segunda-feira, abril 01, 2013

REGRAS PARA A CONDUÇÃO DE QUADRICICLO


    O veículo com “corpo” de motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é conhecido por  ATV ("All-Terrain Vehicle").

Fonte: Site do governo de IOWA (EUA)

     Quando o quadriciclo é lembrado, surgem questionamentos:
      - Será que pode transitar em qualquer local?
      - Será que precisa ser emplacado?
      - Qual será a habilitação exigida?

      Diria o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria uma das beldades das telas cinematográficas”. 
     
     Veículo estranho? Não, é lindo, criativo e desenvolve boas velocidades, mas  não tão altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.

     Para as principais dúvidas, vamos responder  em partes:
     Registro e licenciamento: O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado, se a marca e modelo do quadriciclo motorizado desejado, foram homologados pelo Denatran e se o Detran fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito, respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacrada à estrutura do veículo).
     Carteira de habilitação: É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.
     Obrigatoriedade do uso do capacete: - Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, a Res. 230/2006 e 257/2007, ambas do Contran, exigem que os ocupantes de  quadriciclo motorizado usem capacetes.A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.
     Equipamentos obrigatórios:  De acordo com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;  iluminação da placa traseira;  velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;  dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das  rodas  traseiras.
     Normas de circulação:   O art. 3º do CTB, estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as mesmas regras estabelecidas para outros veículos, com relação a circulação. 
     Velocidade permitida:  De acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de velocidade-expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o quadriciclo será considerado um veículo leve.

      Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja prazeroso e seguro.
    

RESTRIÇÕES NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO


                                                                                                           

       Não é raro muitas pessoas ficarem intrigadas com letras impressas no campo "OBSERVAÇÕES" da CNH (Carteira Nacional de Habilitação. Para colaborar com a compreensão, o  quadro a seguir exibe as restrições que poderão ser estabelecidas ao condutor (apto com restrições), no exame de aptidão física e mental, quando detectadas deficiências ou condições que necessitem de adaptações especiais (por exemplo). No campo "OBSERVAÇÕES" da CNH será escrito apenas o código, isto é, apenas a letra. O descumprimento do estabelecido é infração ao CTB. A tabela, abaixo, foi extraída do anexo XV,  Res. 267/2008 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br .
       O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do estado do Rio Grande do Sul, presidido pelo Sr. Jaime Lobo Pereira, sabiamente aprovou a Resolução n° 54/2012, que dispõe sobre as infrações cometidas pela inobservância das restrições previstas no Anexo XV da Resolução 267/08 do CONTRAN/RS e dá outras providências. Ela estabelece os enquadramentos a serem utilizados pelos agentes de trânsito, quando ocorrer a detecção de condutor desobedecendo as restrições supra. 
        Cumprir com o estabelecido, melhor que evitar multas e pontos na CNH, é colaborar para a proteção da vida própria e dos demais no trânsito.

Dosagem alcoólica por si não define infração penal


Mais uma vez a justiça cega tenta fazer com que mais brasileiros morram por ação de beberrões irresponsáveis. 
É necessário estar em coma alcoólico para se decidir que o motorista está sob a influência do álcool?
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Dosagem alcoólica por si não define infração penal


A concentração de álcool acima da quantidade máxima prevista na Lei Seca — seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões — não significa, necessariamente, que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada e, portanto, possa por em risco a segurança no trânsito. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio acolheu os embargos interpostos.

Segundo o voto, “não basta o 'consumo' para que se esteja 'sob a influência de'. É preciso mais. É preciso que este consumo, não necessariamente muito exagerado, reduza no condutor a sua plena aptidão para conduzir veículos automotores, colocando em risco, assim, a segurança no trânsito”. E completa: “Quando a lei fala em 'sob a influência de', naturalmente está exigindo um resultado concreto, exteriorizável, que demonstre a presença daquela influência — e não mera ingestão — por ela exigida”.
De: JusBrasil