OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 06/05/2012
No início de abril, quando anunciou que tomaria medidas para aumentar a sua
No início de abril, quando anunciou que tomaria medidas para aumentar a sua
segurança no trânsito, a Prefeitura de São Paulo criou a expectativa de uma
solução razoável para o problema dos ciclistas, porque elas contemplariam dois
aspectos essenciais - a fiscalização e a educação. Supunha-se que a primeira
cuidaria das duas partes envolvidas na questão - os motoristas de carro, ônibus
e caminhões e os ciclistas. Quanto à educação, seria criada no segundo
semestre uma escola de formação de ciclistas urbanos, no Centro de Treinamento
e Educação da CET, para ensiná-los a enfrentar os riscos do trânsito, cuidar da
manutenção de suas bicicletas e para transmitir-lhes informações básicas sobre
seus direitos e obrigações.
Agora, quando se prepara para iniciar a fiscalização a partir do dia 14, as
intenções da CET parecem distantes daquelas diretrizes. Só se fala das obrigações
dos motoristas de veículos automotores, com base em cinco artigos do Código
Brasileiro de Trânsito. A esse respeito, é preciso, antes de mais nada, deixar claro
que as coisas não são tão fáceis quanto parecem. Como observa corretamente o
presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, nem todos
aqueles artigos são específicos para os ciclistas, o que abre caminho para a
contestação das multas aplicadas com base neles.
É o caso, por exemplo, do que trata vagamente da punição para quem dirige sem
É o caso, por exemplo, do que trata vagamente da punição para quem dirige sem
os "cuidados necessários à segurança". Outro refere-se à infração que consiste em
"deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou
mais à direita", quando for dobrar a esquina. Eles não têm a clareza dos outros
três, que tratam de estacionamento ou trânsito em ciclofaixa ou ciclovia e da
velocidade dos veículos. Sobre este último, diz Dulce Lutfalla, assessora de
Fiscalização da CET, que "o motorista precisa estar em velocidade compatível
com a do ciclista ao ultrapassá-lo. Não pode ir muito mais rápido".
Há um outro artigo que a CET não colocou entre os que devem merecer a atenção
de seus agentes nessa fase, porque ela mesma não sabe como fiscalizar seu
cumprimento e, por isso, fez uma consulta a respeito ao Denatran. É o que
estabelece a distância mínima de 1,5 metro dos veículos em relação à bicicleta.
A CET quer saber que equipamento pode ser usado para medir essa distância no
meio do trânsito. Mas o mais importante é que, se essa regra for seguida à risca,
haverá espaço somente para a bicicleta na faixa que ela ocupa. Como ela se
desloca em baixa velocidade, é fácil imaginar o transtorno que isso acarretará
para o já difícil trânsito da cidade.
Ao mesmo tempo que se esclarecem essas questões, essenciais para que a
Ao mesmo tempo que se esclarecem essas questões, essenciais para que a
fiscalização seja bem-feita, é preciso cuidar do outro lado do problema, que a
CET parece ter esquecido - o das obrigações dos ciclistas. É notório que boa
parte deles faz o que não deve e não pode - anda nas calçadas, na contramão,
não sinaliza as manobras que vai realizar, não respeita os sinais e a faixa de
pedestres e não usa equipamentos como capacete e farol. Ao agir assim, os
ciclistas se tornam tão responsáveis pelos acidentes de que são vítimas quanto
os motoristas dos outros veículos.
A fiscalização do respeito às normas de trânsito deve estar sempre muito atenta
A fiscalização do respeito às normas de trânsito deve estar sempre muito atenta
aos motoristas de veículos automotores porque neste caso - pelo próprio porte
de seus veículos - eles são a parte mais forte. Mas deve ter olhos também para
os ciclistas. O fato de eles serem a parte mais fraca não os coloca acima da lei.
As obrigações a que estão sujeitos foram estabelecidas exatamente para
protegê-los.
Dois pontos são essenciais para a solução do problema. A educação dos ciclistas,
Dois pontos são essenciais para a solução do problema. A educação dos ciclistas,
cuja importância as autoridades não parecem reconhecer, pois a prometida
escola da CET não tem condições de cumprir essa tarefa, já que seu curso, além
de não ser obrigatório, terá a duração de um só dia. E uma reforma da legislação,
que precisa ser mais clara e objetiva tanto quanto aos direitos como aos deveres
dos ciclistas.
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