terça-feira, janeiro 16, 2018

Crimes, bebida, direção e as alterações recentes no Código de Trânsito


Por Ana Paula Kosak
No dia 20 de dezembro de 2017 foi publicada a Lei n.º 13.546/2017, que alterou alguns dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dentre as várias alterações, a que mais vem sendo objeto de discussão no noticiário é a que versa sobre o aumento das penas para aqueles que praticarem crimes, enquanto na direção de veículo automotor, sob efeito de álcool ou outra substância que determine dependência.
Ocorre que, da forma com que foi divulgada por alguns meios de comunicação, ou até mesmo se feita uma leitura rasa das informações, as notícias levavam a entender que aqueles que simplesmente dirigissem embriagados sofreriam a sanção mais grave trazida pela nova lei.
Com isso, várias foram as manifestações equivocadas que se proliferaram nas redes sociais, com o compartilhamentos de informações incompletas a respeito da mudança legislativa.
Daí porque necessário se faz uma leitura mais atenta da nova lei, bem como dos artigos do Código que sofreram as alterações, para que não gere maiores equívocos.
Em realidade, a nova lei inseriu uma qualificadora aos crimes de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) e lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB).
Assim, a lei realmente veio para agravar a punição, mas apenas para aqueles que cometerem homicídio culposo ou lesão corporal culposa grave ou gravíssima e estejam sob influência ou com a capacidade psicomotora alterada em decorrência do uso de álcool ou outra substância que determine dependência (a respeito da distinção entre as duas expressões em negrito, conferir artigo publicado aqui).
Deste modo, as novas penas não são para aqueles que estejam na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância (o que pode gerar a consequência administrativa do art. 165 do CTB ou ainda configurar o crime do art. 306 do CTB); mas sim para aqueles que cometerem os crimes de lesão corporal ou homicídio culposos e, nesses casos, ainda, estejam embriagados.
Portanto, já que a lei trouxe alterações no Código de Trânsito Brasileiro, veja-se abaixo como ficará a redação final a partir do momento em que vigorarem as mudanças, ou seja, quando forem inseridos o § 3º no art. 302 e o § 2º no art. 303:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1odo art. 302.
§ 2ºA pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
Com isso, para aqueles que adequarem sua conduta ao crime do art. 306 do Código de Trânsito, ou seja, "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência", as penas permanecem as mesmas (detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor).
Por fim, o presente texto se limitou apenas a esclarecer de forma sucinta as alterações trazidas pela Lei n.º 13.546/2017 quanto aos crimes cometidos sob a influência de entorpecentes e na direção de veículo. Mas muitas outras questões demandam atenção especial, como por exemplo, a proporcionalidade das penas, adequação típica de condutas, interpretação legislativa e etc.

Riscos de Combinar Sono e Direção: Conheça as consequências e saiba como evitar acidentes

Quem dirige regularmente e viaja com frequência sabe o quão cansativo isso pode ser. A monotonia da estrada e o fato de estar sozinho no veículo, por si sós, já causam sonolência.



