sexta-feira, fevereiro 12, 2016

COMO DIRIGIR SOB FORTE CHUVA


Como conseguir boa visão ao dirigir sob chuva forte.

Não se sabe o motivo, mas funciona muito bem quando chove muito. É sugestão de um policial que experimentou e confirmou. Também é útil em condução noturna.

Nós, motoristas ligamos os limpadores de pára-brisas em velocidade rápida ou máxima durante chuvas pesadas, mas a visibilidade ainda é bastante ruim.
Se você enfrentar tal situação, ponha óculos de sol (qualquer modelo serve). Parece um milagre!
De repente, a visibilidade fica perfeita, como se não estivesse chovendo. Assim, mantenha sempre um par de óculos de sol no porta-luvas do carro para ter boa visão em caso de chuva.

Você também pode salvar a vida de alguém, repassando essa informação. Experimente! 
Você ainda verá as gotas no pára-brisa, mas não a lâmina de chuva. Você poderá ver onde a chuva salta para fora da estrada e os respingos dos pneus do carro à sua frente.

Esta pequena dica deveria ser incluída na formação do motorista.
É excelente!!!!

quinta-feira, fevereiro 11, 2016

Porte de CNH pode deixar de ser obrigatório

O porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode deixar de ser obrigatório.

Porte de CNH pode deixar de ser obrigatrio
O porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode deixar de ser obrigatório, segundo o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
De acordo com as autoras do projeto, a ex-deputada Sandra Rosado e a deputada Keiko Ota (PSB-SP), as autoridades de trânsito têm sistemas online, que permitem a verificação instantânea da situação do condutor e do veículo, mesmo que o motorista não esteja portando a CNH ou o documento do carro.
Ainda segundo o projeto de lei, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.
Para ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, uma emenda foi adicionada ao projeto, tornando obrigatório o porte de outro documento legal de identificação do condutor. O texto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o presidente da Anfavea (associação dos fabricantes de veículos), Luiz Moan, a carga tributária sobre os automóveis no Brasil é de 54,8%. Diante disso, calculamos o preço dos carros mais vendidos no Brasil em cada segmento sem os impostos.
Fonte: Estadão

segunda-feira, janeiro 18, 2016

Chegando ou acabando as férias, as rodovias ficam cada vez mais cheias ficando assim propensas ao acontecimento de mais infrações e possíveis colisões que podem desaguar em diversas consequências jurídicas, desde uma simples multa até mesmo a morte de alguém.
Sendo assim foi pensado neste artigo para explicar de forma breve, caso aconteça algum acidente de trânsito com vítimas, quais medidas a serem tomadas e qual procedimento será adotado.
O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 em suas disposições gerais diz que os crimes cometidos na direção de veículos automotores serão regidos por este código, podendo se não dispuser de maneira diversa aplicar o código penal, de processo penal e a leis dos juizados especiais.
A respeito dos crime em espécie, tem-se a seguir:
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (CTB)
No caso acima descrito pode o autor ser beneficiado com os benefícios que a lei9.099/95 já que sua pena máxima não é superior a dois anos e assim é entendido como crime de menor potencial ofensivo;
Nesse caso, admite-se que haja a admite composição de danos civis (pagamento do dano ocasionado conforme prevê o art. 74); admite transação penal, que pode ser proposto pelo ministério público a pena restritiva de direitos ou multa segundo o art. 76 ambos da lei de juizados especiais; e por fim a ação é pública condicionada à representação da vítima.
Contudo, para que o condutor receba esses benefícios não pode ele ter cometido o crime:
· Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa;
· Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada por órgão competente, ou seja, não pode estar fazendo o vulgo “racha”;
· Ou ainda transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.
Caso uma dessas circunstancias sejam comprovadas todos os benefícios serão retirados e será instaurado Inquérito Policial.
Vale ainda ressaltar que caso seja decretada a proibição ou suspensão de obter Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação, pode esta perdurar de 2 meses a 5 anos, segundo o art. 293 do CTB;
É importante que todos os condutores tenham em mente que o socorro à vítima além de evitar danos mais graves à vida daquela, também lhe trará benefícios processuais, uma vez que dispõe o art. 301 do CTB que:
“Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”
Ou seja, nos crimes culposos de trânsito não haverá custódia cautelar a título de flagrante se houver prestação de socorro.
Ainda sobre a omissão de socorro no trânsito, possui esta figura típica própria que é a do Art. 304.
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Se da colisão causar morte, o condutor poderá ser penalizado com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Segundo entendimento do STF no julgamento do HC 107801 Primeira Turma em 06/09/2011, ainda que condutor esteja embriagado, será considerado o crime como culposo, caindo por terra a aplicação objetiva do dolo eventual por assumir o risco do resultado, só podendo o crime ser considerado doloso se a embriaguez for pré-ordenada.
A consumação deste crime se dá com a morte da vítima, não cabendo a sua forma tentada uma vez que se trata de crime culposo.
CTB previu causas de aumento de pena em determinadas circunstancias conforme aponta seu § 1º:
“No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro”
Por fim, é importante ter em mente todas as especialidades que os crimes de trânsito possuem, ainda mais em épocas de maior tráfego e festejos, sendo estas épocas com maior incidência dos casos descritos neste artigo.
Lembrando que o código penal será sempre usado de forma subsidiária, por ser o código de trânsito uma lei específica, aplicando-se esta em detrimento dos demais códigos.

