quinta-feira, junho 29, 2017

Combate à indústria da multa: projeto de lei proíbe vinculação entre remuneração de empresas de radar e valor de multas

Combate indstria da multa projeto de lei probe vinculao entre remunerao de empresas de radar e valor de multas
Por Multas Zero
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para proibir expressamente qualquer relação entre a remuneração de empresas responsáveis pela instalação e manutenção de radares de velocidade em rodovias e o valor ou o percentual de multas aplicadas.
Foi aprovado o Projeto de Lei 5423/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). A relatora no colegiado, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), defendeu a aprovação do projeto e condenou a chamada indústria da multa.
Como ferrenha defensora da paz no trânsito, valorizo a importância da fiscalização como inibidor da ocorrência de acidentes”, disse a relatora.
Para ela, remunerar as empresas que instalam e mantêm os equipamentos com base na arrecadação pode prejudicar a imagem da fiscalização, comprometendo a eficiência da ação fiscalizatória.
A relatora lembrou que a Comissão de Viação e Transportes já se pronunciou favoravelmente à matéria, quando apreciou, em 2003, o Projeto de Lei 802/03, do ex-deputado Paulo Gouvêa. Essa proposta, no entanto, não teve sua tramitação concluída e acabou arquivada ao fim daquela legislatura.
Tramitação
O PL 5423 tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, junho 26, 2017

Multa de trânsito por avançar o sinal vermelho de madrugada!?

Cabe anulação pela insegurança do local?


Por Plataforma Start Recursos 


Multa de trnsito por avanar o sinal vermelho de madrugada
Por mais injusto que isto possa parecer, caso o motorista avance o sinal nos horários em que a via não é segura, de madrugada, ele pode ser multado, segundo a Lei.
Mas, atenção, considerando o contexto do ambiente, inúmeros julgados tem anulado tais multas de trânsito.
Pela simples letra da lei, não existe exceção. O Código de Trânsito Brasileiro somente prevê:
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração gravíssima; Penalidade - multa.” (CTB, art. 208)
Portanto, infração gravíssima, são 7 pontos na CNH.

Seu eu for multado, o que fazer?

Diante da atual situação de violência do país, os recursos administrativos resultantes de atravessar o sinal vermelho na madrugada estão sendo julgados positivamente, justamente pela sensação de injustiça, e por óbvio, a preservação da vida do condutor, que se sobrepõe, frente ao perigo de ficar parado em área de risco.
O entendimento que vem ganhando força é no sentido que quando o fluxo na madrugada é baixo, o motorista que tomar cuidado ao avançar o sinal não está colocando a sua vida nem a dos outros em risco, pelo contrário: ele está se protegendo.
Assim, frente a uma mudança social, a lei não pode exigir que você coloque sua segurança em risco, e o direito a vida e a segurança deve ser considerado no contexto. Através desta argumentação, é possível cancelar a infração de trânsito e impedir os pontos na carteira junto do pagamento de multa.
Portanto, se foi multado, saiba que há fundamentos válidos para recurso!

Como recorrer desta multa?

Neste tipo de ocorrência, é provável que a punição seja revertida caso você recorra da maneira correta.
Assim, uma defesa ou recurso contra esta infração de trânsito deve ser manejado de forma eficiente e incluir provas a sustentar o alegado, por exemplo, em vários estados os próprios órgãos de segurança pública disponibilizam mapas de áreas de risco.
Fonte: Denatran; Julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Lembre-se, existem profissionais especializados em defesas e recursos administrativos contra multas de trânsito, suspensão ou cassação da CNH. Procure contato!

Câmara aprova fim de multa a quem não portar CNH e licenciamento

Medida valerá se agente de trânsito puder consultar as informações online; hoje, veículo pode ser retido e condutor autuado se não estiver com os documentos

Cmara aprova fim de multa a quem no portar CNH e licenciamento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.
Veja aqui a íntegra do projeto de lei.

terça-feira, junho 20, 2017

Bateram no meu carro. O que devo fazer?

