Você é enquadrado no art. 303, do CTB.
Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.
São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas...
esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.
É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!
PONHA ISSO NA CABEÇA!
ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO!
E para amigos de quem tem!!!
ISSO ACONTECE!
Abalroamento com moto não é colisão.
É atropelamento.
É um aviso das Seguradoras:
Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:
Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filme), pegar nome de testemunhas."
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:
"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa.
A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.
Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente.
Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.
Como ela não quis ser socorrida, o agente de trânsito (azulzinho) pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO.
Foi o que fizemos na mesma tarde.
Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.
Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.
Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".
Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.
Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.
Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado.
Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".
Agora, leia atentamente o texto abaixo:
Orientação das seguradoras
Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.
Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.
Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc...
Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.
Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada..Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.ISTO É IMPORTANTE:
QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.
É ATROPELAMENTO!
PONHA ISSO NA CABEÇA!