O Certificado de Registro e Licença do Veículo não pode ser negado pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando há inadimplência de multas. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao ratificar decisão de primeira instância, que proibiu o Detran-MT de condicionar a renovação do CRLV de um motorista. O caso aconteceu no município de Várzea Grande e foi proposto pelo proprietário do automóvel.
Segundo jurisprudência tanto do TJMT, quanto das instâncias superiores, o entendimento é claro ao dizer que o Detran não pode proibir a renovação da licença em detrimento do não pagamento de multas. “É ilegal a exigência feita pelo DETRAN do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos, principalmente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado”, disse a desembargadora e relatora do caso Helena Maria Bezerra Ramos.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Consta que o motorista impetrou mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do Diretor Chefe da 5ª Ciretran do Estado de Mato Grosso, objetivando, o licenciamento do veículo.
“Como consignado anteriormente, o juízo singular concedeu, em definitivo, a segurança, no sentido de determinar que a autoridade coatora forneça ao Impetrante o certificado de registro de licenciamentos do veículo, sem exigir dele o pagamento das infrações existentes. É sabido que a exigência do pagamento de multas, pelo Detran, como condição para a renovação do licenciamento de veículo pelo interessado, é considerada, pelos tribunais pátrios, inclusive por este Sodalício, como ilegal”, ponderou.
Confira a integra do acórdão que julgou o Reexame Necessário 46134/2017.
Fonte: Correio Forense
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