Documento provisório para veículos - DCPPO
A Resolução n°37/2011, alterada pelas resoluções n° 41/2011 e n° 65/2012, todas do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) do RS, que autoriza a emissão de Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório - DCPPO, trouxe soluções para os proprietários de veículos do RS.
Quando não houver impedimentos à emissão da DCPPO, mediante solicitação do proprietário, ele poderá ser emitido nos CRVAs (DETRAN) para substituir de forma precária e temporariamente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O documento autoriza o veículo a transitar após terem sido cumpridas as regras para o licenciamento. A solicitação do DCPPO poderá ser feita somente após a quitação dos débitos devidos do veículo.
O valor para expedição em 23/01/2014 era de R$6,90. O documento que é válido apenas na forma original, terá validade por 15 dias apenas no território do RS.
Não havendo o porte do DCPPO/RS (original) ou do CRLV, ambos do exercício vigente, embora estando o veículo devidamente licenciado, ficará configurada a infração do artigo 232 do CTB (multa de natureza média e 3 pontos), devendo ser o veículo retido até a apresentação de documento ou, na impossibilidade, recolhido ao depósito.
Esta importante medida do CETRAN/RS, elimina dificuldade às pessoas que ao adquirirem veículo novo e iniciarem o registro dele ou ao pagarem as taxas de licenciamento fora do prazo, não podiam transitar devido a demora na impressão e entrega do documento do veículo (CRLV) no endereço do proprietário.
As resoluções supracitadas poderão ser obtidas, acessando ao site: www.cetran.rs.gov.br
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