Bateram no meu carro O que devo fazer
Bater o carro é um problema pelo qual ninguém quer sofrer. Infelizmente é uma situação que até o mais dos cautelosos dos motoristas estão propenso a passar.
O abalroamento trás prejuízo, perda de tempo e, dependendo da situação, uma extrema dor de cabeça, visto que o causador do acidente diz que pagaria, porém no final não paga nada!

Sendo assim, qual a atitude deve ser feita por quem se envolve num acidente de trânsito?

Bateram no meu carro O que devo fazer

Antes de tudo, seja precavido e não caia na história de que "Faça o orçamento, me envie e deixa que pago".
Siga os seguintes passos e garanta seu direito:
1. Após a colisão fotografe tudo que puder como o próprio acidente, placa do veículo, condições da pista etc. Colete nomes de testemunhas.
2. Caso a pessoa não forneça os dados para uma futura composição cível, posteriormente, pegue o número da placa, vá a algum despachante do Detran e tente angariar dados sobre o veículo causador da batida e dados sobre o condutor.
3. Providencie registrar um boletim de ocorrência do fato.
Feito isto, é possível enviar uma notificação extrajudicial para aquele que causou o dano objetivando, através de acordo, dirimir amigavelmente os prejuízos que este lhe causou. 
Caso não concretize nenhum acordo, resta ingressar no juizado especial.
Em juízo você pode requerer o ressarcimento dos valores gastos no conserto do carro (guarde notas fiscais) ou indenização para que seja feito os devidos reparos.
Por fim, em caso de dúvidas ou problemas para solucionar acordo, é sempre bom que se procure um advogado.
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Seixas & Cardoso Advogados - Montes Claros/MG
Originalmente:

segunda-feira, junho 19, 2017

Perdeu a CNH? Veja como pedir a 2ª via pela internet e receba a carteira em casa

Sabia que pode realizar o serviço pela internet e receber CNH pelo correios? ou, se preferir, basta comparecer a uma unidade do Detran-SP.


Publicado por VALTER DOS SANTOS
Saibam que caso de furto ou perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), você pode pedir uma 2ª via sem sair de casa. Em vez de ir a uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o motorista pode realizar o serviço pela internet e receber a carteira por correspondência.
Perdeu a CNH Veja como pedir a 2 via pela internet e receba a carteira em casa
É necessário que você tenha a CNH nova (com foto) dentro do prazo de validade e regular. Ao acessar o site do Detran-SP (clique aqui), é preciso criar um cadastro e fazer o login. Se o você ainda não o tiver, basta preencher os campos pedidos e informar os dados pessoais até a finalização do registro.
Se já for cadastrado, é necessário somente colocar o número do CPF e a senha e clicar no item "Acesse os Serviços Online", depois em "2ª via da CNH" e, por fim, "Faça pela internet".
A partir daí, deve-se preencher os dados pedidos e o código de segurança. Você será encaminhado para uma página na qual é informado o valor que precisa ser pago pelo serviço.
Pela emissão do documento e o envio por correspondência, o condutor precisará pagar uma taxa.
Para realizar o pagamento, é preciso ir até uma agência de rede bancária conveniada (Banco do Brasil. Se preferir buscar a carteira em alguma unidade do Detran-SP – Aricanduva, Armênia ou Interlagos –, o valor é menor.
Se o próprio/motorista for até o local, deve levar a carteira de habilitação, o protocolo e um comprovante de endereço em seu nome (emitido, no máximo, três meses antes).
Em caso de furto ou perda da CNH, deve-se apresentar o boletim de ocorrência ou declaração de perda.
Se a carteira tiver sido recolhida por vencimento, deve-se ter a guia de apreensão. Um parente próximo – cônjuge, pais, filhos ou irmãos – também pode se apresentar no lugar do condutor para pegar o documento.
Para isso, basta levar o protocolo, o RG e um comprovante de parentesco original.
Gostou do tema? Recomende-o para que o maior número de pessoas tenha conhecimento disto!


