quarta-feira, abril 19, 2017

Trânsito: Google Maps como meio de prova para anular multa

Trnsito Google Maps como meio de prova para anular multa
Sabemos que é extremamente difícil fazer prova quando se trata de aplicação de multa por infração de trânsito.
Tal fato se deve à presunção de legitimidade do ato praticado pelo agente de trânsito.
Sem meios para comprovar a inexistência de ato passível de punição, não resta outra alternativa ao condutor/ proprietário de veículo, senão pagar a multa e perder os pontos na carteira, além das demais cominações legais.
Mas é importante que utilizemos a tecnologia a nosso favor. Neste passo, podemos citar a utilização do Google Maps e Street View para comprovar que não foi praticada infração de trânsito, permitindo, desta forma, a anulação da multa imposta.
Desta forma, agiu com acerto o Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo seu voto segido pelos demais Desembargadores.
Na ocasião, o condutor ingressou com ação requerendo anulação da multa por estacionar em local proibido, bem como restituição dos pontos perdidos, além de indenização por danos morais.
Restou comprovado nos autos, através dos instrumentos mencionados acima, que o autor não praticou quaisquer tipos de infrações.
Segue ementa da decisão:
Apelação Cível nº 0029580-87.2011.8.19.0001 / Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N o 0029580-87.2011.8.19.0001 APELANTE: JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA APELADO1: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ APELADO2: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS 8ª Vara de Fazenda Pública Juiz: Dra. Karla da Silva Barroso Velloso D E C I S Ã O Apelação cível. Direito administrativo. Infração de trânsito. Cancelamento de penalidade. Mérito administrativo. Superação do paradigma da insindicabilidade do ato administrativo discricionário. Controle de juridicidade. Incidência dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Caso concreto a revelar inconsistência no Auto de Infração lavrado em desfavor da parte autora. O julgador deve se valer de todos os recursos que estejam à sua disposição na busca da verdade, sendo certo que o magistrado moderno tem acesso a instrumentos tecnológicos que, usados com prudência e razoabilidade, lhe permitem comparecer a determinados locais no mundo físico sem sequer precisar sair de seu gabinete. Utilização das plataformas Google Street View e Google Maps como forma de efetivar a norma contida no art. 442I do CPC (art. 483I do NCPC). Presunção de legalidade do ato administrativo que se afasta. Constatação de que a situação exarada no Auto de Infração discrepa da realidade dos fatos. Cancelamento da penalidade e da pontuação negativa lançada na CNH. Veículo que não estava estacionado a menos de 5 metros da transversal, tendo em vista que o local apontado como referência está localizado a estimados 55 metros da esquina. Reparação de danos. Responsabilidade civil estatal valorada sob a ótica da teoria do risco administrativo. Fato administrativo, dano e nexo causal verificados na espécie. Dano in re ipsa. Compensação arbitrada no valor de R$10.000,00, observada a lógica do razoável e os parâmetros da proporcionalidade. Provimento parcial do recurso, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC.
Obs: os artigos mencionados referem-se ao antigo Código de Processo Civil

segunda-feira, abril 10, 2017

Recusar teste do bafômetro gera multa automaticamente?

Recusar teste do bafmetro gera multa automaticamente
A multa por recusar o teste do bafômetro gera grandes discussões e polêmicas.

Entenda a multa por dirigir embriagado

Dirigir sob a influência de álcool é um dos temas mais comentados e polêmicos do direito de trânsito atual.
Além de muitas campanhas de conscientização, esse tema tem sido alvo de importantes alterações nas Leis.
A multa por dirigir embriagado é uma das mais duras do Código de trânsito.
Essa penalidade traz um prejuízo de R$ 2.934,70 e pode suspender sua CNH por 12 meses.

Posso recusar o bafômetro?

Sim. Nenhum agente de trânsito ou policial militar tem o direito de forçá-lo a fazer o teste.
No entanto, novas leis de trânsito buscam penalizar aquele que se recusa a prestar o teste.

Quais as consequências para a recusa?

Com a intenção de punir aquele que recusa o teste do bafômetro, a Lei 13.281 trouxe o seguinte artigo:
Art. 165-A CTB. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Da leitura do artigo parece claro que o ato de recusar o teste já basta para que o cidadão seja multado.
Por outro lado, muitos questionam se a multa por recusar o teste do bafômetro é possível.

