Todo mundo sabe que os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito a receber indenizações do seguro obrigatório, independente de quem deu causa ao acidente.
Quando alguém sofre danos causados devido a um acidente com veículo automotor é devido o seguro DPVAT, visando uma “indenização” ao acidentado!
O seguro DPVAT é pago em três situações distintas:
- A indenização por morte;
- Invalidez permanente; e
- Despesas médicas.
Todos os envolvidos no acidente de trânsito sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do acidente, condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes, são titulares do direito a indenização.
Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a indenização do Seguro DPVAT, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalar.
Quando cobrado administrativamente, ou seja, através dos Correios ou agências que fazem o pagamento, nem sempre é pago o valor total devido, geralmente é pago valores menores e até mesmo muitas vezes é negado o pedido.
Para receber administrativamente, não se faz necessária à contratação de um advogado, basta o titular do direito se dirigir até uma agência conveniada, munido da documentação necessária e dar entrada no processo. A lista de pontos de atendimento pode ser encontrada neste site DPVATSeguro
No entanto como já falado, quando solicitado administrativamente nem sempre é concedida à indenização e quando concedida, muitas vezes, o valor pago é inferior ao devido, cabendo, assim, ação judicial para receber os valores ou receber as diferenças ou “segunda parcela” como é conhecida no caso do valor recebido ter sido menor do que o devido, neste caso o titular do direito irá necessitar contratar um advogado para representá-lo judicialmente.