quarta-feira, dezembro 26, 2012

Monitoramento de Veículos



 




SINIAV começa monitoramento 
a partir de janeiro
        O ano de 2013  vai começar diferente para uma 
parte dos motoristas  brasileiros. Pelo menos 
inicialmente para quem vai pegar um carro novo. 
SINIAV – um tipo de SIVAM para carros – vai 
entrar em operação em todo o país, começando 
obrigatoriamente pelos carros novos. Todos – sem 
exceção – terão que sair de fábrica com o chip de 
rastreamento. Não se trata daquele rastreador que 
o proprietário pode ou não ativar no momento da 
compra.
        O chip do SINIAV estará sempre ativo e 
identificando o veículo em qualquer ponto do 
território nacional, seja em estradas ou vias urbanas. 
O dispositivo vai custar R$ 5,00 e será cobrado do 
proprietário na hora de licenciar. Ele vai permitir 
que os órgãos de trânsito fiscalizem a frota nacional, 
a fim de evitar roubo/furto de veículos/cargas, 
controlar tráfego, restringir acesso em zonas 
urbanas, fiscalizar velocidade média, aplicar multas, 
localizar veículos roubados, enfim, uma série de 
funções agregadas.
        O sistema vai utilizar uma série de antenas fixas 
ou móveis para fiscalizar a frota. Além disso, os 
carros usados também deverão ser equipados com 
o chip até julho de 2014. Os estados vão programar 
as instalações individualmente.
        O serviço deve ser feito no momento do 
licenciamento. Quem não portar o chip terá de 
pagar multa de R$ 127,69, além de ter cinco pontos 
na CNH e ter o veículo retido.
PS: Faltou avisar que se o tempo gasto entre 
duas antenas for menor que o estipulado, 
conforme as placas de velocidade, ou seja, 
andou acima do limite, portanto gastou menos 
tempo entre as antenas, vai ser multado por 
excesso de velocidade também!!!


segunda-feira, dezembro 17, 2012

LEI MAIS SECA




ZERO HORA 17 de dezembro de 2012 | N° 17286

EDITORIAIS


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na última semana 
projeto de lei tornando mais rígidas as punições para motoristas flagrados 
dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. 
O projeto, que será examinado em regime de urgência pelo plenário da Casa, 
eleva o valor da multa e acrescenta novos meios de comprovação de embriaguez
por parte das autoridades. O principal propósito é acabar com a impunidade de 
motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, sob a alegação de que 
ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Se servir para atenuar o morticínio no trânsito, sem prejuízo das liberdades
individuais, o novo estímulo à Lei Seca será bem-vindo, mesmo se mostrando 
longe de assegurar a expectativa alimentada por muitos brasileiros de álcool 
zero nas rodovias.

Num país em que, a cada ano, morrem dezenas de milhares de pessoas em 
acidentes envolvendo veículos nas estradas e em áreas urbanas, qualquer 
percentual de redução significa um resultado considerável. Por isso, toda 
tentativa de atenuar as estatísticas é válida. A preocupação se tornou ainda 
mais relevante com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a 
punição de motoristas sob influência de álcool só pode ocorrer com base na 
comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue. 
Como a Constituição garante aos cidadãos o direito de não produzir provas 
contra si, as punições ficaram limitadasna prática, à suspensão da Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH).

Em tese,a mudança na lei,que poderia ser sancionada ainda antes do final do
ano, tem potencial para enquadrar criminalmente quem se recusar a fazer o 
teste.
Isso porque a alcoolemia poderá ser demonstrada por “exame clínico, perícia, 
vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em Direito”. 
Além disso, o total da multa para infratores dobrará, alcançando valores elevados
em casos de reincidência.

Em qualquer país, mas particularmente no Brasil, onde veículos frequentemente 
caem em mãos de motoristas despreparados e pouco preocupados com os riscos 
de ingerir álcool antes de dirigir, a lei precisa ser o mais rígida possível para 
coibir excessos. Legislações severas são importantes na luta pela redução do 
número de acidentes de trânsito, mas é necessária a disposição de aplicá-las e 
uma mudança cultural por meio de campanhas continuadas de conscientização. 
O país precisa se mobilizar para convencer as novas gerações, já a partir das 
séries iniciais, de que veículos automotores existem para garantir comodidade
e bem-estar aos cidadãos, que oferecem riscos a seres humanos quando usados 
inadequadamente e que não podem, em hipótese alguma, ser encarados como 
armas para matar e mutilar seres humanos.


COMENTÁRIO DO CORONEL BENGOCHEA - 
Esta alegação do direito individual "de que ninguém é obrigado a produzir provas 
contra si mesmo" deveria se submeter ao direito público interesse coletivo já 
que envolve risco de morte, incapacitação física e danos ao patrimônio de 
terceiros.
Se a justiça brasileira cumprisse a função precípua da aplicação coativa das leis 
esta infração já seria considerada um crime no País. 
O Brasil precisa de um nova e enxuta constituição para não provocar tantas 
interpretações judiciais contra o interesse público. 
A atual está repleta de direitos sem deveres, assistencialismo sem contrapartidas
e privilégios corporativos que discriminam e fomentam apadrinhamentos e 
conflitos entre Poderes.