Polêmica da multa por recusar o teste do bafômetro

Como já dito, recusar o teste do bafômetro é um direito, ou seja, ninguém pode obrigar você a fazê-lo.
Mas fica a pergunta:
Multar aquele que não faz o teste não é apenas uma outra forma de obrigar a pessoa a fazer o teste?
Realmente, a multa por recusar o teste do bafômetro parece contrariar um direito.
E veja que este direito não está previsto em uma lei qualquer, mas na nossa Constituição Federal.
Além disso, os Tribunais têm reafirmado esta interpretação nas suas decisões.
Veja esse trecho do julgado da Desembargadora Federal do TRF da 4 Região, Vivian Josete Pantaleão Caminha:
Não há dúvida que o condutor não pode ser obrigado a fazer o teste do etilômetro em face do princípio constitucional de quem ninguém está obrigado a produzir prova contra si.

Quando é possível a multa sem o teste do bafômetro?

Existe a possibilidade de multa sem que o teste tenha sido feito.
Isto porque a Resolução 432 do CONTRAN determina outras formas para verificar a presença de álcool no organismo.
Repare no artigo 5º dessa resolução:
Art. 5º da Resolução 432: Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou
II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O fiscal pode observar um série de elementos que apontam para a embriaguez e anotá-los na notificação de autuação.
Neste caso essas observações servem de prova dos sinais de embriaguez e a multa pode ser aplicada.
Mas ainda fica uma questão e se você não tiver qualquer sinal de embriaguez e recusou o teste, poder haver multa?

Tribunais definem: “sem sinais de embriaguez não há multa!”

Novamente a questão foi parar na justiça e os Tribunais determinaram a questão:
Para que haja multa por embriaguez, sem o teste do bafômetro, é preciso que se tenha constatado os sinais de embriaguez por outro meio.
Em outras palavras, a multa só poderá ser aplicada quando a influência do álcool for provada por outros meios. Sem prova não pode haver multa!
Veja trecho da decisão do Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (TRF-4) neste sentido:
A jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste.
Conclusão: a simples recusa ao teste do bafômetro não gera multa! Afinal se trata do exercício de um direito que não pode ser penalizado.
E note, a decisao de 24/01/2017!

Parado na Blitz: o que fazer?

Você já deve estar se perguntando: e como isto acontece na prática?
Uma coisa é a discussão nos Tribunais, outra é o que acontece na Blitz.
Para ilustrar essa interessante questão, veja um exemplo.
O sr. João não apresenta nenhum sinal de embriaguez e é parado na Blitz da Lei Seca.
Exercendo seu direito, o sr. João se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Então o agente de trânsito começa a preencher o auto de infração da multa por recusar o teste do bafômetro.
João preocupado vai acompanhar o preenchimento do auto de infração e observa que o fiscal está afirmando no documento que o Sr. João apresenta sinais de embriaguez.
Fica a questão: O que o Sr. João pode fazer?

A presunção de legitimidade do auto de infração

Você já deve ter ouvido falar desta expressão “ato de fiscal goza de presunção de legitimidade”.
Mas o que ela quer dizer?
Presunção de legitimidade é dizer que se não há prova em contrário, toma-se o que o fiscal afirma por verdade.
Os agentes públicos, neste sentido, tem uma credibilidade maior, por isso, se no caso for “a sua palavra contra a dele” então prevalece a do agente público.
Mas voltando ao caso do Sr. João. Então não há nada que ele possa fazer, pois a palavra do agente vai ter um peso maior que a dele?
Calma lá! O Sr. João pode produzir prova em contrário, mas como se faz isso?

Como produzir prova em contrário?

No exemplo acima o sr. João não apresenta sinais de embriaguez, por isso, a multa que o fiscal pretende aplicar é ilegal.
Mas o que o Sr. João pode fazer na prática?
Muito simples, tentar reunir o máximo de provas para demonstrar que a ação do fiscal está errada.
Isto pode ser feito buscando pessoas que estão no local e acompanharam o fato e pedir seus dados (nome completo e endereço).
Assim essas pessoas podem servir de testemunha futuramente.
Mais ainda, a resposta para o Sr. João pode estar literalmente na palma da sua mão, ou seja, no seu celular.
Uma forma fácil e eficiente é gravar toda a abordagem. Assim ficará documentado que o Sr. João não apresente sinais de embriaguez e a multa pode ser mais facilmente cancelada.
Fonte: Doutor Multas

terça-feira, março 14, 2017

[ Multa de trânsito ] Dirigir sem portar o documento do veículo gera multa? Nem sempre

