segunda-feira, abril 01, 2013

Dosagem alcoólica por si não define infração penal


Mais uma vez a justiça cega tenta fazer com que mais brasileiros morram por ação de beberrões irresponsáveis. 
É necessário estar em coma alcoólico para se decidir que o motorista está sob a influência do álcool?
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Dosagem alcoólica por si não define infração penal


A concentração de álcool acima da quantidade máxima prevista na Lei Seca — seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões — não significa, necessariamente, que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada e, portanto, possa por em risco a segurança no trânsito. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio acolheu os embargos interpostos.

Segundo o voto, “não basta o 'consumo' para que se esteja 'sob a influência de'. É preciso mais. É preciso que este consumo, não necessariamente muito exagerado, reduza no condutor a sua plena aptidão para conduzir veículos automotores, colocando em risco, assim, a segurança no trânsito”. E completa: “Quando a lei fala em 'sob a influência de', naturalmente está exigindo um resultado concreto, exteriorizável, que demonstre a presença daquela influência — e não mera ingestão — por ela exigida”.
De: JusBrasil

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