domingo, julho 31, 2016

CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do bafômetro.

Por Flávia T. Ortega

É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!

O que acontece caso o condutor se recuse a fazer o teste do bafmetro
O que acontece caso o condutor se recuse a fazer o teste do "bafômetro" e/ou os exames clínicos?
Agora, o CTB prevê que esta recusa configura uma infração de trânsito autônoma, prevista no art. 165-A:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Atenção: o condutor que recusa fazer o teste não mais responderá pela infração do art. 165, mas sim pelo art. 165-A.
Vale ressaltar que, na prática, não muda nada. Isso porque as sanções do art. 165-A são idênticas às do art. 165, ou seja, para fins administrativos, o condutor continuará respondendo como se tivesse sido constatada a sua embriaguez.
Previsto no novo § 3º do art. 277 do CTB:
§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei 13.281/2016)
Veja a nova infração de trânsito prevista no art. 165-A:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Fonte: dizer o direito.

quarta-feira, julho 20, 2016

Cuidado ao entregar seu veículo a pessoa não habilitada: é CRIME, independente de acidente ou perigo de dano!

Cuidado ao entregar seu veculo a pessoa no habilitada crime mesmo sem perigo de dano concreto
De acordo com a recentíssima súmula do STJ (Súmula 575), “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.
Isso porque, a Entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (art. 310 do CTB)é crime de perigo abstrato.
Melhor dizendo: É de perigo ABSTRATO o crime previsto no art. 310 do CTB. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
O art. 310, mais do que tipificar uma conduta idônea a lesionar, estabelece um dever de garante ao possuidor do veículo automotor. Neste caso, estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal, com ou sem habilitação, com problemas psíquicos ou físicos, ou embriagadas, ante o perigo geral que encerra a condução de um veículo nessas condições.
Nesse sentido:
  • STJ. 3ª Seção. REsp 1.485.830-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 563).
  • STJ. 6ª Turma. REsp 1.468.099-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/3/2015 (Info 559).
Fonte: dizer o direito.

quarta-feira, julho 06, 2016

O que vem a ser o "farol baixo"?

Leia esse texto, pois o que você considera farol baixo provavelmente não é o mesmo que o Código de Trânsito considera.
Como sabemos, recentemente foi aprovada a Lei 13.290/06, a qual altera o artigo 40 do Código de Trânsito,determinando a utilização de farol baixo durante o dia em rodovias.
O que voc considera farol baixo provavelmente no o mesmo que o Cdigo de Trnsito considera
Ao conversar com algumas pessoas e observar o trânsito percebi que muita gente (e eu me incluía nesse rol) não entendia muito bem o que vem a ser o "farol baixo", mais especificamente a luz baixa mencionada pelo Código de Trânsito.
Pois bem, ao analisar o referido Código, percebi que ele afirma que devemos manter o farol aceso e diferencia três tipos de luzes, a de posição, a baixa e a alta.
Para entendermos a diferença dessas luzes é preciso verificar que, segundo o artigo 40, inciso I, do Código, em seu texto anterior à modificação, a luz baixa é aquela que usamos normalmente durante a noite, enquanto a luz alta é aquela utilizada também no período noturno, quando a via não é iluminada e quando não há outro veículo na sua frente:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: 
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
Percebe-se, então, que a luz baixa que devemos manter acesa durante o dia é aquela mesma luz que usamos durante o período da noite.
Particularmente, eu acreditava que o Código fazia referência àquela primeira luz que existe no farol, uma mais fraca, a qual descobri se chamar luz de posição e, segundo o artigo 40, inciso IV, do CTB, deve ser utilizada em caso de chuva forte, neblina ou cerração:
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
Logo, temos 03 (três) tipos de luzes nos faróis convencionais, a de posição, a baixa e a alta, sendo que é a luz baixa que devemos utilizar para nos adequarmos à lei e não sermos multados.
Para melhor identificar isso no carro, vejamos as fotos abaixo:
O que voc considera farol baixo provavelmente no o mesmo que o Cdigo de Trnsito considera
O que voc considera farol baixo provavelmente no o mesmo que o Cdigo de Trnsito considera
A seta vermelha indica que os faróis estão desligadosa amarela, a luz de posição; e a verde, a luz baixa. Para a luz alta é necessário, no caso do exemplo acima, empurrar a manete para frente, caso queira manter a luz alta acesa, ou puxar para acendê-la momentaneamente, como se vê da seta azul.
Portanto, não basta acender apenas a luz de posição, é necessário andar de dia com as luzes dos faróis acesas como se estivesse trafegando normalmente durante a noite.
Necessário ressaltar que também não basta apenas o farol de neblina ou de milha, pois da mesma forma não estará se enquadrando nas disposições legais.

Após idosa morrer atropelada por ônibus, empresa cobra indenização à família por danos ao veículo

Aps idosa morrer atropelada por nibus empresa cobra indenizao famlia por danos ao veculo
Três meses após o atropelamento que matou uma idosa Maria do Carmo Rocha Feijó, de 65 anos, no terminal da Parangaba, a família da vítima está angustiada não só com a saudade; mas, agora, com uma cobrança que parece surreal: a empresa Vega está processando a família da mulher, cobrando na Justiça o pagamento de umaindenização pelosprejuízos ao veículo e o tempo que o carro ficou parado, girando em torno de R$ 2.200.
No dia 1º de março, a idosa tentou atravessar fora da faixa de pedestres uma via do terminal da Parangaba, quando foi atingida por um ônibus da empresa Vega. A família ainda sente a perda de Maria do Carmo. "Ela era muito especial, não apenas por ser nossa mãe, mas era uma pessoa muito boa", disse Fábio Feijó.
"Achamos um absurdo, apesar de que nosso advogado achou melhor pagar os danos para não aumentar o valor da ação. Eles cobraram os prejuízos do ônibus e o tempo em que ele ficou parado. Nosso advogado entrou em contato com eles e fechou um acordo", explicou o filho da vítima.
Desistência
A empresa Vega, responsável do ônibus que atropelou Maria do Carmo, reavaliou o caso e desistiu de processar a família, cobrando na Justiça o pagamento de uma indenização pelos prejuízos ao veículo e o tempo que o carro ficou parado.
A indenização seria de cerca de R$ 2.200, mas, na última segunda-feira (27), o Ministério Público estadual enviou um ofício à Defensoria Pública para atendimento urgente à família da vítima. O Ministério Público esperava entrar com pedido de indenização de danos morais contra a empresa.

Fonte: tvdiário

terça-feira, julho 05, 2016

SAMU - Registro Relevante


As ambulâncias e emergências médicas perceberam que muitas vezes nos acidentes da estrada os feridos têm um celular consigo. No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contatar na longa lista de telefones existentes no celular do acidentado. 
Para tal, o SAMU lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem na sua longa lista de contatos o NUMERO DA PESSOA a contatar em caso de emergência. Tal deverá ser feito da seguinte forma: 'AA Emergência' (as letras AA são para que apareça sempre este contato em primeiro lugar na lista de contatos). 

É simples, não custa nada e pode ajudar muito ao SAMU ou quem nos acuda. Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, repasse este post a todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

É tão-somente mais um dado que registramos no nosso celular e que pode ser a nossa salvação. 

Por favor, não destrua esta mensagem! 

Reenvie-o a quem possa dar-lhe uma boa utilidade.