Leia o artigo e entenda melhor

Multa de trnsito Dirigir sem portar o documento do veculo gera multa Nem sempre
Calma... Você deve estar perguntando: como assim? Acompanhe.
A lei 13.281/16 promoveu uma grande mudança por ter criado uma disposição que dispensa, em parte, a obrigatoriedade de portar o documento do veículo.
A lista de documentos obrigatórios consta na Resolução 205/06 do CONTRAN e são eles: CNH e Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV.
Todavia, o art. 133, parágrafo único trouxe uma importante modicaçao, prevendo que:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
O parágrafo único que foi incluído no artigo 133 trouxe uma grande inovação e que há de repercutir na forma como se procede a aplicação multas de trânsito. Criou-se uma possibilidade para não multar os motoristas.
Agora a previsão é de que não haja multa e que deverá ser consultado no sistema policial se o veículo está com a documentação em dia.
Mas e se não houver acesso ao sistema?
Caso na fiscalização o agente de trânsito não tenha acesso ao sistema é uma situação que tem gerado inúmeras discussões. Mas as decisões tem sido consolidadas cada vez mais num sentido: entende-se que não pode ser multado o motorista, mesmo quando não houver acesso ao sistema. Isso porque a obrigação de ter disponível a fiscalização com acesso informatizado é do Estado.
A partir de agora, portanto, o motorista só deverá ser multado quando o agente de trânsito conseguir confirmar, ou no próprio documento ou no sistema, que o CRLV está vencido.
O tema é polemico, mas vale a pena a discussão e apresentar este argumento no caso de aplicação da multa.
Fonte: doutor multas (com adaptações)

A modificação do código de trânsito retirou a obrigatoriedade de portar a CNH?

O tema é polêmico. Leia e entenda melhor.


A modificao do cdigo de trnsito retirou a obrigatoriedade de portar a CNH
Em outro artigo publicado, falamos sobre a mudança efetuada no Código de Trânsito Brasileiro que retirou a obrigatoriedade de o condutor portar o documento do veículo. Você pode conferir aqui.
Mais polêmica é a discussão sobre a possibilidade de não aplicação de multa para o condutor que no momento da abordagem pela autoridade de trânsito não estiver com a Carteira Nacional de Habilitação.
A resolução 205 do Contran estabelece em seu art. 1º que, dentre os documentos de porte obrigatório, encontra-se a CNH.
No entanto, a recente modificação na Lei de Trânsito, de forma inovadora, diz que, caso o agente de trânsito possua meios de verificar através de sistema informatizado a situação do documento do carro, o condutor não tem necessidade de portar o original.
O entendimento majoritário é de que com a modificação da legislação cabe à autoridade de trânsito a verificação, ou seja, o condutor não possui mais a obrigação de ter em sua posse o documento do carro.
Por outro lado, nada diz a nova Lei sobre a CNH. Daí surgem 2 correntes:
1ª. Como a Lei nada falou a respeito, deve-se entender que a obrigatoriedade persiste. Sem dúvida esta vertente é a legalista;
2ª. Aplicação analógica. Por este entendimento, uma vez que a Lei possibilita que o agente de trânsito verifique o documento do carro, assim também deve ocorrer em relação à CNH.
Esta corrente ganhou bastante força e tem sido utilizada para recursos de multas de trânsito.
Trata-se de uma forma contemporânea e adequada às novas tecnologias existentes, além de combater a indústria da multa, tendo em vista que a mudança de entendimento do julgadores acarretará a diminuição substantiva das multas atualmente aplicadas.
É importante que esta tese seja veiculada nos recursos administrativos de multa. Para que haja mudança, é necessário que exista o pedido.

sábado, fevereiro 18, 2017

Como transformar multa de trânsito em advertência

É muito comum a dúvida sobre como transformar a notificação em advertência, em se tratando de multas de trânsito.
Importante saber que a legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa, atendidos os seguintes requisitos:
  • Que o requerimento seja efetuado antes da aplicação da penalidade de multa;
  • infração cometida deve ser de natureza média ou leve;
  • O requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para dirigir pontuação nos últimos 12 meses;
  • Caso haja a indicação do condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de advertência por escrito.
  • Se o veículo for de pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória;
  • Se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolizada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito.
OBS: Para requerer, como regra geral, é preciso preencher formulário fornecido pelo órgão autuador e efetuar a devida protocolização no local indicado.
Documentos necessários (obrigatórios):
a) Documento emitido pelo DETRAN que comprove que o requerente não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de doze meses anteriores.
b) Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito – AIT da infração cometida
c) Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir PPD válida do responsável pela infração.
d) Cópia simples, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV com o qual foi cometida a infração
e) Procuração, quando for o caso, com as devidas comprovações de autenticidade de assinatura.