Dicas úteis para quem vai viajar no feriado (evite multas e aborrecimentos)
Fim de semana chegando, feriado à vista e você pretende "pegar a estrada"?
Bom saber que a Polícia Rodoviária Federal iniciou nesta sexta-feira às 00:00h (dia 30/10), em todo o Brasil, a Operação Finados 2015, que se prolonga até às 24:00h de segunda-feira (dia 02/11).
Assim, para não ser pego de surpresa em alguma fiscalização das autoridades de trânsito aqui vão algumas dicas úteis e alguns pontos específicos aos quais todos os condutores devem ficar atentos antes de sair de casa e, também, enquanto estiverem ao volante.
No entanto, ao invés de falar só em excesso de velocidade (assunto clichê quando se trata de direito de trânsito), busquei trazer alguns itens de pouco conhecimento da população em geral, mas que são constantemente responsáveis por algumas eventuais dores de cabeça dos motoristas de carros de passeio (cumulada com a famosa “dor no bolso”).
Primeiro, verifique se os seus equipamentos de segurança estão acondicionados no interior do veículo. Por equipamento de segurança nesse caso se entendem: a) equipamento de sinalização de emergência (triângulo); b) roda sobressalente em condição de uso (estepe); c) macaco compatível com o peso do veículo; e d) chave de roda.
O extintor de incêndio, como sabemos, deixou há pouco tempo de ser item obrigatório nos veículos de passeio, conforme prescreve a novíssima e polêmica Resolução nº 556/2015 do CONTRAN.
Depois verifique se as luzes indicadoras de direção, lanternas e freio do seu veículo estão funcionando corretamente.
Caso descumpra alguma das recomendações acima, você fica sujeito a ser penalizado por infração grave com multa no valor de R$ 127,69, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização, com base no art. 230, IX, do CTB e na Resolução nº 14/98 do CONTRAN.
Outros itens que você deve atentar são os seguintes:
- Utilize pelo menos as luzes de posição em situações adversas como chuva forte, neblina e cerração. Do contrário, você poderá ser penalizado por infração média com multa no valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH, nos termos do art. 250, II, doCTB;
- Mantenha simetricamente montados no eixo do veículo pneus da mesma bandagem, ou seja, não utilize pneus de marcas diferentes no mesmo eixo. A violação dessa exigência legal sujeita o condutor à penalização por infração grave com multa no valor de R$ 127,69, 5 pontos na CNH e retenção do veículo, com base no art. 230, VIII, do CTB e na Resolução nº 14/98 do CONTRAN. Esse entendimento vem sendo utilizado pelas autoridades de trânsito, de acordo com a Resolução 558/80 do CONTRAN e a Nota técnica CGCRE 007 do INMETRRO de 22/07/2015.
- Não faça ultrapassagem em local proibido, nem em curvas, subidas e descidas sem visibilidade suficiente, muito menos em pontes, viadutos e túneis, senão ficará sujeito à penalização por infração gravíssima com multa no valor de R$ 957,70 e 7 pontos na CNH, conforme art. 203, I, III e V, do CTB. Avisando que, no caso de reincidência no período de até 12 meses, o valor da multa vem dobrado;
- Não faça ultrapassagem forçada, pois estará em risco de ser penalizado por infração gravíssima com multa no valor de R$ 1.915,40, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir, conforme art. 191 do CTB (essa é pesada);
- Mantenha sempre seu veículo abastecido com combustível suficiente para chegar ao seu destino, já que se ficar imobilizado na via por falta deste item será penalizado por infração média com multa no valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH, conforme art. 180 do CTB.
- Não dirija sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência em grau acima de 2 dg/l de sangue ou 0,1 mg/l de ar (equivalente a um copo de cerveja). Do contrário ficará sujeito à penalização por infração gravíssima com multa no valor de R$ 1.915,40, 7 pontos na CNH, recolhimento da mesma e apreensão do veículo, conforme art. 165 do CTB.
Lembrando que se forem constatados índices acima de 6 dg/l ou 0,3 mg/l (equivalente a 3 ou 4 copos de cerveja) o problema passa a ser muito maior, pois saímos da infração administrativa de embriaguez e passamos para o delito de embriaguez com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, conforme art. 306 do CTB.
Nesse ponto, embora não seja objeto desse artigo, mostra-se importante alertar que o condutor, com base no princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo), fundamentado no art. 8º, item 2, alínea g, do Pacto de San José da Costa Rica e no art. 5º, incisos LIV, LV e LVII, da CF/88 (presunção de inocência e devido processo legal), não pode ser obrigado a fazer o teste do etilômetro (bafômetro). Nesse sentido já se viu entendimento do STF para casos similares (HC 77135 e HC 83.096).
Antes de finalizar, não posso deixar de orientar os possíveis descuidados, ou até mesmo os imprudentes, de que o cidadão tem o direito de apresentar defesa em relação à infração a ele imputada, bem como de recorrer da decisão proferida.
Nessa toada, cabe lembrar que para os casos de multa leve ou média, se o condutor não for reincidente nos últimos 12 meses e o prontuário for favorável, é poder-dever do Estado aplicar a penalidade de advertência por escrito, com base no art. 267 do CTB e no entendimento doutrinário e jurisprudencial mais consentâneo com a nossa Constituição Federal.
O protocolo para apresentação de defesa normalmente pode ser retirado do site da própria autoridade de trânsito que aplicou a multa.
Portanto, nesse feriado, fique atento, e cumpra com o seu dever, mantendo o domínio de seu veículo a todo momento, dirigindo-o com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança (art. 28, CTB), e observe as regras de conduta para manter a harmonia e a civilidade do trânsito.