segunda-feira, março 25, 2013

Serviços Prestados pelos CFCs (Centro de Formação de Condutores)

Serviços Prestados pelos CFCs
(Centro de Formação de Condutores)

Todos os serviços relacionados ao processo de formação de condutores, à obtenção do documento de habilitação e ao cadastro do condutor, são realizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e seus postos avançados, empresas privadas credenciadas pelo DETRAN-RS. O usuário pode optar pelo CFC (ou posto avançado) de sua preferência, podendo iniciar o serviço em um e concluir em outro, pois os mesmos são interligados on-line. Para saber mais sobre os serviços disponíveis, clique no link de seu interesse:

PRIMEIRA HABILITAÇÃO - PERMISSÃO PARA DIRIGIR
Quem nunca se habilitou para a condução de veículo automotor e elétrico, e deseja conduzir esses veículos, deve solicitar este serviço.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável (daí a exigência para que o candidato tenha 18 anos completos);
- Possuir CPF.
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia) - dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- Duas fotografias 3x4 coloridas, nítidas, com fundo claro e não danificadas;
- Ofício de organização militar acompanhado de ata das etapas de habilitação concluídas com aprovação naquela instituição, caso tenha freqüentado o curso de formação de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida, e deseje aproveitar as etapas;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, e deseje isenção de taxas.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS referentes à expedição do documento de habilitação, avaliaçao psicológica, exame de aptidão física e mental, exame teórico-técnico e exame de direção;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco);
- Prestar a avaliação psicológica (exame psicotécnico) no CFC ou no posto avançado;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado;
- Assistir o curso teórico-técnico no CFC ou no posto avançado;
- Prestar o exame teórico-técnico no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo;
- Freqüentar o curso de prática de direção veicular;
- Prestar o exame de direção (exame prático);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a Permissão para Dirigir.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do candidato (ver os itens 11 a 14 de “Observações”).
Valores:
- Expedição do documento de habilitação: R$ 32,70;
- Avaliação psicológica: R$ 41,78;
- Exame de aptidão física e mental: R$ 41,78;
- Exame teórico-técnico: R$ 22,76;
- Exame de direção: R$ 39,58;
- Curso teórico-técnico: R$ 215,10 (valor mínimo);
- Curso de prática de direção veicular: R$ 531,60 (valor mínimo);
- Locação do veículo para o exame de direção: R$ 23,89.
* Total para categoria "A" ou "B": R$ 949,19 (valor mínimo);
* Total para categoria "AB": R$ 1544,26 (valor mínimo).
Observações:
1) Substituem a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem ter aberturas na plastificação.
3 ) As etapas do processo devem ocorrer rigorosamente na ordem em que aparecem em “Procedimento”, pois a realização da próxima etapa só é permitida se a imediatamente anterior for concluída.
4) O curso teórico-técnico é de pelo menos 45 horas-aula (h/a), custando cada uma R$4,78.
5) O curso de prática de direção veicular é de pelo menos 20 h/a, custando cada uma R$ 26,58.
6) Os cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular e a locação do veículo para o exame de direção são pagos diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
7) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de 50 minutos.
8) É possível cursar uma quantidade de h/a maior do que o mínimo exigido, que deverão ser pagas diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
9) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade de repeti-lo até que haja aprovação, para que seja possível avançar para a próxima etapa do processo. Para cada novo exame que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente.
10) Havendo reprovação no exame teórico-técnico ou no exame de direção, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 15 dias após a divulgação do resultado.
11) A primeira habilitação poderá ser requerida somente na categoria “A”, somente na categoria “B” ou na categoria “AB”. Neste último caso, deverá ser cursado mais um curso de prática de direção veicular e realizado mais um exame de direção, devendo os mesmos serem pagos, além de mais uma locação de veículo para o exame de direção.
12) O curso de prática de direção veicular e o exame de direção devem ser realizados em veículo disponibilizado pelo CFC ou pelo posto avançado. Caso o candidato seja portador de deficiência física, o mesmo poderá disponibilizar veículo para aulas e exames, ficando, neste caso, dispensado de pagar a locação do veículo para o exame de direção (ver mais esclarecimentos no serviço “Habilitação de Portadores de Deficiência Física”).
13) Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que realizaram o curso de formação de condutor ministrado em suas corporações, desde que contemplada a categoria requerida, serão dispensados das etapas que concluíram com aprovação no referido curso, sendo dispensados também dos pagamentos correspondentes.
14) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, são dispensados dos pagamentos das taxas, mas não do pagamento dos cursos e da locação do veículo para o exame de direção.
15) Este serviço deverá ser concluído no prazo de 12 meses sob pena de ser encerrado, sendo necessário a abertura de um novo serviço de primeira habilitação para se obter o documento.
16) Obtida a Permissão para Dirigir e tendo o condutor, durante sua validade, cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou sendo reincidente em infração média, não será concedida a CNH definitiva, devendo o cidadão solicitar novo processo de primeira habilitação, caso deseje obter novo documento.
Demais esclarecimentos:
- Categoria “A” habilita a conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (exemplos: motocicleta, motoneta, triciclo motorizado).
- Categoria “B” habilita a conduzir veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (exemplos: automóvel, camioneta, caminhonete).
- Categoria “AB” habilita conduzir todos os veículos abrangidos pelas categorias “A” e “B”.
- O serviço de primeira habilitação não qualifica o candidato para a condução de veículos das categorias “C”, “D” e “E” (exemplos: caminhão não articulado, ônibus não articulado, caminhão articulado, automóvel rebocando trailer). Para a condução desses veículos deve ser observado um tempo mínimo de habilitação na categoria “B”, além de outros requisitos (ver o serviço de “Mudança de Categoria”).

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