segunda-feira, junho 12, 2017

Saiba por que você não pode ser multado por estar no Viva Voz do Celular

Publicado poMultas Zero
Saiba porque voc no pode ser multado por estar no Viva Voz do Celular
O que diz a lei?
Segundo o art. 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo utilizando telefone celular (seja efetuando ligações, respondendo mensagens de texto, fotografando ou em outras ações que distraiam o condutor enquanto dirige)é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa (cerca de R$ R$ 293,47) e aplicação de sete pontos na carteira.
Também é proibida a utilização de fones de ouvido (Port. 48/02 DENATRAN), mesmo que isso possibilite ao motorista manter ambas as mãos no volante, pois a conversa ao celular distrai o motorista, fazendo com que este não preste a atenção devida ao que acontece no trânsito, como a aproximação de pedestres e outros veículos.
O uso de viva voz é permitido?
Ao contrário dos fones, que atrapalham a audição no trânsito, o uso do viva-voz não só libera as mãos do condutor, mas também permite uma maior atenção auditiva em via pública.
O maior risco em caso de emergência, quando a resposta do cérebro acaba sendo mais lenta em virtude dos estímulos visuais e auditivos provocados pela conversa.
Apesar disso, conduzir veículo utilizando viva-voz não é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, pois não são encontradas citações explícitas ao uso de “hands free”, “viva-voz” ou sistemas multimídia dos carros. Mesmo o artigo 252, que aborda a condução utilizando telefone celular, não possui incisos proibitivos ao uso deste recurso, o que levanta dois pontos:
  • O viva-voz não tem associação com o artigo 252 do CTB (e não é encontrado em outros) e, portanto, não é proibido;
  • O artigo está obsoleto e carece de revisões em sua redação para contemplar novos recursos – deixando, então, brechas para questionamentos relativos à aplicação das leis.
No caso de ser uma brecha devido à falta de correção, este artigo deveria ter sido revisto há muito tempo, pois não foi alterado até agora.
Além disso, caso fosse proibido, abriria precedente para que qualquer pessoa conduzindo um veículo e fazendo movimento labial (cantando ou conversando sozinha ou com passageiro, por exemplo) pudesse ser autuada por agentes de fiscalização por mera suspeita de uso do viva-voz.
Portanto, defendemos enfaticamente que o uso do celular com viva-voz no trânsito é permitido. Entretanto, a prática ainda é perigosa e, mesmo que não dê multa, pode causar acidentes.
Fonte: Doutor Multas

quarta-feira, junho 07, 2017

Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização

Apreenso do carro por IPVA atrasado ilegal e pode gerar dever de indenizao
A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.

Indenização

A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.
Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.

Licenciamento

O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.
Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.
Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.
Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.
Fonte: Folha Vitória

quinta-feira, junho 01, 2017

Posso ser multado por aplicação de insulfilm espelhado no automóvel? É possível recorrer?