Apesar de ser comum tratar dos perigos de dirigir com sono, muitos motoristas ignoram os riscos e continuam pegando o volante mesmo cansados.
Pesquisas recentes revelaram dados assustadores sobre condutores que dirigem com sono. A prática ficou em 2º lugar como maior causadora de acidentes automobilísticos.
O que você pode não saber, no entanto, é que existe a possibilidade de ser multado por dirigir excessivamente cansado e com sono, visto que isso compromete sua atenção no trânsito.
No artigo de hoje, falo sobre essa prática, quais são os dados recentes sobre a combinação entre sono e volante, explico em qual infração de trânsito o condutor com sono pode ser enquadrado e dou algumas dicas sobre como evitar acidentes causados pelo sono.
Risco de acidentes de trânsito
O sono e os distúrbios relacionados a ele são assuntos-alvo de muitas pesquisas científicas que buscam diagnosticar as causas e definir as soluções para quem sofre com eles.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a perda de reflexos sofrida por um condutor há 19 horas sem dormir é equivalente à percebida em um motorista embriagado.
Condutores em privação de sono ou com cansaço excessivo tendem a tirar pequenos cochilos enquanto dirigem e, mesmo que com duração de poucos segundos, eles são capazes de causar acidentes graves.
Outro estudo, este feito pela Academia Brasileira de Neurologia (ABN), definiu a condução de veículos com sono a 2ª maior causa de acidentes automobilísticos, sendo que quase metade dos acidentes de trânsito está relacionada à sonolência.
Um dado a se considerar é que 20% de todos os acidentes, independentemente do tipo, estão relacionados ao sono.
O estudo da ABN, feito com quase 500 pessoas, trouxe resultados alarmantes: 40% admitiram já ter andado em ziguezague na estrada, 50% já pararam durante uma viagem devido ao sono, 61% assumiram dirigir após uma má noite de sono.
Além disso, o estudo ainda questionou se os participantes conheciam alguém que já tivesse se acidentado por estar com sono, e 39% deles disseram que sim.
Todos esses dados nos mostram que o perigo é real e que o cuidado deve ser constante. Muitas vezes, algumas horas de sono, mesmo que lhe “atrasem” para um compromisso, garantem que você chegue são ao seu destino.
Dirigir com sono é infração de trânsito?
O motorista pego dirigindo com cansaço excessivo e sono pode ser enquadrado em algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro(CTB).
Há algumas características que podem ser notadas por outros condutores em uma rodovia. Se um veículo anda em ziguezague, sai da faixa, vai em direção às divisórias ou entra em pista de sentido contrário, pode ser sinal de problemas com o condutor.
O art. 166 do CTB prevê que confiar ou entregar direção de veículo à pessoa que não esteja em estado físico ou psíquico de conduzir é uma infração gravíssima. Ela gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Para tal enquadramento, são consideradas condições de fadiga, sono, pressa e perturbações físicas relacionadas a dores e doenças, por exemplo.
Já o art. 169 define como multa leve dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança. A multa custa R$ 88,38 e o condutor tem 3 pontos adicionados à sua carteira de habilitação.
No entanto, condutores que causarem acidentes podem ter consequências muito piores do que uma multa de trânsito.
Um exemplo disso é que o condutor que causar acidente com vítima pode ser enquadrado no art. 302 do CTB, que prevê o crime de trânsito por cometer homicídio culposo na direção de um veículo.
As penalidades aplicadas ao condutor, nesse caso, são detenção de 2 a 4 anos, suspensão da CNH ou permissão ou proibição de obtê-la.
Como evitar
O primeiro conselho, e também o principal, é simples: não dirija com sono.
No entanto, compreendo que muitas pessoas têm a necessidade de percorrer distâncias, por vezes, longas, para chegar ao trabalho e voltar para casa, por exemplo.
Nem sempre as condições de que dispomos são as ideais para o trânsito. É preciso entender, contudo, que a prática de dirigir com sono é muito perigosa e pode ter consequências gravíssimas, dado o risco que ela gera.
Especialistas alertam que tomar café e outras bebidas energéticas, lavar o rosto com água fria, ouvir música alta e abrir as janelas do veículo para entrar vento, “soluções” bastante populares entre os motoristas, não são recomendadas.
A duração desses paliativos é de apenas alguns minutos e o sono pode retornar ainda pior após o efeito deles.
Os conhecidos “rebites”, comuns entre caminhoneiros, são também muito perigosos, pois, além de ilegais, podem levar ao vício e causam forte fadiga ao motorista após seu efeito, aumentando o risco de acidentes.
Algumas dicas podem ser seguidas a fim de evitar consequências desastrosas para você e outros usuários das vias.
Planejar-se, ainda mais se você tiver uma rotina fixa de trabalho, por exemplo, é uma boa ideia. Uma boa noite de sono é o primeiro fator que contribui para a atenção e a integridade dos reflexos do motorista.
Descansos periódicos são importantes também. De acordo com a pesquisa da ABN que citei anteriormente, os horários com maiores índices de acidentes são entre 12h40min e 14h e das 22h às 6h, sendo das 3h30min às 5h30min o horário mais crítico.
Ou seja, após o almoço e durante a noite, quando o corpo se prepara para um período de descanso e o sono costuma aparecer.
Se você dirige por longas distâncias, parar e descansar por alguns minutos, tirar cochilos de 15 ou 30 minutos pode lhe ajudar a descansar e a espantar o sono.
Muitas horas seguidas dirigindo é um dos fatores que pode gerar sono no motorista, dado o cansaço que a atividade provoca.
Nesse sentido, é importante lembrar que várias rodovias contam com áreas de descanso onde o condutor pode parar seu veículo e ficar por algum tempo descansando.
Um fator a que todo condutor deve estar atento é à medicação que utiliza, se for o caso, já que muitos medicamentos têm a sonolência como efeito colateral.
Observe sempre a bula dos remédios e não dirija se estiver em tratamento com medicação que tenha esse efeito.
Assim, você contribui para a sua segurança e para a das demais pessoas que estão nas vias.
Fontes:

terça-feira, janeiro 09, 2018

Multa para pedestre e documentos digitais: veja o que muda na lei de trânsito em 2018

