Matar custa bem barato. Por conta da casa da mãe joana, foi aprovado o projeto de Lei 5607/09, que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, por mais absurda que seja, ainda terá que ser votada pelo Senado. Portanto, de acordo com o texto a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
segunda-feira, abril 16, 2012
sexta-feira, abril 06, 2012
O ESVAZIAMENTO DA LEI SECA
OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 30/03/2012
Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada por 5 votos contra 4,
só o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez
para fundamentar a abertura de ação penal contra quem que for flagrado dirigindo
embriagado.
A decisão do STJ é polêmica, como o placar apertado do julgamento deixou claro.
Isto porque, ao descartar exame médico e até o depoimento de guardas de trânsito e
policiais rodoviários, condicionando a apenas duas provas a abertura de ação criminal,
o STJ dificultou a aplicação da Lei n.º 11.705, que entrou em vigor em 2008. Mais conhecida
como Lei Seca, ela estabelece sanções severas para o condutor que for flagrado tendo concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.
Como a Lei Seca foi mal redigida, apesar das boas intenções de seus autores, ela contém dispositivos excessivamente detalhistas, medidas que conflitam com o Código Penal e até
problemas conceituais. A decisão do STJ, portanto, está tecnicamente correta, embora
pareça ser, na prática, um desserviço ao combate à embriaguez no volante.
O julgamento do STJ foi realizado para pacificar a matéria, firmar jurisprudência uniforme e
acabar com as decisões contraditórias que vinham sendo tomadas pelo Judiciário. Todos os tribunais do País terão de seguir a decisão e só o Supremo Tribunal Federal poderá alterá-la.
Pelo entendimento do STJ, somente poderia ser proposta ação criminal contra o condutor alcoolizado que se recusar a se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue se a
Lei n.º 11.705 não especificasse a concentração de álcool no sangue, para efeitos de
configuração ou tipificação do crime. Desde a entrada da lei em vigor, autoridades de
trânsito, advogados criminalistas, promotores de Justiça e juízes criminais têm advertido que
ela poderia ser derrubada na Justiça.
Com a decisão do STJ, as autoridades de trânsito ficam com poucos instrumentos jurídicos eficientes para coibir a embriaguez na direção. Como os motoristas podem se recusar a
fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, pois a Constituição lhes dá o direito de
não produzir provas contra si, não há como processá-los judicialmente, mesmo havendo
sinais evidentes de embriaguez. Deste modo, as únicas sanções efetivas que restam são
de caráter administrativo - como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Para dar às autoridades de trânsito novos instrumentos jurídicos, o Congresso está
examinando o projeto de uma nova Lei Seca. A iniciativa é oportuna, mas há o risco de que,
em vez de limitar excessivamente a produção de provas, a nova lei dê a essa questão um tratamento permissivo, a ponto de ferir direitos básicos. Esse risco está presente no projeto,
que adota a política do álcool zero para condutores e pune até aqueles que não causem
acidente de trânsito.
Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado,
o projeto estabelece que, além do bafômetro e do exame de sangue, valerão como provas
de embriaguez vídeos, testemunhos e evidências.
O projeto colide com a Constituição ao estabelecer que quem se recusar a fazer o teste
sofrerá sanções como se estivesse embriagado, mesmo não tendo provocado acidente.
O projeto é tão drástico que, se for convertido em lei, poderá, em tese, levar à punição
quem consumiu uma dose de xarope. As penas variam de 6 meses a 3 anos de prisão.
Se provocar acidente com lesão corporal, a pena é de 6 a 12 anos. E, se provocar morte,
a condenação pode chegar a 16 anos. São penas superiores às previstas pelo Código
Penal para crimes muito mais graves, o que não faz sentido. Além disso, o projeto admite
como prova testemunhos subjetivos e reduz o direito de defesa dos motoristas
eventualmente acusados.
Evidentemente, bebida e direção são incompatíveis. O que o País necessita é de uma lei equilibrada, que permita às autoridades reprimir os excessos que produzem, todos os anos,
milhares de vítimas, e que seja considerada justa pela população.
Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada por 5 votos contra 4,
só o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez
para fundamentar a abertura de ação penal contra quem que for flagrado dirigindo
embriagado.
A decisão do STJ é polêmica, como o placar apertado do julgamento deixou claro.
Isto porque, ao descartar exame médico e até o depoimento de guardas de trânsito e
policiais rodoviários, condicionando a apenas duas provas a abertura de ação criminal,
o STJ dificultou a aplicação da Lei n.º 11.705, que entrou em vigor em 2008. Mais conhecida
como Lei Seca, ela estabelece sanções severas para o condutor que for flagrado tendo concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.
