quarta-feira, maio 04, 2016

Quando bêbados são mais sóbrios que deputados sóbrios

Lei quer proibir carona que estiver embriagada para evitar distrações e acidentes.

Quem levar os bbados de volta para casa

Se um bêbado não puder ser carona como ele voltará para casa?

Dois amigos estão em um bar, em Salvador. Um deles bebeu muito, mas não dirige. O outro que não bebeu seria o motorista. Eles decidem ir embora.
- E aí, vamos?
- 'Vamo', como a gente faz?
- Eu não bebi, esqueceu?
- Eu sei, mas agora é proibido carona que bebeu.
- Xiiii, é mesmo, então vamos pedir um Uber.
- Mas proibiram o Uber.
- Caramba. Então vamos de táxi.
- Difícil encontrar algum taxista que aceite a nossa corrida, não é tão perto, mas também não é tão longe... Além disso, a gente não poderia pegar um táxi.
- Por que não?
- Se a proibição de bêbados carona fizer sentido a gente pode atrapalhar o taxista tanto quanto um motorista que dê carona, não?
- Faz sentido, man. Vamos a pé?
- E se a gente for assaltado ou assassinado no caminho, rei?
- Calma, vê se no Airbnb tem algum AP, a gente aluga e dorme lá até amanhã.
- Será que pode? Não é proibido também?
- Acho que foi na Alemanha que eles proibiram... Aqui ainda tá de boa, 'vamo' aproveitar.

Lei quer proibir passageiro bêbado ao lado do motorista

Um projeto de lei que tramita na câmara dos deputados quer estender a Lei Seca ao carona também. A ideia é proibir que um passageiro, se alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause dependência, seja transportado no banco ao lado do motorista.
projeto de Lei 4380/16, de autoria do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), que já tramita na Câmara, prevê que a infração seja punida como gravíssima (7 pontos na CNH), com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida - isto é, que o carona se sente no banco de trás do carro. Segundo o autor do PL, o objetivo é tentar evitar que a condução do veículo seja atrapalhada por terceiros.
“Basta considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento de uma pessoa”, explica Silva. “O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas.
Além disso, de acordo com o parlamentar, nos Estados Unidos e no Canadá as medidas são ainda mais rigorosas, uma vez que o passageiro nem precisa estar embrigado para atrapalhar o motorista. “Basta que esteja com uma latinha de cerveja em mãos para se configurar uma ofensa à lei, pois, em tese, o conteúdo poderia ser oferecido ao condutor”, afirmou.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9503/97).
Fonte: Autoesporte

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