Posso ser multado por aplicao de insulfilm espelhado no automvel possvel recorrer
A Resolução Nº 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.
A premissa do Contran para regulamentar o uso das películas nas partes envidraçadas dos veículos está no inciso III do artigo 111 do CTB:
Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
(…)
III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.
Mas o que diz, afinal, a tal Resolução Nº 254? Quando nos referimos especificamente ao insulfilm espelhado, a resposta está curta e clara no artigo 8º:
Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.
A película refletiva é aquela que funciona como um espelho no lado de fora. Trata-se, portanto, do Insulfilm espelhado, que é proibido segundo o Contran.
De acordo com a Resolução Nº 254/2007 do Contran, além do Insulfilm espelhado, são proibidas as películas que permitem a passagem da luz em percentuais inferiores os seguintes:
  • 75% no para-brisa;
  • 70% no para-brisa colorido (de tonalidade verde ou azul, por exemplo);
  • 70% nos vidros laterais dianteiros;
  • 28% nos vidros laterais traseiros;
  • 28% nos vidros traseiros.
Você notou que nos vidros traseiros aceita-se um percentual bem menor? Isso porque eles não são essenciais à direção para o motorista.
Mas quais são as consequências para o motorista que infringe essas exigências legais?
Caso flagrado por um agente de trânsito, ele é multado. Aliás, em vez de dizer que o motorista é multado, o correto é dizer que o proprietário do veículo é quem receberá a multa – já que os dois podem não ser a mesma pessoa, é claro.
Afinal, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 257 do CTB, a responsabilidade será do proprietário quando a infração em questão está relacionada com a conservação das características de um veículo e componentes agregados.
É no mesmo CTB que encontramos a descrição da infração por conduzir um veículo com películas que não estão de acordo com as normas do Contran.
Artigo 230 do CTB
O artigo que dispõe sobre essa conduta é o de número 230, que versa sobre várias infrações relacionadas às condições do veículo (como estar sem placa ou com sem o licenciamento, por exemplo).
Mas vamos ao que interessa, que é o inciso XVI desse artigo:
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização
Você pode estar achando essa redação confusa, já que fala em “películas refletivas ou não”, dando a entender que qualquer tipo de Insulfilmculmina na infração.
Mas não esqueça do que diz o artigo 111, que veta o uso das tais “películas refletivas ou não”, mas atribui a regulamentação ao Contran.
Ou seja, por mais que não seja claro o que o CTB diz, o que vale na hora de enquadrar um veículo são os percentuais descritos na Resolução Nº 254/2007.
Quanto às consequências ao proprietário que é autuado, você viu que a penalidade é multa e a medida administrativa é retenção do veículo para regularização.
Como se trata de uma infração grave, o valor da multa é de R$ 195,23, conforme o inciso II do artigo 258 do CTB.
Quanto à medida administrativa de retenção, significa que você não poderá sair com o carro antes de regularizar a situação.
No caso do uso de película em desacordo com as regras do Contran, a regularização seria arrancá-la.
Mas o CTB prevê outras possibilidades, de acordo com o artigo 270, que fala sobre a medida de retenção do veículo.
Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo:
§ 2o Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado
O agente pode recolher o CRLV e lhe dar um prazo para remover a película de maneira adequada para obter o documento de volta.
Para isso, porém, você vai precisar da boa vontade dele em dois momentos. Primeiro para avaliar que não é possível sanar a infração naquele momento, segundo ao considerar que liberar o veículo não acarretará em prejuízo às suas condições de segurança.
Se a película não for retirada após a abordagem e o agente não der essa colher de chá, o veículo é removido para depósito.
Quem Pode Aplicar a Infração
De acordo com a Resolução Nº 66/1998 do Contran, que contém a tabela com distribuição de competências dos órgãos executivos de trânsito, a infração de conduzir veículo com película em desacordo com as normas é fiscalizada pelos órgãos estaduais.
Ou seja, nas cidades, apenas agentes do Detran ou da Polícia Militar podem multá-lo por essa infração.
Já em rodovias federais, a incumbência fica para agentes da Polícia Rodoviária Federal.
Como Deve Ser a Abordagem
Agora falta saber como o agente de trânsito vai saber qual é o percentual de transmitância luminosa.
A resposta está no artigo 10 da Resolução Nº 254/2007 do Contran. Veja:
Art. 10 – A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN
O aparelho que mede a luminosidade é chamado de luxímetro. Mas, para fins de fiscalização, não é qualquer um que pode ser utilizado pelo agente de trânsito.
O modelo precisa ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
É Possível Entrar com Recurso de Multa?
Sim. O motorista ou proprietário de veículo pode recorrer de qualquer multa que lhe for aplicada, sem exceções.
Não se trata de nenhum favor que os órgãos de trânsito concedem a você, mas sim um direito constitucional.
Quanto à infração por uso de película irregular, o mais comum é que a multa seja anulada porque o agente que fez a abordagem não usou o aparelho medidor de transmissão luminosa.
Vale lembrar que a resolução do Contran também diz, no parágrafo 1º do artigo 7º, que a película precisa ter uma marca (que deve ser visível pelo lado externo do vidro) informando o índice de transmissão luminosa em cada conjunto vidro-película.
Em nenhum momento a ausência dessa marca, porém, é relacionada com a infração. Por outro lado, o artigo 10, que fala sobre a medição com instrumento aprovado pelo Inmetro é claro ao dizer que é desse modo que os índices de transmitância luminosa serão verificados.
Fonte: Doutor Multas (com adaptações)