terça-feira, agosto 29, 2017

Tudo o que você precisa saber sobre Infrações Graves

Desde novembro passado, as multas por infrações de trânsito passaram a ter novos valores, já que os estipulados até o momento estavam sem atualização desde 2000 e estavam defasados para os efeitos pretendidos pela lei. Essa mudança serviu para fazer com que os motoristas dessem mais atenção às infrações que cometem, reforçando o caráter educativo desse tipo de penalidade, não só com intuito de arrecadar.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Esse texto tratará das infrações graves e faz parte de uma série de textos para ajudá-lo a entender melhor o sistema de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Você pode ler também sobre as infrações leves médias.

Penalidades por uma infração grave

Como já mencionamos, os valores das multas por infrações de trânsito estão mais altos. No caso das infrações graves, esse valor subiu de R$ 127,69 para R$ 195,23. Além disso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu art. 259, inciso III, também prevê a aplicação de 5 pontos à CNH do condutor que comete uma infração grave.
Entre as quatro categorias de infrações, a grave é a que possui mais infrações em seu quadro. Assim, atentar-se à sua conduta no trânsito é importante para não correr o risco de ter sua CNH suspensa por atingir o número máximo de pontos ou seu veículo retido ou removido, medidas aplicadas a quem comete determinadas infrações graves.
Para chegar ao número limite de pontos na CNH, é necessário somar 19 pontos. A partir de 20 pontos, pode-se iniciar o processo de suspensão. Por esse motivo, é preciso manter seu cadastro sempre atualizado no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e garantir o recebimento das notificações, já que não é raro ocorrer a imposição de multas e, consequentemente, penalidades de maneira indevida.
Esse cenário muda quando falamos de motoristas profissionais, que só podem ter 14 pontos na carteira. Quem ainda utiliza a PPD (Permissão Para Dirigir) deve ficar atento em dobro, já que, nessa categoria, o condutor não pode cometer infração grave. Caso isso aconteça, ele perderá a permissão e deverá realizar todo o processo para obtenção da CNH novamente.

Quais infrações são consideradas graves?

Há mais de 70 infrações graves descritas no CTB. Listamos, a seguir, algumas delas:
  • Art. 167 – Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.
  • Art. 177 – Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito.
  • Art. 181, III – Estacionar o veículo afastado da calçada (meio-fio) em mais de 1 metro.
  • Art. 181, VIII – Estacionar o veículo no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia, canteiros ou marcas de canalização.
  • Art. 181, XIV – Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
  • Art. 182, V – Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
  • Art. 192 – Deixar de guardar a distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, de acordo com a velocidade, o veículo e as condições climáticas.
  • Art. 207 – Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
  • Art. 214, V – Deixar de dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia.
  • Art. 218, II – Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%.
  • Art. 220, III – Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
  • Art. 220, VIII – Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
  • Art. 220, XII – Deixar de reduzir a velocidade em declive.
  • Art. 220, XIII – Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista.
  • Art. 223 – Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
  • Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
  • Art. 230, XIII – Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterados.
  • Art. 230, XVI – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
  • Art. 230, XIX – Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
  • Art. 231, IV – Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
  • Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
  • Art. 243 – Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
  • Art. 244, VI – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
  • Art. 245 – Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Essas são apenas algumas das transgressões caracterizadas como graves pelo CTB. Para conhecer melhor as infrações graves, você pode visualizar a tabela de completa aqui.

Mais informações úteis

Diferente das infrações leves e médias, a infração grave não tem possibilidade significativa de ser transformada em advertência escrita. No entanto, o condutor pode recorrer das multas recebidas, especialmente quando julgá-las injustas. Esse processo pode ser feito de três formas: na Defesa Preliminar, após o recebimento da Notificação de Autuação; à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) em 1ª instância e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em 2ª instância, quando já tiver recebido a Notificação de Imposição de Penalidade.
O condutor pode fazê-lo ou encaminhar a tarefa para um advogado que atue na área de leis de trânsito. É importante ressaltar que a Defesa Preliminar não é obrigatória para realizar as defesas seguintes, mas os recursos à JARI e ao CETRAN são dependentes. Isso significa que o recurso em 1ª instância deve ser realizado para que se possa realizar o recurso em 2ª instância. Todos os recursos possuem prazos para serem enviados, fique atento às notificações!
Como já dissemos ao longo deste texto, há algumas infrações sobre as quais incide a medida administrativa de retenção ou remoção do veículo. Essas medidas implicam em um gasto ainda maior do que o pagamento da multa, já que o condutor responsável deverá arcar com o custo do guincho e com uma diária do local onde o veículo ficará nesse período. Por isso, saber de seus deveres no trânsito é indispensável para uma direção mais tranquila, segura e livre de problemas.

Fontes:

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