Todo ano novo reserva algumas novidades para motoristas e proprietários de veículos, mas desta vez sobrou para os pedestres e ciclistas. Além disso, documentos poderão ser digitalizados, carros e motos estarão mais equipados.


Ainda em 2018, os Detrans deverão fechar um cronograma para a inspeção veicular, que será obrigatória no ano que vem. Veja detalhes destas e de outras novidades no trânsito para não ser pego de surpresa.
Multa para pedestre e ciclista
No final de abril, começa a valer a regulamentação das multas a pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas determinadas. Se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclistas deverá arcar com R$ 130,16.
Morte provocada por motorista bêbado
Também no final de abril, fica mais rígida a punição para motoristas alcoolizados que provocarem morte no trânsito. A pena possível irá de 2 a 4 anos de prisão, para 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser subtituída por serviços a comunidade.
CNH digital
Até 1º de fevereiro, todos os Detrans devem estar aptos a emitir a CNH digital, que fica armazenada no celular do motorista e tem o mesmo valor jurídico do documento em papel.
Cada estado ou distrito fica responsável por definir o custo da carteira virtual. Em Goiás, o 1º estado a adotar a tecnologia, a CNH digital era de graça até o fim do ano passado; agora, custará R$ 10. Alagoas e Distrito Federal também já emitem o documento.
CNH com chip
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai mudar novamente e se tornará um cartão de plástico com microchip, que reunirá informações do motorista. A nova carteira deve entrar em vigor até 1º de janeiro de 2019 em todos os estados e Distrito Federal.
O formato de cartão "inteligente" se assemelhará a um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista.
Documento do carro digital
O Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) em papel também está com os dias contados. A versão digital, chamada de CRLVe, deve ser implementada em todo os país até 31 de dezembro. O modelo ainda está em desenvolvimento, mas deve ser apresentado ainda no 1º semestre do ano.
Sistema Isofix
O sistema mais prático de instalar cadeirinhas nos carros deverá ser item básico em modelos inéditos lançados a partir de 2018. Só a partir de 2020 é que todos os carros zero terão de oferecer o recurso. As montadoras se prepararam para isso desde de 2015, quando os prazos foram anunciados.
O Isofix tem um encaixe próprio para a cadeirinha, no banco traseiro, que dispensa o cinto de segurança no processo de instalação. Mas esse encaixe tem que vir de fábrica: não é possível usar um dispositivo feito para o Isofix em carros que não tenham ancoragem apropriada.
Cinto de segurança de 3 pontos
Os mesmos prazos do sistema Isofix valem para o cinto de 3 pontos em todas as posições. Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Ainda há carros que são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro.
A partir de 2018, modelos inéditos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos. Mas só em 2020 a regra valerá para todos os carros 0 km.
ABS ou CBS nas motos
Desde 2016, as fabricantes ou importadoras de motos são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS em parte das unidades novas. A partir de 1º de janeiro de 2018, a exigência pula de 30% para 60% do total de motos novas no mercado.
Apenas as com menos de 300 cc podem optar pelo CBS, enquanto as maiores devem incluir o ABS. No entanto, ainda será possível encontrar motos sem os equipamentos nas lojas. Só em 2019, a exigência será para 100% das motocicletas vendidas no país.
Prazo para inspeção veicular
A vistoria será obrigatória no país inteiro até o final de 2019, mas os estados que quiserem podem se antecipar. Ela será feita a cada 2 anos e sem a inspeção não será possível fazer o licenciamento.
Cada Detran deverá apresentar até 1º de julho de 2018 um cronograma para começar a implantar a inspeção. Só então os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa.
Crédito ou débito?
A resolução que permite o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito entrou em vigor em outubro passado, mas a prática deve crescer mesmo só em 2018, já que cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras para oferecer o serviço. O valor pode até ser parcelado, mas fique atento com a cobrança de juros.
Fonte. JusBrasil