terça-feira, outubro 16, 2012

TJ-RS QUER ADVOGADO PARA EXAME DE BAFÔMETRO


EXAME.COM 16/10/2012 09:59 

TJ gaúcho quer advogado para exame de bafômetro. Em contrapartida,
Promotoria alega que a ausência de um advogado durante o teste do 
bafômetro não fere o direito à defesa 

Luciano Bottini Filho, da 



Cerveja: Tribunal de Justiça do estado recusou uma denúncia contra um homem 
flagrado pela polícia dirigindo embriagado


São Paulo - O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no 
Supremo Tribunal Federal (STF), porque o Tribunal de Justiça do estado recusou 
uma denúncia contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado. 
A justificativa: ele fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado.

"É inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial possa 
conduzir o cidadão, por desconhecimento do direito de não ser obrigado a 
produzir prova contra si, à prisão em flagrante", diz a decisão de primeira 
instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça. 

O juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1.ª Vara Criminal de Ijuí, no interior gaúcho, 
disse ainda, ao rejeitar a denúncia do MP, que hoje "somente responde a processo
criminal aquela pessoa que não sabia que fazer o exame era uma faculdade". 
Segundo a 3.ª Câmara Criminal do TJ-RS, o bafômetro só vale se as pessoas detidas
forem advertidas de que o teste pode se tornar uma prova contra elas mesmas. 
De acordo com o relatório do tribunal, em nenhum momento os policiais alertaram
o acusado sobre o direito a não realizar o teste.

A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria extrapolado
competência ao declarar, implicitamente, que o Código de Trânsito Brasileiro 
é inconstitucional na parte que trata como crime consumir álcool e dirigir. 
Os procuradores alegam que a ausência de um advogado durante o teste do 
bafômetro não fere o direito à defesa. Na época em que o acusado foi detido, 
o limite de consumo de álcool no sangue já era o de 0,6mg/l - ele estava com 
1,54mg/l (equivalente a quatro copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos 
1,70m). Ele foi submetido ao exame depois de bater o carro em uma árvore. 
"Tem acontecido isso direto. Ninguém é avisado e as pessoas são forçadas a fazer 
o bafômetro, muitas vezes sem nenhum discernimento. Um advogado tem de 
acompanhar", diz o advogado criminalista Marco Zovico. 

Há ainda especialistas que consideram o exame correto, não importa como o 
material tenha sido colhido, desde que voluntariamente. "Você sempre pode se 
recusar a fazer o bafômetro. Isso é um direito constitucional", diz Maurício Januzzi,
da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da OAB-SP. 
"Mas, uma vez feito, está feito." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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