domingo, agosto 26, 2012

RESTITUIÇÃO DO IPVA


Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?

Pois é...
É o tipo de informação que o governo não divulga.


Por que será?


Veja o 'Artigo 4º, Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985':

Parágrafo 6º - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.

Parágrafo 7º - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art. 12, paragrafo 2º).


Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esta informação.
Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito.
A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

Seria bom repassar isto ao máximo possível de pessoas.