segunda-feira, junho 15, 2015
A apresentação do condutor infrator
O Detran gaúcho lançou um alerta aos proprietários de veículos, que devem ficar atentos à correta apresentação do condutor em caso de infração cometida por outra pessoa. Em um esforço para combater a impunidade, o órgão começou a aplicar autuações automáticas a proprietários não habilitados que não apresentam condutor e aos proprietários que apresentam condutor em situação irregular - sem CNH, com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente da exigida para o veículo.
O sistema, que registra automaticamente a infração nesses dois casos, foi desenvolvido a partir da resolução 404/2012, do Contran, que previu a medida, tal como já é aplicada para veículos de pessoa jurídica. Nos veículos de pessoa jurídica uma autuação é gerada automaticamente caso não seja devidamente apresentado dentro do prazo quem estava conduzindo o veículo no momento da infração.
O caso envolve bem mais do que dinheiro e pontos na CNH. Infrações matam todos os anos mais de duas mil pessoas no trânsito. "E o combate à impunidade passa por coibir o uso de ´laranjas`para evitar a pontuação dos motoristas infratores", explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.
A apresentação de condutor é uma obrigação do proprietário e está prevista no C´digo de Trânsito Brasileiro. O artigo 257 diz que se ele não for identificado pelo agente de trânsito, o proprietário do veículo terá um prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo. Ao fim desse prazo, se ele não apresentar o autor, será considerado responsável pela infração. A apresentação, portanto, só se aplica a infrações comportamentais, de responsabilidade de quem estava dirigindo, e no caso de não haver abordagem do agente. As relacionadas à regularização do veículo e do condutor são sempre de responsabilidade do proprietário.
De acordo com o Detran, deixar de apresentar o motorista quando o proprietário não é habilitado pressupõe que o veículo estava dirigindo sem CNH (infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 574,62 e a sete pontos no prontuário).
O proprietário do veículo é sempre o responsável pelo pagamento da multa gerada pela infração de trânsito. Mas ao condutor cabe a penalização por pontos, ou suspensão do direito de dirigir, quando for o caso de infrações que preveem essa penalidade. Quando o proprietário não tem CNH, não é possível pontuá-lo, mas ele ficará impedido por seis meses de dar continuidade a processo de habilitação já aberto.
São casos que revelam números elevados. Desde dezembro de 2014, quando o sistema foi adaptado para aplicar automaticamente as autuações, foram registradas 47.421 infrações automáticas pelo artigo 162 (dirigir sem habilitação ou em situação irregular) e 479 pelo artigo 163 (permitir que pessoa não habilitada ou com habilitação irregular conduza o veículo), isto é quase 48 mil infrações em menos de seis meses.
Fonte: Diário Popular/Pelotas-RS, 3 Jun 2015, pg 4 - Editorial
quinta-feira, junho 04, 2015
Novas multas de trânsito
Novas multas valendo a partir de 20/05/2015
- Proibido o uso de películas escuras multa R$ 370.70. Mais a retirada. (Inicio 19/04/2015)
- Farol ou lanterna queimada multa R$ 210.15, por lâmpada.
- Pneus ruins multa R$ 760.65, cada.
- Limpador de vidros multa R$ 202.12.
- Carro em estado ruim multa R$ 3.340.89, mais veículo aprendido.- Fumar guiando multa R$ 193.70.
- Não parada para pedestres multa R$ 358.98.
- Insultos multa R$ 107.23.
- Som alto não importa o horário multa R$ 69.73.
- Rodas aro maior ou menor que a fabricante do veículo manda multa R$ 278.66.
LEMBRETE: Trocar o extintor de incêndio que é do tipo BC para o do tipo ABC, sob pena de multa. A partir do segundo semestre de 2015, começa a fiscalização. É obrigatório! As blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2009.
- Farol ou lanterna queimada multa R$ 210.15, por lâmpada.
- Pneus ruins multa R$ 760.65, cada.
- Limpador de vidros multa R$ 202.12.
- Carro em estado ruim multa R$ 3.340.89, mais veículo aprendido.- Fumar guiando multa R$ 193.70.
- Não parada para pedestres multa R$ 358.98.
- Insultos multa R$ 107.23.
- Som alto não importa o horário multa R$ 69.73.
- Rodas aro maior ou menor que a fabricante do veículo manda multa R$ 278.66.
LEMBRETE: Trocar o extintor de incêndio que é do tipo BC para o do tipo ABC, sob pena de multa. A partir do segundo semestre de 2015, começa a fiscalização. É obrigatório! As blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2009.
A partir de hoje, valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:
- Falar ao celular = R$ 574,00.
- Furar sinal vermelho foi de R$ 125,00 para R$ 780,00.
- Furar sinal vermelho foi de R$ 125,00 para R$ 780,00.
- Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é R$ 1.915,00. Acabou a farra das multinhas de 68,00, 85,00 e 125,00.
Aviso aos desavisados! NOVAS REGRAS DO DETRAN:
- A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
- Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com menos 5 pontos na carteira, e mais R$ 127,50, de multa
Portanto, ATENÇÃO! ARRECADAR É PRECISO !
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