e que creio ser também,
o desejo da sociedade nas diversas outras capitais do país.

Dizem os motoristas que não respeitarão esta modalidade de sinalização à noite... 
(Parecendo-me um sombrio alerta)

Justificam que correm o risco de assaltos, 
caso tenham que parar, 
em virtude de obedecer a sinalização.

Sei que Deus não reservou-me a tarefa especial de revelar certos segredos, 
que aparentemente angustiam alguns condutores...

...mas devemos tentar conseguir juntos,
espiar ainda mais fundo,
nestas cavernas sociais.

De início a desculpa dos motoristas em relação a “parar nas sinaleiras em determinados horários”, 
pode soar como algo realmente um pouco complicado, 
mas não jogo minha razão totalmente neste argumento. 

Bem pelo contrário, 
creio que o “tema”,
não seja uma maravilha de simplicidade.

Mas sinto que é o meu papel 
esclarecer o condutor preocupado... 

...e que não é preciso dizer também 
que determinadas situações, por vezes, 
exigem o bom senso.

E de forma similar,
não é preciso dizer também,
que a situação encontra-se 
entre os temas considerados irrelevantes.

Então, 
como o condutor deve proceder?

- Creio não existir uma cartilha que instrua
apesar da ideia ser reconfortante.

Inicialmente devemos “sim”, 
desinflar o pessimismo 
e quem sabe conectar-se com a criatividade...

Assim como certos seres espirituais, 
não gostam de fumaça e de fogo produzidos pela pólvora que queima, 
as vezes até na mesma proporção, 
o condutor não gosta de sair da sua “zona de conforto”.

Como muitos dos acontecimentos, 
a forma pelo qual encaramos a vida, 
mudou muito - assim como outros aspectos vinculados ao cotidiano da sociedade.

A forma de procedermos no trânsito é uma delas...

E quero acreditar que a maioria pense assim.

Desejo depositar grandes esperanças, 
de que o condutor que chegar nas proximidades de um cruzamento que tenha “caetanos”, 
não considere o equipamento um declarado inimigo público.
(Tal qual um vigarista barato envolvido em um golpe da máfia)

Ele é mais importante do que parece ser...

Devemos incorporar nossos fracassos e frustrações,
e tentar a libertação da matéria-prima de nossos vícios e limitações.

Sei que fracassamos por muitas vezes...

Fracassamos, fracassamos e fracassamos diversas vezes. 

Mas confio também, 
que a cada vez 
devemos fracassar,
de uma forma mais inteligente.

Quem sabe certas atitudes preventivas então?

Os especialistas dão algumas dicas:
- Procurar parar sempre na pista da direita - os elementos estão sempre do lado do motorista, pois é mais fácil de abordar e fugir;
- Focalizar, ou seja, estar atento aos arredores, ao ambiente, aos suspeitos e se posicionar para dificultar sua ação;
- Farol vermelho, poucos carros - reduzir a velocidade; pode ser que o sinal fique verde antes de ser necessário frear o carro - não existe assalto em movimento.

Certamente creio ter sido apropriado nestas sugestões – mas existem outras que devem ser consultadas com os especialistas da segurança pública... 

...e com isso 
fico a disposição de começar qualquer discussão.

O que acham?

E sem querer provocar 
os deuses pela insolência,
espero não ter ficado em uma minoria, 
de “um”!

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ACésarVeiga