Apesar de ainda funcionar de maneira deficiente, em alguns estados brasileiros você que se envolver em algum tipo de acidente de trânsito e que não houver vítima, pode fazer o registro online, sem que seja necessária a presença da policia no local.
Confiram abaixo alguns estados que dispôem do serviço:
PERNAMBUCO: na página da Delegacia Interativa da Secretaria de Defesa Social.
RIO GRANDE DO SUL: no site da Polícia Civil.
SÃO PAULO: no site da Polícia Militar, é possível fazer boletim de ocorrência de acidente de trânsito ocorrido nas rodovias do estado.
SERGIPE: na Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a primeira providência de quem se envolve em um acidente sem vítimas é "remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito". Não remover o veículo é considerado uma infração de trânsito de natureza média.
As autoridades de trânsito recomendam ainda que a Polícia Militar seja informada do acidente através do telefone 190 e que seja feito um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local. O que pouca gente sabe é que, em alguns estados, o boletim de ocorrência também pode ser feito pela internet.
Vale lembrar que essa opção só vale para acidentes de trânsito sem vítimas. Caso haja vítimas, a Polícia Militar deverá ser obrigatoriamente chamada ao local do acidente.
Outros estados também disponibilizam BOs eletrônicos, como é o caso da Bahia, Santa Catarina, Ceará e o Mato Grosso do Sul.
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