quarta-feira, janeiro 13, 2016

Todos tm direito indenizao do Seguro DPVAT
Se você foi vítima de acidente provocado por veículos automotores (automóveis, motos, etc.), mesmo que o seu veículo não seja licenciado, ou seja, não esteja em dia com o pagamento anual do Seguro DPVAT, a indenização lhe é devida, em três situações:
  • Em caso de morte, o valor devido será R$ 13.500,00;
  • Em caso de invalidez permanente, o valor será R$ 13.500,00;
  • No caso de reembolsos decorrentes de tratamentos hospitalares, os valores podem chegar a R$ 2.700,00.
DPVAT é um Seguro que cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, previsto pela Lei nº Lei 6.194 /74. É uma garantia de caráter extremamente social, que beneficia vítimas de acidentes de trânsito, independente de apuração de culpa.
Todos têm direito ao DPVAT, que é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT. As vítimas de trânsito podem acionar a citada Seguradora, apresentar os documentos exigidos para cada caso e ter acesso a este importante direito.
Caso os interessados sintam dificuldade, principalmente na juntada de documentos exigidos, podem recorrer aos serviços de escritório de advocacia devidamente habilitado na OAB, a fim de providenciar, com mais tranquilidade, o Seguro DPVAT.
Lembro que o pagamento da referida indenização é feita em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, dentro do prazo de 30 dias após a apresentação da documentação necessária.
Outra importante informação é sobre o prazo para que seja requerido o Seguro. A legislação prevê que prazo máximo é de três anos, a contar da data do acidente.
Vale ressaltar que, independentemente de estar em dia ou não com o seguro DPVAT, as vítimas de acidente têm direito a receber a indenização correspondente.
Inclusive, os Tribunais já têm decidido que não importa se o veículo envolvido no acidente seja licenciado ou não, bem como identificado, eis que a Lei 6.194 /74, com as alterações introduzidas pela Lei 8.441 /92, em seu artigo 7º, prevê inclusive que a indenização será devida por veículo com seguro não realizado ou vencido.
R. Carvalho Advocacia
Acesse o nosso Site: www.rcarvalhoadvocacia.com.br

quarta-feira, janeiro 06, 2016

Conheça as infrações que causam suspensão DIRETA do direito de dirigir

Além dessas a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos.

Conhea as infraes que causam suspenso DIRETA do direito de dirigir
Código de Trânsito Brasileiro impõe a suspensão DIRETA do direito de dirigir em algumas situações, sem que a pontuação alcance os 20 pontos.
Todas as infrações a seguir, segundo o Código Viário, causam a suspensão direta do direito de dirigir e o condutor deverá entregar sua habilitação no DETRAN ou em autoescola credenciada, a fim de cumprir o prazo de suspensão, além de frequentar curso de reciclagem com 30 horas de carga horária.
(Em destaque, as infrações mais corriqueiras).
  • Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
  • Art. 173. Disputar corrida:
  • Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
  • Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
  • Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.