Por Doutor Multas
Desde novembro passado, as multas por infrações de trânsito passaram a ter novos valores, já que os estipulados até o momento estavam sem atualização desde 2000 e estavam defasados para os efeitos pretendidos pela lei. Essa mudança serviu para fazer com que os motoristas dessem mais atenção às infrações que cometem, reforçando o caráter educativo desse tipo de penalidade, não só com intuito de arrecadar.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Esse texto tratará das infrações graves e faz parte de uma série de textos para ajudá-lo a entender melhor o sistema de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Você pode ler também sobre as infrações leves e médias.
Penalidades por uma infração grave
Como já mencionamos, os valores das multas por infrações de trânsito estão mais altos. No caso das infrações graves, esse valor subiu de R$ 127,69 para R$ 195,23. Além disso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu art. 259, inciso III, também prevê a aplicação de 5 pontos à CNH do condutor que comete uma infração grave.
Entre as quatro categorias de infrações, a grave é a que possui mais infrações em seu quadro. Assim, atentar-se à sua conduta no trânsito é importante para não correr o risco de ter sua CNH suspensa por atingir o número máximo de pontos ou seu veículo retido ou removido, medidas aplicadas a quem comete determinadas infrações graves.
Para chegar ao número limite de pontos na CNH, é necessário somar 19 pontos. A partir de 20 pontos, pode-se iniciar o processo de suspensão. Por esse motivo, é preciso manter seu cadastro sempre atualizado no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e garantir o recebimento das notificações, já que não é raro ocorrer a imposição de multas e, consequentemente, penalidades de maneira indevida.
Esse cenário muda quando falamos de motoristas profissionais, que só podem ter 14 pontos na carteira. Quem ainda utiliza a PPD (Permissão Para Dirigir) deve ficar atento em dobro, já que, nessa categoria, o condutor não pode cometer infração grave. Caso isso aconteça, ele perderá a permissão e deverá realizar todo o processo para obtenção da CNH novamente.
Quais infrações são consideradas graves?
Há mais de 70 infrações graves descritas no CTB. Listamos, a seguir, algumas delas:
- Art. 167 – Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.
- Art. 177 – Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito.
- Art. 181, III – Estacionar o veículo afastado da calçada (meio-fio) em mais de 1 metro.
- Art. 181, VIII – Estacionar o veículo no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia, canteiros ou marcas de canalização.
- Art. 181, XIV – Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
- Art. 182, V – Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
- Art. 192 – Deixar de guardar a distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, de acordo com a velocidade, o veículo e as condições climáticas.
- Art. 207 – Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
- Art. 214, V – Deixar de dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia.
- Art. 218, II – Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%.
- Art. 220, III – Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
- Art. 220, VIII – Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
- Art. 220, XII – Deixar de reduzir a velocidade em declive.
- Art. 220, XIII – Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista.
- Art. 223 – Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
- Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
- Art. 230, XIII – Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterados.
- Art. 230, XVI – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
- Art. 230, XIX – Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
- Art. 231, IV – Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
- Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
- Art. 243 – Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
- Art. 244, VI – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
- Art. 245 – Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Essas são apenas algumas das transgressões caracterizadas como graves pelo CTB. Para conhecer melhor as infrações graves, você pode visualizar a tabela de completa aqui.
Mais informações úteis
Diferente das infrações leves e médias, a infração grave não tem possibilidade significativa de ser transformada em advertência escrita. No entanto, o condutor pode recorrer das multas recebidas, especialmente quando julgá-las injustas. Esse processo pode ser feito de três formas: na Defesa Preliminar, após o recebimento da Notificação de Autuação; à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) em 1ª instância e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em 2ª instância, quando já tiver recebido a Notificação de Imposição de Penalidade.
O condutor pode fazê-lo ou encaminhar a tarefa para um advogado que atue na área de leis de trânsito. É importante ressaltar que a Defesa Preliminar não é obrigatória para realizar as defesas seguintes, mas os recursos à JARI e ao CETRAN são dependentes. Isso significa que o recurso em 1ª instância deve ser realizado para que se possa realizar o recurso em 2ª instância. Todos os recursos possuem prazos para serem enviados, fique atento às notificações!
Como já dissemos ao longo deste texto, há algumas infrações sobre as quais incide a medida administrativa de retenção ou remoção do veículo. Essas medidas implicam em um gasto ainda maior do que o pagamento da multa, já que o condutor responsável deverá arcar com o custo do guincho e com uma diária do local onde o veículo ficará nesse período. Por isso, saber de seus deveres no trânsito é indispensável para uma direção mais tranquila, segura e livre de problemas.
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