segunda-feira, junho 15, 2015

A apresentação do condutor infrator


O Detran gaúcho lançou um alerta aos proprietários de veículos, que devem ficar atentos à correta apresentação do condutor em caso de infração cometida por outra pessoa. Em um esforço para combater a impunidade, o órgão começou a aplicar autuações automáticas a proprietários não habilitados que não apresentam condutor e aos proprietários que apresentam condutor em situação irregular - sem CNH, com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente da exigida para o veículo. 

O sistema, que registra automaticamente a infração nesses dois casos, foi desenvolvido a partir da resolução 404/2012, do Contran, que previu a medida, tal como já é aplicada para veículos de pessoa jurídica. Nos veículos de pessoa jurídica uma autuação é gerada automaticamente caso não seja devidamente apresentado dentro do prazo quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. 

O caso envolve bem mais do que dinheiro e pontos na CNH. Infrações matam todos os anos mais de duas mil pessoas no trânsito. "E o combate à impunidade passa por coibir o uso de ´laranjas`para evitar a pontuação dos motoristas infratores", explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski. 

A apresentação de condutor é uma obrigação do proprietário e está prevista no C´digo de Trânsito Brasileiro. O artigo 257 diz que se ele não for identificado pelo agente de trânsito, o proprietário do veículo terá um prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo. Ao fim desse prazo, se ele não apresentar o autor, será considerado responsável pela infração. A apresentação, portanto, só se aplica a infrações comportamentais, de responsabilidade de quem estava dirigindo, e no caso de não haver abordagem do agente. As relacionadas à regularização do veículo e do condutor são sempre de responsabilidade do proprietário. 

De acordo com o Detran, deixar de apresentar o motorista quando o proprietário não é habilitado pressupõe que o veículo estava dirigindo sem CNH (infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 574,62 e a sete pontos no prontuário). 

O proprietário do veículo é sempre o responsável pelo pagamento da multa gerada pela infração de trânsito. Mas ao condutor cabe a penalização por pontos, ou suspensão do direito de dirigir, quando for o caso de infrações que preveem essa penalidade. Quando o proprietário não tem CNH, não é possível pontuá-lo, mas ele ficará impedido por seis meses de dar continuidade a processo de habilitação já aberto.

São casos que revelam números elevados. Desde dezembro de 2014, quando o sistema foi adaptado para aplicar automaticamente as autuações, foram registradas 47.421 infrações automáticas pelo artigo 162 (dirigir sem habilitação ou em situação irregular) e 479 pelo artigo 163 (permitir que pessoa não habilitada ou com habilitação irregular conduza o veículo), isto é quase 48 mil infrações em menos de seis meses. 

Fonte: Diário Popular/Pelotas-RS, 3 Jun 2015, pg 4 - Editorial 

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