sábado, janeiro 22, 2011

Você sabia que em vários estados Brasileiros ocorrências de trânsito sem vítimas podem ser registradas ONLINE?



Apesar de ainda funcionar de maneira deficiente, em alguns estados brasileiros você que se envolver em algum tipo de acidente de trânsito e que não houver vítima, pode fazer o registro online, sem que seja necessária a presença da policia no local.


Confiram abaixo alguns estados que dispôem do serviço:



PERNAMBUCO: na página da Delegacia Interativa da Secretaria de Defesa Social.



RIO GRANDE DO SUL: no site da Polícia Civil.



SÃO PAULO: no site da Polícia Militar, é possível fazer boletim de ocorrência de acidente de trânsito ocorrido nas rodovias do estado.



SERGIPE: na Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública.



Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a primeira providência de quem se envolve em um acidente sem vítimas é "remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito". Não remover o veículo é considerado uma infração de trânsito de natureza média.



As autoridades de trânsito recomendam ainda que a Polícia Militar seja informada do acidente através do telefone 190 e que seja feito um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local. O que pouca gente sabe é que, em alguns estados, o boletim de ocorrência também pode ser feito pela internet.



Vale lembrar que essa opção só vale para acidentes de trânsito sem vítimas. Caso haja vítimas, a Polícia Militar deverá ser obrigatoriamente chamada ao local do acidente. 



Outros estados também disponibilizam BOs eletrônicos, como é o caso da Bahia, Santa Catarina, Ceará e o Mato Grosso do Sul.

Nenhum comentário: