segunda-feira, outubro 31, 2016

Multas de trânsito: novos valores

Amanhã, terça-feira (01/11), algumas infrações de trânsito terão o nível de gravidade aumentado; e o valor da multa para aquele que cometer qualquer infração também será majorado. Os aumentos serão de até 66%, dependendo da infração.
Usar o celular (manipular de qualquer forma) e estacionar em vaga de deficiente ou idoso sem possuir a necessária identificação passarão a ser infrações gravíssimas (7 pontos).
Os valores ficarão assim:
Leve (3 pontos): R$ 88,38
Média (4 pontos): R$ 130,16
Grave (5 pontos): R$ 195,23
Gravíssima (7 pontos): R$ 293,47
Vale lembrar que o fator multiplicador pode aumentar, e muito, o valor da multa.
Dirija obedecendo às regras de trânsito, pois assim você não correrá o risco de ser “contemplado” com uma multa e ainda rodará em segurança.

Ainda, haverá o acréscimo de novos parágrafos no art. 284 do CTB também!

Entra em vigor amanhã, 01/11/2016,(antigamente o condutor que anuísse com a multa poderia quitar com desconto de 20%), redação do 284 CTB (O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor).

Com a nova Lei n. 13.281/16 o desconto passa a ser de 40%, veja a nova redação do 284 CTB:

§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

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