quinta-feira, setembro 21, 2017

Trânsito - multa por velocidade acima de 50%

Multa de trânsito - velocidade acima de 50%.
Muitos condutores ainda não sabem, mas esta infração em particular, já há algum tempo, especificamente desde 2006 com o advento da Lei n. 11.334/2006, se tornou uma das infrações mais sérias em termos de imposição de pena ao condutor.
Pela letra da lei consta:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(…)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Portante, como se pode ver, primeiramente são 7 pontos na CNH (infração gravíssima), mais multa, que é multiplicada por 3 - atualmente no valor de R$ 880,41 - por fim a suspensão do direito de dirigir.
Ocorre que a letra da lei nos parece pecar quando diz "suspensão imediata" do direito de dirigir, certo que pode até mesmo gerar uma espécie de 'armadilha' aos olhos de quem não é familiarizado com o direito, pois, somente a fria leitura do texto levaria a crer que não há o que ser feito a não ser o pagamento da multa e pronto!
Mas não é assim que funciona!
Na prática, toda infração de trânsito deve passar por um processo administrativo, onde o condutor tem por lei seu direito ao contraditório, o direito de defesa, logo, as possíveis penalidades somente serão implementadas após o transcorrer de todo o processo.
E este transcorrer do processo administrativo é totalmente regido por leis específicas, sujeitando a administração pública o seu fiel cumprimento, sob pena de nulidade de todo o ato, desde a autuação.
Mais uma vez, para que o condutor entenda, a suspensão da CNH (inclusive inserção de pontos no prontuário e até pagamento de multa) somente será exigido após o termino do processo administrativo.
Evidente que o condutor deve ficar atento aos prazos de recurso, tal como elaborar um recurso que contenha os corretos fundamentos e juntar a documentação pertinente.
Também merece destaque que:
Multa por excesso de velocidade só é valida mediante medição por instrumento ou equipamento hábil, e o que é hábil? Trata-se dos equipamentos devidamente autorizados pela legislação específica.
Atenção, além de tratar-se de equipamento autorizado, também é importante que a operação destes instrumentos estejam de acordo com a lei, por exemplo, datas de inspeção, validade, etc.
Portanto, em caso de autuação o primeiro passo é verificar seus direitos, qualquer erro identificado no procedimento da multa, seja no campo formal ou material, deve ser levantado mediante recurso.
Fonte: CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei n. 9.503/97.

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