quarta-feira, março 26, 2014

Carros rebaixados são liberados: veja a nova resolução publicada pelo Contran


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Carros rebaixados so liberados veja a nova resoluo publicada pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contranpublicou hoje no Diário Oficial da União a nova resolução que dispõe sobre as regras para regularização de alterações na suspensão de veículos. Em outras palavras, agora você já pode rebaixar seu carro, levantar seu jipe ou empinar a traseira do seu caminhão e regularizar as modificações.
A nova resolução 479/2014 altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo. Veja como era:
Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Agora, a nova resolução libera o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, desde que a altura mínima de rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Além da altura mínima, é preciso também que o conjunto de rodas e pneus não toquem em nenhuma parte da carroceria durante o teste de esterçamento.
Carros rebaixados so liberados veja a nova resoluo publicada pelo Contran
Se você leu nosso post publicado exatamente no mesmo dia da redação da nova resolução, deve ter visto que o que motivou essa proibição temporária da regularização das modificações em suspensões foram os caminhoneiros que levantam a traseira do chassi e rebaixam o eixo dianteiro, os chamados “verdureiros”. A nova resolução foi direto ao ponto, e determinou que o nivelamento da longarina do chassi não pode ultrapassar dois graus em uma linha horizontal. A intenção é que a inclinação máxima permitida deverá ser a variação natural da carroceria quando vazia ou carregada.
Carros rebaixados so liberados veja a nova resoluo publicada pelo Contran
Um passo importante foi dado, mas ainda existem brechas que precisam ser remediadas. A nova resolução altera apenas o artigo 6º da resolução 292/2008, mas o artigo 8º continua inalterado e determinando o seguinte:
Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas doveículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros emmotocicletas e assemelhados;
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
Embora a tabela “Modificações Permitidas”, anexada ao texto da resolução original (292/2008) permita a troca do sistema de suspensão, o texto ainda deixa margem para interpretações que possam proibir as alterações, como aconteceu naquele caso de Xanxerê/SC já citado em nosso post anterior sobre o assunto.
Apesar disso, todo esse caso foi um bom exemplo do funcionamento ideal das instituições públicas: um problema foi identificado, as providências para solucioná-lo foram tomadas de forma adequada, suspendendo temporariamente a regularização para que não houvesse injustiças enquanto as novas regras eram criadas. Vamos ver como a nova resolução irá funcionar a partir de agora e se ela vai solucionar os problemas anteriores dos carros rebaixados frente à lei.

terça-feira, março 25, 2014

DICAS PARA A FAMOSA BALIZA.

Dicas e para fazer uma baliza perfeita

O sucesso da baliza só se dá quando se encontra a posição correta de parar o veículo ao lado do à frente da vaga. Isso deve ser descoberto com um pouco de treino.

Sempre se certifique que existe espaço para o seu veículo. Aproveite o momento em que está passando ao lado da vaga para comparar o tamanho do seu veículo com o espaço disponível. Lembre-se que não basta ele caber, ele precisa de pelo menos 30% do seu tamanho a mais para realizar os movimentos com segurança.

Cuidado com motos estacionadas, elas entram no ponto cego do retrovisor durante a manobra.

Cuidado ao manobrar veículos do tipo sedan cuja traseira pode ficar oculta pelo retrovisor.

Faça os movimentos com calma, sempre verificando os três retrovisores à procura de pedestres, veículos em movimento, animais, obstáculos e evitando danificar os veículos estacionados.

Não tenha vergonha, treine muito, só assim você poderá fazer baliza com facilidade e precisão.

















Dicas e para fazer uma baliza perfeita
O sucesso da baliza só se dá quando se encontra a posição correta de parar o veículo ao lado do à frente da vaga. Isso deve ser descoberto com um pouco de treino.
Sempre se certifique que existe espaço para o seu veículo. Aproveite o momento em que está passando ao lado da vaga para comparar o tamanho do seu veículo com o espaço disponível. Lembre-se que não basta ele caber, ele precisa de pelo menos 30% do seu tamanho a mais para realizar os movimentos com segurança.
Cuidado com motos estacionadas, elas entram no ponto cego do retrovisor durante a manobra.
Cuidado ao manobrar veículos do tipo sedan cuja traseira pode ficar oculta pelo retrovisor.
Faça os movimentos com calma, sempre verificando os três retrovisores à procura de pedestres, veículos em movimento, animais, obstáculos e evitando danificar os veículos estacionados.
Não tenha vergonha, treine muito, só assim você poderá fazer baliza com facilidade e precisão.

MARANHÃO: JUSTIÇA DETERMINA PERDA DO CARGO DA PREFEITA DE AÇAILÂNDIA


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) informou que juiz Ângelo Antonio Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, decidiu, na semana passada, pela perda do cargo de prefeita de Açailândia. A decisão implica também na suspensão dos direitos políticos por cinco anos de Gleide Lima Santos.

De acordo com o MPMA, a prefeita praticou improbidade administrativa. No primeiro caso, Gleide contratou de forma irregular centenas de servidores, mesmo com a existência de duas listas de aprovados em concursos públicos ainda vigentes.

