quarta-feira, janeiro 12, 2011

MOTORISTAS IMPUNES

EDITORIAL DE ZERO HORA 11/01/2011


A intenção do Ministério Público de apertar o cerco em relação aos motoristas que continuam dirigindo normalmente no Estado, mesmo depois de sua habilitação ter sido cassada, significa um alento para quem quer ver a legislação de trânsito sendo cumprida. É inadmissível que, de mais de 10 mil condutores impedidos de continuar dirigindo por terem somado 20 pontos ou mais ou por infração com previsão legal de suspensão, apenas pouco mais de 900 tivessem devolvido a carteira ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até o final da última semana. Com esse tipo de comportamento, os infratores continuam mantendo os usuários de ruas e rodovias sob risco e contribuem para a desmoralização gradativa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Se a lei, por si só, é insuficiente para motivar os motoristas a cumprir com o seu dever, mesmo depois de terem sido convocados duas vezes pelo Detran a devolverem o documento e a se submeterem a uma reciclagem, impõe-se a necessidade de um outro caminho. E esse, obviamente, precisa acenar com mais rigor a quem precisa ser convocado em uma terceira chamada, numa situação configurada claramente como de desobediência.



É preciso que seja garantido ao motorista impedido legalmente de dirigir a oportunidade de se defender e de fazer com que prevaleçam seus pontos de vista. O inadmissível é que uma lei aguardada com expectativa para preservar vidas permita tantas brechas para burla, entre as quais o excesso de falhas e de burocracia. Ao recorrer, o condutor pode usar até seis níveis de recursos, com amplos prazos, até sair uma decisão.



Direito à defesa, porém, não pode servir de pretexto para atitudes como a recusa a devolver a carteira de motorista nos casos previstos em lei, passíveis portanto de punição severa. Por isso, a iniciativa do Ministério Público só pode merecer aplausos por parte de quem quer garantir mais paz no trânsito.



Punir quem não entrega a CNH é ilegal, diz Famurs

Apoiada pelo Ministério Público, a resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de responsabilizar criminalmente o motorista com mais de 20 pontos que não entregar a carteira de habilitação é alvo de críticas. Ontem, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) defendeu alterações na norma.



Com a resolução, o Cetran pretende evitar que maus condutores continuem dirigindo portando o documento. Para o coordenador da área de trânsito da Famurs, Sérgio Luiz Perotto, que também representa a entidade no conselho, a determinação não tem guarida legal. Conforme ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tipifica como crime a não entrega do documento.

– Crime é violar a suspensão do direito de dirigir. Ou seja, dirigir com a carteira suspensa – explicou.



Para o especialista em direito de trânsito, apesar da boa intenção, a resolução poderá, inclusive, ser constestada judicialmente pelos motoristas que se sentirem prejudicados. Perotto defende mudanças na norma. Entre elas, que o prazo de suspensão passe a contar a partir da data de notificação e não da entrega do documento ao Detran.

– Que necessidade tem o motorista de entregar o documento? Ele poderia se apresentar ao final do prazo determinado e já fazer a reciclagem – comenta Perotto, que defende o aumento da fiscalização nas ruas para flagrar os maus condutores.



Procurado por Zero Hora, o presidente do conselho, Lieverson Luiz Perin, discorda do entendimento do especialista em trânsito da Famurs. Segundo ele, a resolução apenas faz a ligação entre o CTB e o Código Penal, que estabelece em seu artigo 330 como crime o ato de “desobedecer à ordem legal de funcionário público’’.

Nenhum comentário: