EXAME.COM 16/10/2012 09:59
TJ gaúcho quer advogado para exame de bafômetro. Em contrapartida,
TJ gaúcho quer advogado para exame de bafômetro. Em contrapartida,
a Promotoria alega que a ausência de um advogado durante o teste do
bafômetro não fere o direito à defesa
Luciano Bottini Filho, da
Cerveja: Tribunal de Justiça do estado recusou uma denúncia contra um homem
flagrado pela polícia dirigindo embriagado
São Paulo - O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no
São Paulo - O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no
Supremo Tribunal Federal (STF), porque o Tribunal de Justiça do estado recusou
uma denúncia contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado.
A justificativa: ele fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado.
"É inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial possa
"É inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial possa
conduzir o cidadão, por desconhecimento do direito de não ser obrigado a
produzir prova contra si, à prisão em flagrante", diz a decisão de primeira
instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça.
O juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1.ª Vara Criminal de Ijuí, no interior gaúcho,
disse ainda, ao rejeitar a denúncia do MP, que hoje "somente responde a processo
criminal aquela pessoa que não sabia que fazer o exame era uma faculdade".
Segundo a 3.ª Câmara Criminal do TJ-RS, o bafômetro só vale se as pessoas detidas
forem advertidas de que o teste pode se tornar uma prova contra elas mesmas.
De acordo com o relatório do tribunal, em nenhum momento os policiais alertaram
o acusado sobre o direito a não realizar o teste.
A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria extrapolado
A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria extrapolado
a competência ao declarar, implicitamente, que o Código de Trânsito Brasileiro
é inconstitucional na parte que trata como crime consumir álcool e dirigir.
Os procuradores alegam que a ausência de um advogado durante o teste do
bafômetro não fere o direito à defesa. Na época em que o acusado foi detido,
o limite de consumo de álcool no sangue já era o de 0,6mg/l - ele estava com
1,54mg/l (equivalente a quatro copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos
e 1,70m). Ele foi submetido ao exame depois de bater o carro em uma árvore.
"Tem acontecido isso direto. Ninguém é avisado e as pessoas são forçadas a fazer
o bafômetro, muitas vezes sem nenhum discernimento. Um advogado tem de
acompanhar", diz o advogado criminalista Marco Zovico.
Há ainda especialistas que consideram o exame correto, não importa como o
material tenha sido colhido, desde que voluntariamente. "Você sempre pode se
recusar a fazer o bafômetro. Isso é um direito constitucional", diz Maurício Januzzi,
da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da OAB-SP.
"Mas, uma vez feito, está feito." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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