Como a Lei Seca foi mal redigida, apesar das boas intenções de seus autores, ela contém dispositivos excessivamente detalhistas, medidas que conflitam com o Código Penal e até
problemas conceituais. A decisão do STJ, portanto, está tecnicamente correta, embora
pareça ser, na prática, um desserviço ao combate à embriaguez no volante.
O julgamento do STJ foi realizado para pacificar a matéria, firmar jurisprudência uniforme e
acabar com as decisões contraditórias que vinham sendo tomadas pelo Judiciário. Todos os tribunais do País terão de seguir a decisão e só o Supremo Tribunal Federal poderá alterá-la.
Pelo entendimento do STJ, somente poderia ser proposta ação criminal contra o condutor alcoolizado que se recusar a se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue se a
Lei n.º 11.705 não especificasse a concentração de álcool no sangue, para efeitos de
configuração ou tipificação do crime. Desde a entrada da lei em vigor, autoridades de
trânsito, advogados criminalistas, promotores de Justiça e juízes criminais têm advertido que
ela poderia ser derrubada na Justiça.
Com a decisão do STJ, as autoridades de trânsito ficam com poucos instrumentos jurídicos eficientes para coibir a embriaguez na direção. Como os motoristas podem se recusar a
fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, pois a Constituição lhes dá o direito de
não produzir provas contra si, não há como processá-los judicialmente, mesmo havendo
sinais evidentes de embriaguez. Deste modo, as únicas sanções efetivas que restam são
de caráter administrativo - como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Para dar às autoridades de trânsito novos instrumentos jurídicos, o Congresso está
examinando o projeto de uma nova Lei Seca. A iniciativa é oportuna, mas há o risco de que,
em vez de limitar excessivamente a produção de provas, a nova lei dê a essa questão um tratamento permissivo, a ponto de ferir direitos básicos. Esse risco está presente no projeto,
que adota a política do álcool zero para condutores e pune até aqueles que não causem
acidente de trânsito.
Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado,
o projeto estabelece que, além do bafômetro e do exame de sangue, valerão como provas
de embriaguez vídeos, testemunhos e evidências.
O projeto colide com a Constituição ao estabelecer que quem se recusar a fazer o teste
sofrerá sanções como se estivesse embriagado, mesmo não tendo provocado acidente.
O projeto é tão drástico que, se for convertido em lei, poderá, em tese, levar à punição
quem consumiu uma dose de xarope. As penas variam de 6 meses a 3 anos de prisão.
Se provocar acidente com lesão corporal, a pena é de 6 a 12 anos. E, se provocar morte,
a condenação pode chegar a 16 anos. São penas superiores às previstas pelo Código
Penal para crimes muito mais graves, o que não faz sentido. Além disso, o projeto admite
como prova testemunhos subjetivos e reduz o direito de defesa dos motoristas
eventualmente acusados.
Evidentemente, bebida e direção são incompatíveis. O que o País necessita é de uma lei equilibrada, que permita às autoridades reprimir os excessos que produzem, todos os anos,
milhares de vítimas, e que seja considerada justa pela população.
Decisões que decepcionam os cidadãos mais atentos ocorrem com constância.
BEATRIZ FAGUNDES
Governo, operadores do direito e membros do judiciário foram enfáticos nas críticas à decisão do STJ sobre o uso do bafômetro como única prova em casos de crimes de trânsito. Para desespero dos cidadãos inconformados tudo depende de votação no Congresso Nacional. Como a máquina só se move azeitada pelo fisiologismo, e considerando que estamos em ano eleitoral, à esperança de uma votação imediata é débil. A lei que pode por um ponto final no "coitadismo", que envolve os milhares de casos de acidentes com mortos provocados por motoristas, cujo comportamento não deixa nenhuma dúvida sobre o seu estado de embriaguez, está na fila para ser votada nos próximos dias. A Lei de Tolerância Zero torna crime dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool. A prova contra motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita por testemunhas, imagens, vídeo ou por outro meio que indique a embriaguez. As penas contra os infratores serão de 6 a 12 anos, em caso de lesão corporal; e de 8 a 16 anos, no caso de morte.
Para o presidente da Câmara o gaúcho Marco Maia quem comete um delito de trânsito embriagado ou qualquer tipo de outro crime, em decorrência da ingestão de álcool, deve ter punições mais rigorosas e mais rígidas por parte do Estado. O político destacou ontem que, as autoridades policiais devem ficar atentas para os dias de gandaia nos estádios, que devem ocorrer durante a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo, em 2014. Parece piada, mas não é. O presidente da Câmara chamou a atenção das policias afirmando: "As pessoas que forem aos estádios pegas dirigindo alcoolizadas têm que ser punidas", disse. É que, para agradar a Fifa, o País flexibilizou leis soberanas liberando a venda de bebidas de álcool nos estádios. A decisão legalmente pertencerá aos Estados, porém a determinação moral partiu do próprio governo federal, que negociou a questão no Congresso.
