terça-feira, maio 16, 2017

Avançar sinal vermelho na madrugada gera multa?

Avanar sinal vermelho na madrugada gera multa
O propósito de toda Lei de trânsito é reduzir acidentes e promover a segurança. O Código de Trânsito Brasileiro é muito rigoroso e não deixa brechas para quem cruzar o sinal vermelho.
Isso quer dizer que, se você avançar o sinal vermelho na madrugada, será autuado por essa infração.
Essa especificidade da jurisprudência de trânsito, no entanto, acarreta certos problemas.
Em muitos locais, cumprir o tempo de espera exigido pelo sinal vermelho pode trazer riscos à segurança do condutor e de quem mais estiver no veículo.
Assaltos e até mesmo sequestros podem acontecer em muitos locais de risco espalhados pelo Brasil.
Felizmente, em função desse problema, alguns resultados de recursos de multa por avanço do sinal vermelho estão sendo aprovados e muitas multas estão sendo canceladas, pois está sendo levado em conta o perigo que alguns locais apresentam na madrugada.
Somente na capital paulista, a Prefeitura contabilizou um total de 246.453 multas no ano de 2015 apenas por avanço do sinal vermelho.
O curioso é que, no período da madrugada, o número de multas é muito maior do que em horários normais de tráfego. Segundo informações do portal Mobilidade Segura, em 2015 a quantidade de multas detectadas na madrugada foi 3x maior do que de dia.
O estudo mostra que entre 21:00h e 05:00h foram 185.373 veículos multados, contra 61.080 multas no período das 06:00h às 20:00h.
A proporção de multas aplicadas, então, na madrugada é 3 para cada 4, ou seja, a cada 4 multas por avançar o sinal vermelho 3 foram cometidas na madrugada.
É com base nas ponderações de juízos razoáveis acerca de uma questão de segurança que existe uma flexibilização da lei.
Se o condutor for paciente e calmo e tiver cuidado ao cruzar o sinal, ele não está pondo em risco a sua segurança e dos outros veículos ou passageiros.
Dessa forma, ele apenas estará evitando a possibilidade de assaltos ou sequestros.
Podemos pensar da seguinte maneira: pela ótica da lei, você não pode se colocar em uma situação de risco, pois a sua segurança tem de ser promovida.
Projeto de Lei 5935/2013 do Deputado Felipe Bornier, apresentado em 2013, em tramitação, pretende encerrar essa questão. Vejamos o que diz a ideia geral desse projeto:
Ementa
Cancela as multas por avanço de sinal aplicadas por fiscalização eletrônica no período compreendido entre as vinte e três e cinco horas, em todo o território Nacional.
Se aprovado pela comissão, não poderá ser classificado como multa o avanço do sinal na madrugada.
Como toda infração de trânsito desrespeitar o semáforo a avançar o sinal vermelho gera uma multa para todo condutor que for flagrado, praticando essa irregularidade.
código de trânsito brasileiro (CTB) prevê essa prática no artigo 208, vamos ver o que diz a lei sobre essa infração:
Art. 208 CTB. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória:
Infração: Gravíssima – 7 pontos na carteira de motorista
Penalidade: Multa – Valor R$ 293,47
Veja que esse artigo possui uma especificidade, mostrando que não só o avanço do sinal vermelho é passível de punição, avançar em paradas obrigatórias também se configura como infração.
Isso envolve desrespeitar a sinalização de parada obrigatória ou não respeitar a sinalização efetuada por algum agente de trânsito no local trafegado.
Essa medida existe com o intuito de amenizar acidentes em locais de trabalho nas vias onde há cruzamentos, que muitas vezes, causam acidentes por imprudência ou falta de atenção dos condutores nessas áreas.
Mas vale a pena entrar com recurso? A resposta é sim!
Todo recurso possui 3 fases administrativas.
O primeiro diz respeito ao auto da infração ou a chamada notificação de penalidade. Ao receber esse documento, você pode elaborar sua defesa prévia dentro do prazo de 15 dias.
Na defesa prévia, você deve ter atenção aos dados que compõem a notificação, como nome, placa, cor do veículo, modelo, etc.
Se alguns desses dados estiverem errados, o processo pode ser anulado.
Se não ficar claro que o radar não captou o sinal vermelho no momento que você cruzou o semáforo, não há como a multa ser sustentada.
Se você não teve sucesso com a defesa prévia, pode solicitar defesa em 1ª instância. Esse processo é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Nessa instância, os argumentos são apresentados e analisados. É nessa fase que muitas multas por avançar o sinal vermelho de madrugada são canceladas.
Mas, se o recurso na JARI for negado, você ainda pode recorrer, em 2ª instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
No CETRAN, atuam os julgadores que vão analisar todo o processo e deliberar sobre sua defesa.
É na 2ª instância que se encontram as maiores chances de sucesso para cancelar sua multa, e disso, infelizmente, poucos motoristas sabem.
Por isso, é importantíssimo sempre entrar com o recurso.
Entrar com o recurso é importante pois você pode ter sido vítima de injustiça devido a uma falha de equipamento ou algum outro fator que possa conter inconsistências. Se falhas forem identificadas, sua infração pode ser cancelada.

Atenção na notificação de penalidade

Caso você tenha sido multado, a notificação de autuação chegará em seu endereço, por isso você deve mantê-lo sempre atualizado junto ao DETRAN de seu estado.
Quando receber a notificação de penalidade, confira se todos os dados estão corretos.
Essa notificação, especificamente no caso da multa por avançar sinal vermelho, por lei, deve conter uma série critérios.
Segundo a Resolução 165-2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na notificação deve aparecer o número da placa, o dia e o horário e o mais importante: a foto tem de mostrar o momento exato da infração.
Além disso, de acordo com uma portaria (16/2004) do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), a imagem usada para comprovar a infração deve mostrar o sinal vermelho aceso e o veículo cruzando o sinal embaixo da faixa de pedestres.
Se não existir a imagem do semáforo capturada, o carro ou a moto devem estar sobre a faixa de pedestre.
Infrações que não estão dentro dos parâmetros da lei não devem ser aplicadas.
Se na notificação não existirem esses dados, você deve demonstrar na defesa prévia, que cancelará a multa.
As chances de reverter essa multa no horário das 23:00 às 05:00 é muito alta, havendo, por esse motivo, muitas discussões e projetos que buscam solucionar essa questão.
Fonte: doutor multas (com adaptações).

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