domingo, março 13, 2011

BAFÔMETRO: SOPRAR OU NÃO?




EDITORIAL ZERO HORA 13/03/2011

O Conselho Estadual de Trânsito vai chancelar na próxima terça-feira o novo modelo de fiscalização da Lei Seca no Estado, pelo qual todos os motoristas parados em barreiras serão convidados a fazer o teste do bafômetro. Aqueles que se recusarem, de acordo com a nova orientação, terão a carteira recolhida, serão multados e poderão ter também o carro apreendido, caso não haja alguém habilitado e sóbrio para conduzir o veículo. O rigor é inspirado na metodologia empregada pela polícia do Rio de Janeiro, que conseguiu reduzir significativamente o número de acidentes de trânsito com o aperto sobre os condutores alcoolizados.


Parece lógico, translúcido, inquestionável. Se queremos poupar vidas no trânsito, nada mais natural que se reprima o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, uma vez que já está comprovado cientificamente o efeito de tais substâncias na perda de reflexos. Ainda assim, há quem conteste a decisão das autoridades. Sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, que tem respaldo no Pacto de São José da Costa Rica, firmado pelos Estados americanos participantes da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos em 1969, até mesmo juristas renomados consideram ilegal que o condutor de um veículo seja obrigado a soprar o etilômetro – conhecido popularmente por bafômetro. A interpretação é respeitável, mas não se sustenta.



Da mesma forma como um motorista é obrigado a apresentar a habilitação ou a provar que está usando lentes obrigatórias quando a sua carteira registra a necessidade, também deve se submeter ao teste do sopro, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. Ou será que um condutor pode se recusar a mostrar a habilitação vencida porque, assim, estaria produzindo provas contra si mesmo?



O Departamento Estadual de Trânsito deve levar em frente seu projeto de agir com mais rigor sobre os refratários. A legislação permite, e os cidadãos preocupados com o morticínio no trânsito aprovam totalmente a medida. A recusa de soprar o aparelho, no caso, equivale a uma confissão de culpa. Os brasileiros que aplaudiram entusiasticamente a implantação da Lei Seca não podem mais ser ludibriados por espertalhões que se aproveitam de brechas de interpretação para continuar pondo em risco a vida de seus semelhantes. É disso que se trata: preservar vidas humanas, muitas vezes a do próprio motorista irresponsável. Quem não quiser soprar o bafômetro que não sopre – mas que arque com as consequências. E que elas sejam pesadas, em respeito às vítimas do trânsito e à dor de suas famílias.



O leitor concorda



Concordo plenamente que a recusa ao teste do bafômetro seja considerada confissão de culpa. Fica claro mais uma vez na nossa legislação que as leis são para os de menor posse. Aqui no Paraná, conforme a mídia, existe deputado alcoolizado passando por cima de carro e matando pessoas e “não se tem provas” se ele bebeu ou não. Carlos Eduardo Lebsa Montagna - São José dos Pinhais - PR



Sem dúvida! Geralmente as pessoas que se recusam possuem algum grau de cultura superior e de soberba também, se acham os tais e vêm com aquela conversa mole de que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”. Quando fazem vítimas, quem vai confortar as famílias? É justo que todo o imbecil desse tipo seja punido com rigor, sim. Luiz Bavaresco - Nova Prata - RS



Produzir provas contra si mesmo? Isso não é argumento. É artimanha de advogado. Todo mundo acha uma barbaridade o que eles costumam fazer para que os seus clientes consigam escapar das punições mais severas. Vide o caso do atropelador que se internou em uma clínica psiquiátrica para não ser preso. O bafômetro é um procedimento completamente aceitável e que pode fazer com que a segurança de todos aumente. Tem que ter muita cara de pau pra criticar. É muita hipocrisia pra pouca consciência. Douglas Ritter - Porto Alegre - RS



Sem dúvida, quem tem culpa no cartório é que não quer ser identificado. Caso contrário, por que não fazer o teste e provar que está em conformidade com a lei Viviane Espinola - Porto Alegre - RS 



O leitor discorda



Recusa ao bafômetro não é cristalina confissão de nada, quanto menos de culpa. A presunção que concorre ao cidadão é sempre de inocência, e isso não é somente uma representação jurídico-constitucional; é, sobretudo, existência real no cotidiano das pessoas. Sendo a Lei Seca uma lei específica, jamais poderá se sobrepor a uma norma cogente de Direito Constitucional, ainda que se utilize de uma bandeira aparentemente bem intencionada. A presunção de culpa é, além de uma afronta ao indivíduo específico, um atentado a todo o Estado Democrático de Direito. Parece mais um capítulo na história de mitigação dos direitos que, como alude a matéria, são de reconhecimento internacional. João Engelmann - Passo Fundo - RS

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