BRASÍLIA - A partir do ano que vem, motoristas que tiverem cometido infrações leves e médias poderão ser penalizados apenas com uma advertência por escrito, ficando livres de multa e pontos na carteira. Mas para isso, eles não poderão ser reincidentes, ou seja, não poderão ter cometido o mesmo tipo de infração nos 12 meses anteriores. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida tem cunho educativo.
A possibilidade de converter a multa e os pontos na carteira já era prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar em 1997. Mas nunca havia sido regulamentada e, por isso, não podia ser aplicada. A situação mudou na semana passada, quando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o assunto foi publicada no “Diário Oficial da União”. A medida, porém, vai entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2013.
O Código de Trânsito e a resolução do Contran consideram a reincidência apenas no caso de o motorista ter cometido a mesma infração ao longo de 12 meses. Mas, segundo o Denatran, isso não significa que cada tipo de infração existente no Código de Trânsito será tomado como uma infração diferente. Para o órgão, todas as infrações médias são consideradas do mesmo tipo. Da mesma forma, todas as infrações leves são tidas como da mesma categoria. Assim, no máximo, o motorista poderá ter duas multas ao longo de 12 meses - uma média e outra leve - em que poderá ser apenas advertido por escrito.
A resolução também não significará a aplicação automática da advertência por escrito nas infrações leves e médias, porque faculta ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado a forma como ela será aplicada. As autoridades locais terão autonomia, por exemplo, para continuar aplicando a multa em infrações leves e médias. "Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa", diz trecho da resolução.
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