terça-feira, março 14, 2017

[ Multa de trânsito ] Dirigir sem portar o documento do veículo gera multa? Nem sempre

Leia o artigo e entenda melhor

Multa de trnsito Dirigir sem portar o documento do veculo gera multa Nem sempre
Calma... Você deve estar perguntando: como assim? Acompanhe.
A lei 13.281/16 promoveu uma grande mudança por ter criado uma disposição que dispensa, em parte, a obrigatoriedade de portar o documento do veículo.
A lista de documentos obrigatórios consta na Resolução 205/06 do CONTRAN e são eles: CNH e Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV.
Todavia, o art. 133, parágrafo único trouxe uma importante modicaçao, prevendo que:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
O parágrafo único que foi incluído no artigo 133 trouxe uma grande inovação e que há de repercutir na forma como se procede a aplicação multas de trânsito. Criou-se uma possibilidade para não multar os motoristas.
Agora a previsão é de que não haja multa e que deverá ser consultado no sistema policial se o veículo está com a documentação em dia.
Mas e se não houver acesso ao sistema?
Caso na fiscalização o agente de trânsito não tenha acesso ao sistema é uma situação que tem gerado inúmeras discussões. Mas as decisões tem sido consolidadas cada vez mais num sentido: entende-se que não pode ser multado o motorista, mesmo quando não houver acesso ao sistema. Isso porque a obrigação de ter disponível a fiscalização com acesso informatizado é do Estado.
A partir de agora, portanto, o motorista só deverá ser multado quando o agente de trânsito conseguir confirmar, ou no próprio documento ou no sistema, que o CRLV está vencido.
O tema é polemico, mas vale a pena a discussão e apresentar este argumento no caso de aplicação da multa.
Fonte: doutor multas (com adaptações)

A modificação do código de trânsito retirou a obrigatoriedade de portar a CNH?

O tema é polêmico. Leia e entenda melhor.


A modificao do cdigo de trnsito retirou a obrigatoriedade de portar a CNH
Em outro artigo publicado, falamos sobre a mudança efetuada no Código de Trânsito Brasileiro que retirou a obrigatoriedade de o condutor portar o documento do veículo. Você pode conferir aqui.
Mais polêmica é a discussão sobre a possibilidade de não aplicação de multa para o condutor que no momento da abordagem pela autoridade de trânsito não estiver com a Carteira Nacional de Habilitação.
A resolução 205 do Contran estabelece em seu art. 1º que, dentre os documentos de porte obrigatório, encontra-se a CNH.
No entanto, a recente modificação na Lei de Trânsito, de forma inovadora, diz que, caso o agente de trânsito possua meios de verificar através de sistema informatizado a situação do documento do carro, o condutor não tem necessidade de portar o original.
O entendimento majoritário é de que com a modificação da legislação cabe à autoridade de trânsito a verificação, ou seja, o condutor não possui mais a obrigação de ter em sua posse o documento do carro.
Por outro lado, nada diz a nova Lei sobre a CNH. Daí surgem 2 correntes:
1ª. Como a Lei nada falou a respeito, deve-se entender que a obrigatoriedade persiste. Sem dúvida esta vertente é a legalista;
2ª. Aplicação analógica. Por este entendimento, uma vez que a Lei possibilita que o agente de trânsito verifique o documento do carro, assim também deve ocorrer em relação à CNH.
Esta corrente ganhou bastante força e tem sido utilizada para recursos de multas de trânsito.
Trata-se de uma forma contemporânea e adequada às novas tecnologias existentes, além de combater a indústria da multa, tendo em vista que a mudança de entendimento do julgadores acarretará a diminuição substantiva das multas atualmente aplicadas.
É importante que esta tese seja veiculada nos recursos administrativos de multa. Para que haja mudança, é necessário que exista o pedido.