Por Multas Zero
Sabemos que é extremamente difícil fazer prova quando se trata de aplicação de multa por infração de trânsito.
Tal fato se deve à presunção de legitimidade do ato praticado pelo agente de trânsito.
Sem meios para comprovar a inexistência de ato passível de punição, não resta outra alternativa ao condutor/ proprietário de veículo, senão pagar a multa e perder os pontos na carteira, além das demais cominações legais.
Mas é importante que utilizemos a tecnologia a nosso favor. Neste passo, podemos citar a utilização do Google Maps e Street View para comprovar que não foi praticada infração de trânsito, permitindo, desta forma, a anulação da multa imposta.
Desta forma, agiu com acerto o Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo seu voto segido pelos demais Desembargadores.
Na ocasião, o condutor ingressou com ação requerendo anulação da multa por estacionar em local proibido, bem como restituição dos pontos perdidos, além de indenização por danos morais.
Restou comprovado nos autos, através dos instrumentos mencionados acima, que o autor não praticou quaisquer tipos de infrações.
Segue ementa da decisão:
Apelação Cível nº 0029580-87.2011.8.19.0001 / Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N o 0029580-87.2011.8.19.0001 APELANTE: JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA APELADO1: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ APELADO2: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS 8ª Vara de Fazenda Pública Juiz: Dra. Karla da Silva Barroso Velloso D E C I S Ã O Apelação cível. Direito administrativo. Infração de trânsito. Cancelamento de penalidade. Mérito administrativo. Superação do paradigma da insindicabilidade do ato administrativo discricionário. Controle de juridicidade. Incidência dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Caso concreto a revelar inconsistência no Auto de Infração lavrado em desfavor da parte autora. O julgador deve se valer de todos os recursos que estejam à sua disposição na busca da verdade, sendo certo que o magistrado moderno tem acesso a instrumentos tecnológicos que, usados com prudência e razoabilidade, lhe permitem comparecer a determinados locais no mundo físico sem sequer precisar sair de seu gabinete. Utilização das plataformas Google Street View e Google Maps como forma de efetivar a norma contida no art. 442, I do CPC (art. 483, I do NCPC). Presunção de legalidade do ato administrativo que se afasta. Constatação de que a situação exarada no Auto de Infração discrepa da realidade dos fatos. Cancelamento da penalidade e da pontuação negativa lançada na CNH. Veículo que não estava estacionado a menos de 5 metros da transversal, tendo em vista que o local apontado como referência está localizado a estimados 55 metros da esquina. Reparação de danos. Responsabilidade civil estatal valorada sob a ótica da teoria do risco administrativo. Fato administrativo, dano e nexo causal verificados na espécie. Dano in re ipsa. Compensação arbitrada no valor de R$10.000,00, observada a lógica do razoável e os parâmetros da proporcionalidade. Provimento parcial do recurso, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC.Obs: os artigos mencionados referem-se ao antigo Código de Processo Civil