domingo, junho 24, 2012

Motoristas bêbados e armados






Antonio Carlos Pannunzio

Vem crescendo continuamente, na mídia, o número de notícias sobre tragédias
ocasionadas por condutores de veículos que, dirigindo bêbados, atropelam, mutilam
e matam pessoas que, nas calçadas, se consideravam a salvo dos riscos do trânsito. 
Também nas rodovias a embriaguez de condutores é causa determinante de um 
número crescente de ocorrências trágicas. Outro dado preocupante é a freqüência, 
cada vez maior, com que condutores envolvidos em ocorrências no trânsito recorrem
à arma de fogo que, ilegalmente, traziam consigo ou no interior do veículo, para 
colocar fim às discussões em que se envolveram, intimidando seus interlocutores ou,
pior ainda, ferindo-os ou tirando-lhes a vida.

Certamente um papel fundamental no combate a esses problemas cabe ao 
policiamento de trânsito, urbano ou rodoviário, mas há que se considerar que o 
veículo automotor é uma realidade onipresente enquanto o policiamento, mesmo 
quando provido de boas condições de mobilidade, só consegue estar presente a um
número restrito de locais. A educação do motorista para o respeito às normas que 
regem a circulação de veículos e mesmo para a obediência à legislação penal, no 
caso do porte de armas, isoladamente, só surtirá efeito a médio e longo prazo. 
Não responde, pois, plenamente, à expectativa dos brasileiros de uma redução 
dramática, e em curto prazo, de tais ocorrências.
O incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas, em particular da cerveja sempre 
associada nas peças publicitárias a situações afirmativas e prazerosas, tem na 
multiplicação dos desastres ocasionados por motoristas embriagados, um peso 
considerável que o discreto apelo ao consumo com moderação, inserido nos 
anúncios da bebida, não consegue refrear.

Chegamos a uma encruzilhada. Ou a indústria cervejeira avança voluntariamente,
rumo à melhor regulamentação dos comerciais de seus produtos, ou obrigará o 
Congresso Nacional a tomar a iniciativa de restringir os dias e horários em que tais
anúncios podem ser veiculados, limitando igualmente as associações psicológicas
induzidas pela publicidade, que encorajam o consumo precoce da bebida alcoólica.

A questão do motorista armado deve ser enfrentada com decisão. O desarmamento
dos cidadãos, resultou de um amplo consenso que superou os limites da divisão entre
governo e oposição.Apesar de seus efeitos positivos, caiu no esquecimento e isso 
está levando um número crescente de pessoas a retomar o hábito de carregar 
consigo armas de fogo, as quais acabam por transformar o que seria um bate-boca
inconseqüente num homicídio.

Diante da prolongada omissão do Executivo, deve o Congresso Nacional articular
medidas restritivas para reduzir drasticamente a presença de motoristas bêbados
e armados nas vias públicas do Brasil.

Antonio Carlos Pannunzio é deputado federal e membro da Comissão 
de Relações 
Exteriores e de Defesa Nacional.

terça-feira, junho 19, 2012

Senado aprova uso de faróis ligados durante o dia em rodovias

Votada em caráter terminativo, matéria será analisada pela Câmara dos Deputados

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que torna obrigatório trafegar com faróis baixos ligados durante o dia em rodovias e túneis iluminados. Votada em caráter terminativo, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se o projeto for aprovado sem alterações na outra Casa, seguirá à sanção presidencial e terá um prazo de 100 dias para entrar em vigor.

- O uso de faróis acesos no período diurno é um elemento fundamental para a segurança do trânsito, porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior, alertando o motorista sobre situações de risco e permitindo-lhe agir preventivamente para evitar acidentes - argumentou, na exposição de motivos, o autor do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O parlamentar acrescentou que já há uma recomendação do próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre essa necessidade. No entanto, Eunício Oliveira ressaltou a necessidade de transformar essa “recomendação” em norma legal, a ser incorporada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Infrações de trânsito leves e médias poderão virar advertência

Medida vigora em 2013, mas autoridades de trânsito local vão decidir aplicar ou não

BRASÍLIA - A partir do ano que vem, motoristas que tiverem cometido infrações leves e médias poderão ser penalizados apenas com uma advertência por escrito, ficando livres de multa e pontos na carteira. Mas para isso, eles não poderão ser reincidentes, ou seja, não poderão ter cometido o mesmo tipo de infração nos 12 meses anteriores. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida tem cunho educativo.

A possibilidade de converter a multa e os pontos na carteira já era prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar em 1997. Mas nunca havia sido regulamentada e, por isso, não podia ser aplicada. A situação mudou na semana passada, quando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o assunto foi publicada no “Diário Oficial da União”. A medida, porém, vai entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2013.

O Código de Trânsito e a resolução do Contran consideram a reincidência apenas no caso de o motorista ter cometido a mesma infração ao longo de 12 meses. Mas, segundo o Denatran, isso não significa que cada tipo de infração existente no Código de Trânsito será tomado como uma infração diferente. Para o órgão, todas as infrações médias são consideradas do mesmo tipo. Da mesma forma, todas as infrações leves são tidas como da mesma categoria. Assim, no máximo, o motorista poderá ter duas multas ao longo de 12 meses - uma média e outra leve - em que poderá ser apenas advertido por escrito.

A resolução também não significará a aplicação automática da advertência por escrito nas infrações leves e médias, porque faculta ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado a forma como ela será aplicada. As autoridades locais terão autonomia, por exemplo, para continuar aplicando a multa em infrações leves e médias. "Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa", diz trecho da resolução.