Decisões que decepcionam os cidadãos mais atentos ocorrem com constância. Em tempo de forte combate à pedofilia, foi de extremo mal gosto a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu um homem da acusação de estupro de vulneráveis sob o argumento de que as vítimas, embora crianças de 12 anos, já tinham vida sexual ativa. A 3 Seção do Supremo Tribunal de Justiça ratificou uma sentença anterior sobre o mesmo caso julgada em São Paulo, onde o processo foi aberto. Durante o julgamento, a defesa sustentou que todas as relações foram "consentidas" e garantiu que as três adolescentes se prostituíam há tempos, o que, inclusive, foi confirmado diante do tribunal pela mãe de uma delas.
Diante desses argumentos, a decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou que "as vítimas, na época dos fatos, infelizmente estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito de sexo". Publicada no portal da internet do tribunal, a sentença acrescenta que "embora seja imoral e reprovável a conduta praticada pelo acusado, não ficam configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado". Em um resumo radical, o argumento libera para serem estupradas meninas que já tenham sido violadas anteriormente por padrastos e ou outros. A decisão será revista, com certeza, mas o que fica é a dor de admitir a existência dessa cultura, que criminaliza a vítima, oferecendo ao estuprador o benefício de ser uma espécie de coitadinho que não resistiu a tentação, caindo nas mãos de terríveis e lascivas crianças provocadoras! Decepcionante!
Governo, operadores do direito e membros do judiciário foram enfáticos nas críticas à decisão do STJ sobre o uso do bafômetro como única prova em casos de crimes de trânsito. Para desespero dos cidadãos inconformados tudo depende de votação no Congresso Nacional. Como a máquina só se move azeitada pelo fisiologismo, e considerando que estamos em ano eleitoral, à esperança de uma votação imediata é débil. A lei que pode por um ponto final no "coitadismo", que envolve os milhares de casos de acidentes com mortos provocados por motoristas, cujo comportamento não deixa nenhuma dúvida sobre o seu estado de embriaguez, está na fila para ser votada nos próximos dias. A Lei de Tolerância Zero torna crime dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool. A prova contra motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita por testemunhas, imagens, vídeo ou por outro meio que indique a embriaguez. As penas contra os infratores serão de 6 a 12 anos, em caso de lesão corporal; e de 8 a 16 anos, no caso de morte.
Para o presidente da Câmara o gaúcho Marco Maia quem comete um delito de trânsito embriagado ou qualquer tipo de outro crime, em decorrência da ingestão de álcool, deve ter punições mais rigorosas e mais rígidas por parte do Estado. O político destacou ontem que, as autoridades policiais devem ficar atentas para os dias de gandaia nos estádios, que devem ocorrer durante a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo, em 2014. Parece piada, mas não é. O presidente da Câmara chamou a atenção das policias afirmando: "As pessoas que forem aos estádios pegas dirigindo alcoolizadas têm que ser punidas", disse. É que, para agradar a Fifa, o País flexibilizou leis soberanas liberando a venda de bebidas de álcool nos estádios. A decisão legalmente pertencerá aos Estados, porém a determinação moral partiu do próprio governo federal, que negociou a questão no Congresso.
Decisões que decepcionam os cidadãos mais atentos ocorrem com constância. Em tempo de forte combate à pedofilia, foi de extremo mal gosto a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu um homem da acusação de estupro de vulneráveis sob o argumento de que as vítimas, embora crianças de 12 anos, já tinham vida sexual ativa. A 3 Seção do Supremo Tribunal de Justiça ratificou uma sentença anterior sobre o mesmo caso julgada em São Paulo, onde o processo foi aberto. Durante o julgamento, a defesa sustentou que todas as relações foram "consentidas" e garantiu que as três adolescentes se prostituíam há tempos, o que, inclusive, foi confirmado diante do tribunal pela mãe de uma delas.
Diante desses argumentos, a decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou que "as vítimas, na época dos fatos, infelizmente estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito de sexo". Publicada no portal da internet do tribunal, a sentença acrescenta que "embora seja imoral e reprovável a conduta praticada pelo acusado, não ficam configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado". Em um resumo radical, o argumento libera para serem estupradas meninas que já tenham sido violadas anteriormente por padrastos e ou outros. A decisão será revista, com certeza, mas o que fica é a dor de admitir a existência dessa cultura, que criminaliza a vítima, oferecendo ao estuprador o benefício de ser uma espécie de coitadinho que não resistiu a tentação, caindo nas mãos de terríveis e lascivas crianças provocadoras! Decepcionante!
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