............................. OK. E AÍ?
Do portal eletrônico do Jornal O POVO, colho e comento a seguinte notícia:
“Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um Projeto de Lei para incluir educação de trânsito nas disciplinas obrigatórios do currículo escolar do ensino básico. A proposta tem o objetivo de valorizar temas como ética, cidadania e respeito às leis. ‘O direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito’, diz o autor do projeto, ex-senador Flávio Arns”.
“Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um Projeto de Lei para incluir educação de trânsito nas disciplinas obrigatórios do currículo escolar do ensino básico. A proposta tem o objetivo de valorizar temas como ética, cidadania e respeito às leis. ‘O direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito’, diz o autor do projeto, ex-senador Flávio Arns”.
Pois bem, deve ser meio complicado compreender como um sujeito que se mostra engajado –e que torra a paciência alheia com um discurso chato e repetitivo sobre a importância do capacete, do cinto de segurança, da direção defensiva etc. – um sujeitinho que se diz sempre disposto a contribuir com um trânsito mais humanizado e mais seguro (E QUE FALA TANTO EM EDUCAÇÃO!), não fica exultante diante da notícia acima, mas é que sou mesmo contraditório. Nessa questão, em particular, filio-me à corrente minoritária, pois entendo que o só fato de ter uma lei OBRIGANDO a abordar o tema na escola NÃO acrescenta muito. O buraco é mais embaixo, é mais uma questão de engajamento, de se perceber a importância e a urgência social, como bem observa o sociólogo EDUARDO BIAVATI.
Penso que a mera inserção do assunto como disciplina obrigatória não implicará, necessariamente, no efetivo engajamento dos que fazem a escola. Cumprir a obrigação legal, não raro é algo relativamente simples de ser feito (e, também de ser ignorado). A chamada "municipalização" do trânsito é um exemplo claro disso: em muitos casos, implica tão somente no cumprimento das formalidades e na criação de alguns empregos com destinatários certos[1]. Em outros, ignora-se por completo a lei e fica por isso mesmo.
A propósito de educação para o trânsito e de leis, não custa lembrar que o art. 23 da Lei Maior do país (CF/1988), já fixa ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 1997, institui que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação (art.76).
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
Não bastasse, estamos vivenciando a Década Mundial de Ação pelo Trânsito Seguro, instituída pela Resolução A/64/255, da Organização das Nações Unidas (ONU), onde, precisamente por conta da urgência social que a questão da violência no trânsito representa, se estabeleceu o período de 2011 a 2020 como um decênio onde deve se dar prioridade à AÇÃO (à práxis transformadora, que se opõe ao mero discurso). Por intermédio da citada resolução, a ONU convocou todos os países signatários – dentre eles, o Brasil – para uma grande cruzada em prol da vida, cuja meta principal é diminuir em 50% os acidentes de trânsito em todo o mundo.
A questão é: se diante de tudo isso, até hoje não conseguimos colocar em prática a adoção desse currículo interdisciplinar, resolveremos o problema da educação para o trânsito (ou da falta dela) com mais uma lei? Por força da lei ora comentada teríamos, amanhã, a escola e os professores totalmente envolvidos com essa causa?
Infelizmente, respeitando muitíssimo toda e qualquer opinião divergente, este incauto pesquisador está com os que desconfiam dessa “boa-nova”.
[1] No sentido de "previamente estabelecidos", pois, é comum que os destinatários certos não sejam os profissionais mais qualificados.
Créditos da imagem para a fanpage do Jornal O POVO.
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