segunda-feira, maio 30, 2016

Veículos brasileiros terão placa do Mercosul a partir de 2017, define Contran

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, determina que até o fim de 2020 todos os veículos em circulação no Brasil deverão ter placas de identificação no padrão do Mercosul.
O anúncio se dá após alguns adiamentos da decisão, que se arrastou por alguns meses, já que a mudança estava prevista para acontecer em janeiro deste ano.

Como é a nova placa?

A nova placa tem fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e, ao centro, o nome do país. O desenho é muito parecido com a placa que se vê na União Europeia. As três letras e quatro números invertem de proporção: serão quatro letras e três números, em qualquer ordem - desde que o último caractere seja numérico. Segundo cálculos matemáticos, o modelo atual tem 175 milhões de combinações possíveis; no novo, serão mais de 450 milhões.
Apesar de manter os sete caracteres alfanuméricos, como as chapas de hoje, fornecidos pelo Denatran, as novas precisarão ter a inscrição das palavras "Mercosur Brasil Mercosul". Será o fim da possibilidade de personalização.

Quando muda?

A Resolução 590 do Contran também estabelece um cronograma de transição das placas atuais para as novas: a partir de 1º de janeiro de 2017, as mudanças começam a acontecer em veículos zero km a serem licenciados, em processo de transferência de município ou de propriedade (venda particular) ou se houver necessidade de substituição; todos os veículos em circulação deverão possuir as novas placas até 31 de dezembro de 2020. 
Fonte: Uol

terça-feira, maio 24, 2016

Recusei-me a fazer o bafômetro. E agora?

Me recusei a fazer o bafmetro E agora
Em 2016, foi aprovada a Lei 13.281/16 que altera algumas questões com relação à recusa do teste do bafômetro. Para saber o que mudou e como agir, acompanhe-nos na leitura.
1. O que mudou com esta Lei?
Agora, a pessoa que dirigir automóvel sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, poderá sofrer 02 sanções:
a) infração administrativa de trânsito: multa e proibição de dirigir por 12 meses e
b) crime: detenção de 06 meses a 03 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
2. Quando a Lei passará a ser aplicada?
A nova Lei 13.281/16 começará a ser aplicada a partir do dia 01 de novembro de 2016. Portanto, tudo que for explicado aqui somente terá validade a partir desta data.
3. Antes da Lei, como é possível provar a embriaguez do condutor?
Antes da Lei 13.281/16, o Código de Trânsito Brasileiro previa que a comprovação da embriaguez do motorista ocorria através do exame clínico, da perícia, do vídeo e/ou da prova testemunhal.
4. Após a Lei, como será possível provar a embriaguez do condutor?
Após a Lei, a realização do teste do bafômetro será dispensável. Portanto, a alteração psicomotora será apontada por meio de exame clínico, de vídeo, de prova testemunhal ou de quaisquer outros meios de prova.
5. Quais as consequências de fazer o bafômetro e acusar embriaguez? E quais as consequências da recusa em realizar o teste do bafômetro?
Se o condutor realizar o teste do bafômetro e acusar embriaguez, responderá por infração gravíssima, na qual: a) pagará multa; b) terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses; c) sofrerá recolhimento da habilitação e d) sofrerá retenção do veículo.
Por sua vez, se o motorista se recusar a realizar o teste, também responderá por infração gravíssima, com a aplicação das mesmas penalidades.
6. Então, por que houve a alteração da Lei?
Porque, antes da Lei, a recusa ao teste do bafômetro já gerava presunção legal absoluta (sem a possibilidade de produzir contraprova) de que o motorista havia sofrido alteração psicomotora.
Com a nova alteração, o condutor não será punido devido à presunção legal absoluta de embriaguez, mas sim por não ter atendido à determinação da autoridade de trânsito.
7. A nova Lei infringe o direito à não autoincriminação?
A maioria dos doutrinadores tem entendido que a alteração legislativa não é inconstitucional, pois o princípio da não autoincriminação deve ser observado no Direito Penal e não no Direito de Trânsito e em outras áreas.
Fonte: Jusbrasil

Agora é lei: obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!

Quem nunca topou com uma placa como esta (abaixo) numa autoestrada?

Lei nº 13.290/16, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera dispositivos do CTB.

Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia
Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes.
Tal comportamento era, até agora, facultativo.
Não mais...
Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia
Atento aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº13.290/16, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os termos são os seguintes:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: 
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média  (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$ 85,13).
A regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legisestabelecido no art. 1º da LINDB.
O texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento de que A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.
A novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais motoristas!

quarta-feira, maio 04, 2016

Quando bêbados são mais sóbrios que deputados sóbrios

Lei quer proibir carona que estiver embriagada para evitar distrações e acidentes.

Quem levar os bbados de volta para casa

Se um bêbado não puder ser carona como ele voltará para casa?

Dois amigos estão em um bar, em Salvador. Um deles bebeu muito, mas não dirige. O outro que não bebeu seria o motorista. Eles decidem ir embora.
- E aí, vamos?
- 'Vamo', como a gente faz?
- Eu não bebi, esqueceu?
- Eu sei, mas agora é proibido carona que bebeu.
- Xiiii, é mesmo, então vamos pedir um Uber.
- Mas proibiram o Uber.
- Caramba. Então vamos de táxi.
- Difícil encontrar algum taxista que aceite a nossa corrida, não é tão perto, mas também não é tão longe... Além disso, a gente não poderia pegar um táxi.
- Por que não?
- Se a proibição de bêbados carona fizer sentido a gente pode atrapalhar o taxista tanto quanto um motorista que dê carona, não?
- Faz sentido, man. Vamos a pé?
- E se a gente for assaltado ou assassinado no caminho, rei?
- Calma, vê se no Airbnb tem algum AP, a gente aluga e dorme lá até amanhã.
- Será que pode? Não é proibido também?
- Acho que foi na Alemanha que eles proibiram... Aqui ainda tá de boa, 'vamo' aproveitar.

Lei quer proibir passageiro bêbado ao lado do motorista

Um projeto de lei que tramita na câmara dos deputados quer estender a Lei Seca ao carona também. A ideia é proibir que um passageiro, se alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause dependência, seja transportado no banco ao lado do motorista.
projeto de Lei 4380/16, de autoria do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), que já tramita na Câmara, prevê que a infração seja punida como gravíssima (7 pontos na CNH), com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida - isto é, que o carona se sente no banco de trás do carro. Segundo o autor do PL, o objetivo é tentar evitar que a condução do veículo seja atrapalhada por terceiros.
“Basta considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento de uma pessoa”, explica Silva. “O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas.
Além disso, de acordo com o parlamentar, nos Estados Unidos e no Canadá as medidas são ainda mais rigorosas, uma vez que o passageiro nem precisa estar embrigado para atrapalhar o motorista. “Basta que esteja com uma latinha de cerveja em mãos para se configurar uma ofensa à lei, pois, em tese, o conteúdo poderia ser oferecido ao condutor”, afirmou.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9503/97).
Fonte: Autoesporte