No segundo caso, a prefeita, pouco depois de sua posse em janeiro de 2013, determinou o recolhimento dos autos de infração dos agentes de trânsito, inviabilizando o regular exercício das suas atribuições de fiscalização e autuação das infrações de trânsito. Além disso, de acordo com os relatos dos servidores, a prefeita teria imposto aos agentes a execução de tarefas diversas das suas atribuições, configurando ilegal desvio de função.

Na sentença da ação referente às contratações irregulares, o juiz Ângelo Antonio Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, considerou que a prefeita agiu de forma deliberada contra os princípios da administração pública. “É inescusável o provimento de cargos sem a observância da ordem de classificados em concurso homologado, o que foi levado a efeito pela prefeita, mesmo após advertida pelo MP”.

No que se refere à questão dos agentes de trânsito, a justiça classificou como abuso de poder e afronta ao princípio da legalidade a retirada dos talonários para aplicação de multas e ainda expôs à população “às previsíveis consequências da desorganização e insegurança no tráfego urbano”. Por conta disso, o juiz determinou que a prefeita restitua os talonários aos agentes e se abstenha de retê-los novamente.

Punição – Além da perda da função e da suspensão dos direitos políticos, Gleide Santos será obrigada a pagar multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de Açailândia; e fica ainda proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado desta decisão.

Com informações do MPMA

Documento provisório para veículos - DCPPO

A Resolução n°37/2011, alterada pelas resoluções n° 41/2011 e n° 65/2012, todas do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) do RS, que autoriza a emissão de Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório - DCPPO, trouxe soluções para os proprietários de veículos do RS.  


Quando não houver impedimentos à emissão da DCPPO, mediante solicitação do proprietário, ele poderá ser emitido nos CRVAs (DETRAN) para substituir de forma precária e temporariamente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 


O documento autoriza o veículo a transitar após terem sido cumpridas as regras para o licenciamento. A solicitação do DCPPO poderá ser feita somente após a quitação dos débitos devidos do veículo


O valor para expedição em 23/01/2014 era de R$6,90.  O documento que é válido apenas na forma original, terá validade por 15 dias apenas no território do RS. 


Não havendo o porte do DCPPO/RS (original) ou do CRLV, ambos do exercício vigente, embora estando o veículo devidamente licenciado, ficará configurada a infração do artigo 232 do CTB (multa de natureza média e  3 pontos), devendo ser o veículo retido até a apresentação de documento ou, na impossibilidade, recolhido ao depósito.  


Esta importante medida do CETRAN/RS, elimina dificuldade às pessoas que ao adquirirem veículo novo e iniciarem o registro dele ou ao pagarem as taxas de licenciamento fora do prazo, não podiam transitar devido a demora na impressão e entrega do documento do veículo (CRLV) no endereço do proprietário. 


As resoluções supracitadas poderão ser obtidas, acessando ao site: www.cetran.rs.gov.br


Detran vai levar educação para o trânsito a escolas do Paraná

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) inicia nesta semana uma série de encontros com 1,5 mil professores da rede municipal de ensino de 134 cidades paranaenses. Até o final de março, os profissionais vão participar de palestras para trabalhar temas ligados à educação no trânsito com mais de 42 mil alunos do 5º ano do ensino fundamental.


O objetivo é incorporar o conteúdo no aprendizado das disciplinas de Matemática, Geografia e Português, entre outras. “Trabalhar o trânsito de forma transversal e interdisciplinar, conversando com as demais matérias da grade curricular, é importante para formar condutores mais responsáveis”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Nos encontros, o Departamento vai disponibilizar material didático especifico, com sugestões de atividades para serem trabalhadas dentro e fora da sala de aula, de acordo com o projeto pedagógico desenvolvido em cada escola.

“A ideia é trabalhar os conteúdos de forma que possamos envolver toda a família. Por isso, entregaremos para cada escola participante kits compostos por livros destinados aos professores, alunos e seus pais”, disse o coordenador de Educação para o Trânsito do Detran, Juan Ramon Sotto Franco.

ALCANCE - 
Em 2014 o projeto atenderá 42.640 alunos e 1,5 mil professores, em 134 municípios paranaenses. Em 2015, as atividades devem chegar a 250 cidades e, em 2016, serão 350 municípios participantes.

“É um projeto grandioso. Como professora, eu sei que a criança nesta idade absorve bem as informações e tem a capacidade de levar o conteúdo e transmiti-lo aos outros”, conta Adriana Andrea Siqueira Souza, professora e secretária de Educação de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba.

“Com as aulas será possível abordar as questões de trânsito e formar cidadãos mais conscientes, logo, futuros motoristas mais responsáveis”, disse a professora Maria Braga, de Antonina. “E ainda teremos filhos orientando os pais que forem imprudentes ao dirigir”, completou a colega, Meyriane Delfino de Souza.

Saiba mais sobre o trabalho do Detran em: http://www.facebook.com/DetranPR

Fonte: Assessoria de Comunicação Social