O veículo com “corpo” de motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é conhecido por ATV ("All-Terrain Vehicle").
Fonte: Site do governo de IOWA (EUA) |
Quando o quadriciclo é lembrado, surgem questionamentos:
- Será que pode transitar em qualquer local?
- Será que precisa ser emplacado?
- Qual será a habilitação exigida?
Diria o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria uma das beldades das telas cinematográficas”.
Veículo estranho? Não, é lindo, criativo e desenvolve boas velocidades, mas não tão altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.
Para as principais dúvidas, vamos responder em partes:
Registro e licenciamento: O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado, se a marca e modelo do quadriciclo motorizado desejado, foram homologados pelo Denatran e se o Detran fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito, respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacrada à estrutura do veículo).
Carteira de habilitação: É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.
Obrigatoriedade do uso do capacete: - Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, a Res. 230/2006 e 257/2007, ambas do Contran, exigem que os ocupantes de quadriciclo motorizado usem capacetes.A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.
Equipamentos obrigatórios: De acordo com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das rodas traseiras.
Normas de circulação: O art. 3º do CTB, estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as mesmas regras estabelecidas para outros veículos, com relação a circulação.
Velocidade permitida: De acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de velocidade-expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o quadriciclo será considerado um veículo leve.
Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja prazeroso e seguro.
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